TRF1 - 0057483-61.2007.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2022 22:53
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 18:40
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/05/2022 16:23
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/05/2022 21:16
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DISPONIBILIZADO NO DJEN DO DIA 10/05/2022 COM VALIDADE NO DIA 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Defiro o pedido da autora Luci Marcilene da Matta, pelo que determino a expedição de novo requisitório, na forma da legislação vigente, tendo em vista que os valores depositados foram devolvidos ao Tesouro Nacional, em obediência ao §1º do artigo 2º da Lei nº 13.463/2017, conforme ofício de transferência dos valores registrado em 25/03/2021.
Entendo que prescreve em cinco anos (prazo relativo às obrigações da fazenda pública) a pretensão de nova expedição de ofício requisitório prevista no art. 3º da Lei nº 13.463/17, contados do cancelamento do ofício original.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
03/05/2022 13:44
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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03/05/2022 12:46
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
02/05/2022 09:12
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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16/12/2021 12:45
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATORIO DISPONIBILIZADO NO DJEN DO DIA 15/12/2021 COM VALIDADE NO DIA 16/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Em cumprimento ao Art. 41 da Resolução n. 458, de 4 de outubro de 2017 e à CIRCULAR/COGER/ Nº 11, de 17 de julho de 2014, que determina que o arquivamento dos processos somente poderá ocorrer após a intimação da parte interessada acerca da efetivação do depósito dos valores, encaminho os presentes autos com vista à parte autora para que se dirija à instituição bancária (conforme informação constante no ofício de depósito), de posse de sua Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência, para levantamento dos valores a sua disposição.
Ressalto que, nos termos do art. 2º da Lei 13.463/2017, serão cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial.
Após, arquivem-se os autos Atos do(a) Exmo(a):MÁRCIO BARBOSA MAIA|| -
07/12/2021 10:08
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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07/12/2021 10:05
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2021 10:01
REQUISICAO DE PAGAMENTO: CUMPRIDA PELO ORGAO E/OU TRIBUNAL
-
28/10/2021 17:28
REQUISICAO DE PAGAMENTO: REMETIDO TRF/ AGUARDANDO CUMPRIMENTO
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28/09/2021 02:52
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/09/2021 23:40
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO DISPONIBILIZADO NO DJEN DO DIA 21/09/2021 COM VALIDADE NO DIA 22/09/2021
-
23/09/2021 17:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/09/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Intimem-se as partes, primeiramente a parte ré, do teor das minutas das requisições de pagamento (RPV/PRECATÓRIO), nos termos do Art. 11 da Resolução nº 458, de 4 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal.
As partes deverão acompanhar o andamento processual no site do TRF1, www.trf1.jus.br, TRF1ª, Processual - Consulta Processual - Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Número do Processo Originário - Estado - DF - Número do Processo.
Deverão, ainda, ficar cientes de que, após a autuação da Requisição no TRF1ª, deverá aguardar aproximadamente 60 dias para a liberação do valor na instituição financeira que constar no ofício de depósito, salvo nos casos de PRECATÓRIOS, os quais se submetem a outro rito.
Com a comunicação do levantamento dos valores, e nada mais requerendo a parte autora, arquivem-se os autos.
Prazo: 05 dias.
Atos do(a) Exmo(a):MÁRCIO BARBOSA MAIA|| -
16/09/2021 19:24
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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16/09/2021 19:24
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
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16/09/2021 19:23
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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16/09/2021 19:23
REQUISICAO DE PAGAMENTO: EXPEDIDA A AUTORIDADE/AGUARDANDO CUMPRIMENTO
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22/07/2021 20:57
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO DISPONIBILIZADO NO DJEN DO DIA 21/07/21 COM VALIDADE EM 22/07/2021
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20/07/2021 21:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA - DISPONIBILIZAÇÃO DIA 21/07
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27/05/2021 01:07
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/04/2021 22:42
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
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26/03/2021 10:17
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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25/03/2021 19:29
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
23/03/2021 15:13
BAIXA: CANCELADA/RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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10/11/2011 19:04
BAIXA: ARQUIVADOS
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27/10/2011 09:31
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/10/2011 14:12
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
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11/10/2011 17:43
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO EDJF-1 DO DIA 06/10/2011
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03/10/2011 11:08
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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03/10/2011 11:05
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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04/08/2011 16:33
REQUISICAO DE PAGAMENTO: REMETIDO TRF/ AGUARDANDO CUMPRIMENTO - AG. CONFERIR RPV
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01/07/2011 14:14
TRANSITO EM JULGADO EM
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05/05/2011 12:25
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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12/04/2011 14:10
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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11/01/2011 13:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/01/2011 02:32
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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09/12/2010 17:55
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
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22/11/2010 12:20
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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19/11/2010 15:00
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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04/08/2010 12:05
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTENÇA PUBLICADA NO EDJF-1 DO DIA 03/08/2010
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07/07/2010 14:01
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
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25/06/2010 18:29
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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23/06/2010 13:59
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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28/05/2010 13:00
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
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18/01/2010 17:18
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA - A CONTADORIA
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30/07/2009 13:28
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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12/07/2009 02:32
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/07/2009 13:06
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
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29/05/2009 10:55
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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03/04/2009 15:58
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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07/01/2009 17:47
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO EDJF-1 DO DIA 07/01/2009
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16/12/2008 18:08
IntimaçãoOTIFICACAO: PELA IMPRENSA - EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
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18/09/2008 18:28
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
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10/06/2008 09:01
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA - SECOT
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05/06/2008 17:58
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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23/04/2008 17:44
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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07/11/2007 14:06
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
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16/10/2007 16:30
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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16/10/2007 16:29
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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03/09/2007 15:14
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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02/09/2007 09:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2007
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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