TRF1 - 0000086-58.2009.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 0000086-58.2009.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: NELSON NOVAIS SILVA JUNIOR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELMA OLIVEIRA SANTANA - BA61742 SENTENÇA Cuida-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra NELSON NOVAIS SILVA JUNIOR, pela conduta tipificada no art. 1º, inciso I, da Lei n.º 8.137/1990, pela supressão do pagamento de R$ 877,73 em Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que, acrescido de juros de mora e multa, alcançou o valor de R$ 3.255,14.
A denúncia foi recebida em 02/02/2009 (ID 750251952, p. 41).
O réu foi citado por edital em 14/05/2009, não comparecendo ao feito e nem constituiu advogado.
Foi determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (ID 750251952, p. 66).
Em 15/10/2021 o MPF forneceu novo endereço do réu e requereu sua citação pessoal (ID 775188983).
O pedido foi deferido no ID 956560167.
Citado pessoalmente em 16/05/2022 (ID 1276426754, p. 10), o réu apresentou resposta à acusação em 19/05/2022 (ID 1090328778), na qual requereu sua absolvição sumária, embasada no princípio da insignificância, em razão da infimidade do valor suprimido de tributo.
Instado a se manifestar, o MPF requereu o reconhecimento da absolvição sumária do acusado, nos termos do art. 397, III, do CPP (ID 1282835249). É o relatório.
Decido.
Entendo que o caso dos autos é de absolvição sumária.
A jurisprudência pátria, por uma questão de política criminal, tem adotado o princípio da insignificância nos crimes tributários quando o valor dos impostos não recolhidos (excluindo-se juros e multas) é inferior ao considerado pela Fazenda Nacional como mínimo para execução de suas dívidas.
Atualmente, a Portaria n.º 75/2012 do Ministério da Fazenda estabelece esse valor em R$ 20.000,00.
Como se vê, o valor suprimido em tributo encontra-se abaixo do limite previsto na Portaria n.º 75/2012 do Ministério da Fazenda, impondo-se reconhecer a insignificância penal da evasão praticada pelo réu desde o ajuizamento da ação.
Assim, considerando a atipicidade material da conduta, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu NELSON NOVAIS SILVA JUNIOR, com fulcro no art. 397, III, do Código de Processo Penal.
Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
13/10/2022 09:21
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 07:14
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
17/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 15:14
Decorrido prazo de NELSON NOVAIS SILVA JUNIOR em 25/05/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:14
Juntada de termo
-
19/05/2022 12:18
Juntada de termo
-
17/05/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:48
Expedição de Carta precatória.
-
04/03/2022 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 02:12
Decorrido prazo de NELSON NOVAIS SILVA JUNIOR em 03/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 10:19
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
30/09/2021 00:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/09/2021.
-
30/09/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0000086-58.2009.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: NELSON NOVAIS SILVA JUNIOR PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NELSON NOVAIS SILVA JUNIOR Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JEQUIÉ, 28 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
28/09/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:34
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/09/2021 08:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/10/2009 13:30
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - Suspensão do processo e do prazo prescricional - abn
-
26/10/2009 13:29
DILIGENCIA CUMPRIDA - abn
-
15/10/2009 18:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - fho
-
15/10/2009 18:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - c/ petição MPF - fho
-
13/10/2009 14:37
CARGA: RETIRADOS MPF - fho
-
30/09/2009 19:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - abn
-
30/09/2009 19:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - abn
-
30/09/2009 18:31
Conclusos para despacho - abn
-
17/07/2009 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição do MPF - roz
-
17/07/2009 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com petição - roz
-
14/07/2009 13:40
CARGA: RETIRADOS MPF - roz
-
13/07/2009 17:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - abn
-
10/07/2009 18:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - abn
-
10/07/2009 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - determina notificação do MPF para manifestação - abn
-
10/07/2009 12:56
Conclusos para despacho - abn
-
18/06/2009 14:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - sam
-
21/05/2009 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - sam
-
21/05/2009 14:48
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
18/05/2009 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BBP
-
15/05/2009 12:44
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - abn
-
14/05/2009 18:01
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - abn
-
14/05/2009 15:50
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - abn
-
12/05/2009 19:00
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL - abn
-
12/05/2009 18:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - determina expedição de edital de citação - abn
-
12/05/2009 14:41
Conclusos para despacho - abn
-
06/04/2009 18:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - fho
-
06/04/2009 18:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - c/ petição MPF - fho
-
30/03/2009 14:18
CARGA: RETIRADOS MPF - fho
-
23/03/2009 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - abn
-
20/03/2009 19:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - abn
-
20/03/2009 19:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - determina vista ao MPF - abn
-
20/03/2009 14:08
Conclusos para despacho - abn
-
06/03/2009 17:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - DDS
-
17/02/2009 16:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO - dds
-
17/02/2009 16:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - dds
-
17/02/2009 16:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - dds
-
06/02/2009 16:19
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - abn
-
06/02/2009 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - abn
-
06/02/2009 15:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - BBP
-
06/02/2009 15:52
DENUNCIA AUTUADA - Representação Criminal nº 1.14.008.000035/2008-93 - BBP
-
06/02/2009 14:54
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - BBP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2009
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000483-88.2017.4.01.4003
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Raimundo Marques de Oliveira
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2017 14:09
Processo nº 0044165-95.2018.4.01.3700
Raimunda Benedita Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Carolina Aguiar Costa da Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2018 00:00
Processo nº 1057490-54.2021.4.01.3300
Eliana Rocha Mendes
, Gerente Executivo do Inss da Na Agenci...
Advogado: Ricardo Alexandre Araujo Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/07/2021 14:16
Processo nº 0001186-92.2012.4.01.4100
Mario Mitsuyuki Ochiai
Instituto Nacional de Colonizacao e Refo...
Advogado: Corina Fernandes Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2012 15:06
Processo nº 0002193-06.2018.4.01.3811
Ministerio Publico Federal - Mpf
Mauricio Ramon de Jesus Souza
Advogado: Jose Procopio Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 14:57