TRF1 - 0004940-95.2018.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0004940-95.2018.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL POLO PASSIVO:MARCIAL LUIS THERCOVSKY SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de MARCIAL LUIS THERCOVSKY.
O Exequente solicitou a extinção do feito pela desistência. É o relatório.
Decide-se: A execução é modalidade de processo sujeito ao princípio da oportunidade, logo, a todo momento, é lícito ao exequente desistir do processo (artigo 775, caput, NCPC).
Ante o exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 485, VIII, e 775, ambos do novo Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, uma vez que o(a) Executado(a) não foi citado(a) e/ou, a despeito de ter sido citado(a), não ingressou com quaisquer incidentes processuais (embargos, exceção de pré-executividade e outros) a configurar dispêndio na contratação de advogado para postular em seu favor.
Considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativada União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/DF (ASSINATURA DIGITAL – VIDE RODAPÉ DESTE DOCUMENTO) -
11/08/2021 09:53
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 06:18
Decorrido prazo de MARCIAL LUIS THERCOVSKY em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 04:50
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL-CREA-DF em 25/03/2021 23:59.
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03/03/2021 05:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/02/2021.
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03/03/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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02/03/2021 22:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 08/02/2021.
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02/03/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0004940-95.2018.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL-CREA-DF POLO PASSIVO: MARCIAL LUIS THERCOVSKY PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL-CREA-DF Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 4 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
04/02/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 02:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/11/2020 18:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/11/2020 18:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/11/2020 13:52
Conclusos para decisão
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16/10/2020 17:15
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - bloqueio negativo
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09/10/2020 17:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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09/10/2020 17:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - decisão prolatada em 09.10.2020
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17/06/2020 13:06
Conclusos para decisão
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04/02/2019 11:52
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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13/08/2018 09:55
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - em 08.08.18
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24/07/2018 17:34
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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24/07/2018 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/06/2018 13:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/04/2018 13:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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16/03/2018 10:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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15/03/2018 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/03/2018 16:49
Conclusos para despacho
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01/03/2018 09:07
PROCESSO DIGITALIZADO
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01/03/2018 09:03
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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26/02/2018 17:58
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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26/02/2018 11:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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