TRF1 - 0002631-17.2018.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 15:05
Juntada de termo
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02/08/2022 15:00
Juntada de Ofício
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02/08/2022 14:39
Juntada de termo
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26/04/2022 00:34
Decorrido prazo de MANOEL FABIANO CARDOSO DA COSTA em 25/04/2022 23:59.
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17/03/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 14:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:44
Juntada de termo
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08/03/2022 09:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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08/03/2022 09:10
TRANSITO EM JULGADO EM
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08/03/2022 09:10
RECEBIDOS DO TRF
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17/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSUAL PENAL.
PENAL.
ART. 299, DO CP.
GUERRILHA DO ARAGUAIA.
ANISTIA CONFIGURADA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO.
I Nos termos do art. 1º, p. 1º, da Lei n. 6.683/79, é concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares, considerados conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política.
II Constatada a conexão do delito cometido pelo denunciado (art. 299, do CP - falsificação de exame cadavérico) com o crime de homicídio perpetrado na hipótese, reconhece-se o benefício do instituto da anistia ao acusado.
III - Cabe ao STF verificar os efeitos da decisão proferida, em 24/11/2010, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs Brasil, bem como no Caso Herzog e outros vs Brasil, julgado em 15/3/2018, com a consequente harmonização da jurisprudência relativa à Lei de Anistia, o que é objeto também da ADPF n. 320/DF, da relatoria do eminente Luiz Fux.
Referida conclusão não revela resistência ao cumprimento das decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, ou reticência em exercer o controle de convencionalidade, porquanto a submissão à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos não prescinde da devida harmonização com o ordenamento pátrio, sob pena de se comprometer a própria soberania nacional (AgRg no AREsp 1648236/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 08/06/2021).
IV - Conforme já decidido pelo STF, ainda que estabelecido o delito em destaque como crime contra a humanidade, tais delitos não são imprescritíveis, uma vez que o Brasil até hoje não subscreveu a Convenção da ONU sobre Crimes de Guerra (Ext 1270, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12/12/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 22-02-2018 PUBLIC 23-02-2018).
V - Ocorrido o delito imputado ao denunciado (art. 299, do CP) em 22/05/1972, ou seja, há quase quarenta anos, manifesta é a prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma do art. 109, III, do CP, considerada a pena máxima descrita ao crime em questão.
VI- Recurso em sentido estrito improvido.
Decide a 4ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 28 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator) -
15/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 28 de setembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 14 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
16/08/2019 11:21
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - NESTA DATA REMETO OS AUTOS AO TRF1, CONFORME DECISÃO DE FLS. 357 (RESE)
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24/07/2019 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO XI N. 134 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 22/07/2019
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24/07/2019 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/07/2019 12:07
CARGA: RETIRADOS MPF - 2 VOLUMES, 2 ANEXOS, MÍDIAS CD FLS. 13, 18, 131,138, 142, 2019, 238,
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19/07/2019 12:06
REMESSA ORDENADA: MPF
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19/07/2019 12:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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19/07/2019 09:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - NÃO RETRATAÇÃO EM RESE. TRF1.
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08/07/2019 17:29
Conclusos para decisão
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08/07/2019 17:28
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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18/06/2019 16:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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02/05/2019 14:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 288
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02/05/2019 13:42
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - PETIÇÃO N° 5802
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02/04/2019 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2019 12:20
CARGA: RETIRADOS MPF
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27/03/2019 13:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESTARTE, RECEBO O RECURSO DE FL. 317, VEZ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS RECURSAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS.
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04/02/2019 18:56
Conclusos para decisão
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04/02/2019 18:55
RECURSO RECURSO SENTIDO ESTRITO: INTERPOSTO
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18/01/2019 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/01/2019 11:26
CARGA: RETIRADOS MPF - PEN DRIVE, FL. 131, MIDIA FLS. 138, 142, 209,23 19, 8-A , 13, 18, 2 APENSOS
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18/12/2018 16:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/07/2018 17:53
Conclusos para decisão
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20/06/2018 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/06/2018 12:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/06/2018 12:19
DENUNCIA AUTUADA
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19/06/2018 13:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2018
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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