TRF1 - 0002485-35.2015.4.01.3313
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 11:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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03/05/2022 11:47
Juntada de Informação
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03/05/2022 11:47
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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08/04/2022 00:39
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/04/2022 23:59.
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07/03/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2022 23:59.
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07/02/2022 13:13
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 13:12
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2022 00:36
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 04/02/2022 23:59.
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01/02/2022 01:42
Decorrido prazo de LEANDRO SILVA DRAGO em 31/01/2022 23:59.
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12/11/2021 00:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0002485-35.2015.4.01.3313 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002485-35.2015.4.01.3313 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: LEANDRO SILVA DRAGO POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): LEANDRO SILVA DRAGO INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
SALVADOR, 10 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
10/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 14:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/11/2021 14:06
Juntada de volume
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08/11/2021 09:27
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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08/11/2021 09:27
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJe
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08/11/2021 09:26
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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08/11/2021 09:26
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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27/10/2021 11:55
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA - DIGITALIZAÇÃO.
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17/10/2021 11:34
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS PROVIDOS - 277ª SESSÃO ORDINÁRIA-28/09/2021-RECURSO PROVIDO
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21/09/2021 00:00
Intimação
A Exma.
Sra.
Juiza exarou : A Exma.
Sra.
Presidente da Egrégia 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia Dra.
KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais determina: 1.
Ficam intimadas as partes, seus advogados constituídos ou voluntários, defensores públicos ou dativos e procuradores que oficiam perante esta 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia para comparecerem à 277ª Sessão Ordinária, que realizar-se-á no próximo dia 28 de setembro 2021, às 09h30, de forma não presencial, mas sim por meio da Plataforma da Microsoft Teams, cujo link estará disponível no site da JFBA. 2.
Na referida sessão ordinária serão julgados os recursos interpostos contra decisões e sentenças oriundas dos Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais da Sede da Seção e das Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, bem como os Embargos de Declaração e demais recursos originários desta Corte. 3.
As partes ficam intimadas dos julgados na data da Sessão de julgamento, através de seus advogados constituídos ou voluntários, conforme Portaria nº 51 de 11.11.2014 das Turmas Recursais da Bahia e Resolução PRESI n. 17, de 19.09.2014, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, iniciando-se o prazo recursal em 14/10/2021 e finalizando em 08/11/2021. 4.
A sessão de julgamento será não presencial, realizada por meio da Plataforma do Microsoft Teams, conforme o disposto na PORTARIA Nº - 10938035, das Turmas Recursais da Bahia, disponível no site da Justiça Federal da Bahia.
Para realização de pedidos de sustentações orais, nos termos do art. 1ª, § 2º, da Portaria nº10938035, devem os advogados - incluindo os advogados públicos - e o MPF, em caso de interesse em realizar sustentação oral, requerem até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de Julgamento da Turma Recursal, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] Nessa comunicação, deverão constar as seguintes informações: a) indicação do número e data da Sessão na qual se requer a sustentação oral; b) o número do processo e parte para a qual se pretenda fazer a sustentação oral, com a indicação da Relatoria a qual pertence o processo; c) o endereço eletrônico e nome do advogado.
Em caso de inviabilidade técnica para realização de sustentação oral, nos termos do art. 1ª, § 3º, da Portaria nº10938035, fica assegurado aos advogados e o MPF, no prazo de até 48 horas antes do início da sessão remota de julgamento, requerer a retirada de pauta do processo, mediante o requerimento, exclusivamente, pelo e-mail: [email protected] pertence o processo; c) o endereço eletrônico do advogado.
Publique-se com a Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Federal.
Salvador (BA), 16 de setembro de 2021.
KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS Presidente da 2ª Turma Recursal da Bahia -
13/09/2021 08:55
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUÍDO NA 277ª SESSÃO ORDINÁRIA-28/09/2021
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28/06/2019 16:14
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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28/06/2019 16:14
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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19/06/2019 13:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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