TRF1 - 0011055-43.2011.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 04 - Des. Fed. Candice Lavocat Galvao Jobim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:48
Juntada de certidão
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 19:36
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - PRES -> SREC
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16/05/2025 18:15
Despacho
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11/04/2025 16:19
Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> PRES
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11/04/2025 16:19
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - -> SREC
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11/04/2025 16:19
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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24/01/2025 12:34
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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24/01/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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24/01/2025 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2025 23:59.
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29/10/2024 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 00:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:36
Juntada de Petição - Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
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29/08/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 17:16
Recurso Especial não admitido
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08/11/2022 17:11
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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08/11/2022 17:11
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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03/11/2022 15:58
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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18/09/2022 21:04
Recebidos os autos
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18/09/2022 21:04
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/08/2022 18:41
Baixa Definitiva
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26/08/2022 18:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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18/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2022 23:59.
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30/03/2022 13:28
Juntada de manifestação
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28/03/2022 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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28/03/2022 17:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 16:11
Juntada de certidão de processo migrado
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25/03/2022 16:11
Juntada de volume
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25/03/2022 16:10
Juntada de volume
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25/03/2022 16:10
Juntada de volume
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09/03/2022 16:26
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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09/03/2022 16:03
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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09/03/2022 16:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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09/03/2022 15:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA RESP-RE
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09/03/2022 15:43
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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09/03/2022 15:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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07/03/2022 13:41
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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07/03/2022 13:40
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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14/02/2022 15:35
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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17/01/2022 12:19
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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10/01/2022 16:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924152 EMBARGOS DE DECLARACAO
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29/11/2021 16:50
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - MARIA ELENA LATTARO
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08/11/2021 09:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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05/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0011055-43.2011.4.01.3800/MG (;5ÄP1>1V0) JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 1.022 DO CPC/2015).
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
INSURGÊNCIA QUANTO À QUESTÃO DE MÉRITO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, servem a sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC, art. 535), sendo inadmissíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. (STJ, EDcl no AgRg no REsp 834.025/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJ de 20/11/2015; EDcl no MS 14958/DF, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJ de 01/10/2015; EDcl no AgRg nos EREsp 1.314.163/GO, Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJ de 11/12/2014.) Ainda, o julgador não é obrigado a responder a todas as alegações das partes, bastando que apresente fundamentos suficientes para a decisão (STJ, EDcl no REsp 12.493.321/RS, Ministro Luís Felipe Salomão, 2ª Seção, DJ de 11/04/2014). 2.
No tocante ao reconhecimento como especiais dos períodos de 01/07/1983 a 25/02/1991 e de 14/12/1991 a 01/01/1999, junto às empresas Rio Forte Serviços Técnicos e Pres Service Vigilância e Segurança Ltda, o acórdão embargado consignou expressamente os fundamentos jurídicos que nortearam o entendimento de que há forte evidência de adulteração na CTPS da autora, com identificação de várias rasuras em números correspondentes às datas e que o seu depoimento pessoal foi insuficiente para comprovar o efetivo labor perante as empresas citadas.
Ainda, restou comprovado que a autora era sócia da segunda, não havendo comprovação da sua alegação de que trabalhava como empregada na referida empresa, embora sócia minoritária, razão pela qual não foram considerados aqueles períodos na contagem de seu tempo de contribuição.
Em verdade, a embargante não demonstrou nenhuma hipótese permissiva dos declaratórios.
Seu inconformismo refere-se ao próprio resultado do julgamento e desafia recurso diverso. 3.
Embargos de declaração da autora não providos.
Decide a Câmara, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da autora, nos termos do voto da relatora.
Primeira Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais.
Belo Horizonte/MG, Brasília, 27 de setembro de 2021.
JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA RELATORA CONVOCADA -
04/11/2021 10:30
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 08/11/2021 -
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26/10/2021 13:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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11/10/2021 12:56
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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27/09/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - do(s) autor(es)
-
24/09/2021 09:01
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/09/2021 08:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
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15/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 27 de setembro de 2021 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO Presidente -
14/09/2021 16:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
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14/09/2021 16:26
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
-
14/09/2021 15:35
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 27/09/2021
-
14/09/2021 15:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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14/09/2021 13:53
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG - PAUTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃOI
-
13/08/2021 16:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
-
13/07/2021 16:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
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05/07/2021 16:07
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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21/06/2021 11:15
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
-
16/06/2021 14:54
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4914128 EMBARGOS DE DECLARACAO
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16/06/2021 14:50
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
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10/06/2021 17:47
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - MARIA ELENA LATTARO
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04/06/2021 15:14
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - MARIO LUCIO DE MOURA ALVES - CARGA
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04/06/2021 15:11
PARTE ANTECIPOU-SE A INTIMACAO
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19/05/2021 16:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4912936 PETIÇÃO
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08/02/2021 12:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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18/12/2020 11:39
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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14/12/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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10/12/2020 13:03
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/12/2020 13:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
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30/11/2020 19:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
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30/11/2020 10:34
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/12/2020
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30/11/2020 09:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP MG
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26/11/2020 17:28
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP MG - PAUTA COMUM 14/12/2020
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11/11/2019 14:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
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02/10/2019 08:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF LUCIANA PINHEIRO COSTA
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25/09/2019 16:38
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS - ATRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
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25/09/2019 10:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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23/09/2019 16:00
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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23/11/2018 10:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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20/11/2018 19:39
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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20/11/2018 18:37
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4551214 PETIÇÃO
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12/11/2018 17:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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09/11/2018 16:56
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA P/ JUNTAR PETIÇÃO
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27/08/2018 13:32
PROCESSO REQUISITADO - AO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA PARA JUNTADA DE PETIÇÃO
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13/04/2018 13:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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12/04/2018 18:27
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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12/04/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATORIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATORIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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