TRF1 - 1000102-33.2016.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/12/2022 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/12/2022 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/12/2022 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/12/2022 00:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/09/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 22:16
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 11:11
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2022 14:43
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2022 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2022 13:52
Juntada de diligência
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01/11/2021 15:59
Juntada de cumprimento de sentença
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26/10/2021 08:06
Decorrido prazo de CAMPESTRE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 25/10/2021 23:59.
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30/09/2021 00:56
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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29/09/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Imperatriz-MA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA Juiz Titular : JORGE ALBERTO ARAUJO DE ARAUJO Juiz Substituto : CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Dir.
Secret. : LICIA WARWICK DOURADO TRINTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000102-33.2016.4.01.3701 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: CAMPESTRE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME JORDANA DA SILVA MORAES MANARI - JACIEL DE SOUSA ARAUJO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) No caso dos autos, expedido o mandado monitório, o réu não apresentou embargos.
A teor do que dispõe o § 2o do art. 701, do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, I e 701, § 2º ,ambos do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a presente monitória e constituo em título executivo judicial o crédito da autora no valor de R$ 137.189,20 (Cento e trinta e sete mil e cento e oitenta e nove reais e vinte centavos) em desfavor de CORONEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, JACIEL DE SOUSA ARAUJO e JORDANA DA SILVA MORAES MANARI.
Fixo juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Correção monetária pelo IPCA, a partir da distribuição da ação monitória.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Por fim, pontuo que o cumprimento desta sentença seguirá a regra do art. 513 e seguintes, conforme determina o art. 701, § 2º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
28/09/2021 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2021 15:32
Juntada de Vistos em correição
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21/08/2021 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2021 19:37
Juntada de diligência
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15/07/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2021 12:54
Expedição de Mandado.
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23/03/2020 10:31
Juntada de Certidão
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23/03/2020 10:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2019 13:50
Juntada de Certidão
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21/08/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2019 13:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/04/2019 11:50
Expedição de Mandado.
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16/04/2019 11:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2019 10:04
Julgado procedente o pedido
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10/04/2019 17:04
Conclusos para julgamento
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01/11/2018 03:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/07/2018 23:59:59.
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25/06/2018 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2018 16:26
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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08/06/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2018 15:20
Conclusos para despacho
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16/05/2017 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2017 23:59:59.
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10/04/2017 19:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2017 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2016 13:21
Conclusos para decisão
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14/09/2016 13:20
Juntada de Certidão
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26/07/2016 11:17
Mandado devolvido cumprido
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10/06/2016 17:52
Expedição de Mandado.
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03/06/2016 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2016 15:55
Conclusos para despacho
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06/05/2016 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2016
Ultima Atualização
24/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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