TRF1 - 1007717-58.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:44
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 08:32
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 01:53
Publicado Sentença Tipo B em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 6ª VARA FEDERAL 1007717-58.2021.4.01.3100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) #{processoTrfHome.instance.assuntoTrfListStr} EXEQUENTE: NECIDIS MACIEL VALES EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO B (RESOLUÇÃO 535/CJF, DE 18/12/2006) SENTENÇA Trata-se de ação de execução contra a Fazenda Pública movida por NECIDIS MACIEL VALES contra UNIÃO FEDERAL, para perseguir crédito lastreado em título judicial.
A execução foi integralmente satisfeita por meio do depósito dos valores requisitados.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Dispensada a expedição de alvará de levantamento, tendo em vista se tratar de requisição de pagamento do tipo precatório sem alvará, podendo a(s) parte(s) exequente(s) efetivar(em) o(s) saque(s) do(s) valor(es) depositado(s) em conta judicial junto às instituições financeiras.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL -
04/04/2022 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2022 12:51
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 12:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
04/04/2022 12:51
Juntada de Documento RPV
-
26/01/2022 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
26/01/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 08:08
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2021 10:05
Juntada de manifestação
-
09/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/11/2021 16:23
Expedição de Documento RPV.
-
30/09/2021 14:52
Juntada de manifestação
-
30/09/2021 09:50
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 01:28
Publicado Sentença Tipo B em 23/09/2021.
-
23/09/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2021 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2021 15:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
22/09/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1007717-58.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NECIDIS MACIEL VALES REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA NECIDIS MACIEL VALES, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $66,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 665010989), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 38.908,72 (trinta e oito mil, novecentos e oito reais e setenta e dois centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 667363529).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custa, tendo em vista a conciliação.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 20%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 667363529. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
21/09/2021 12:37
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 12:37
Homologada a Transação
-
15/09/2021 02:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/09/2021 23:59.
-
04/08/2021 15:01
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 14:43
Juntada de manifestação
-
03/08/2021 15:57
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 14:01
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2021 15:01
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 08:56
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2021 08:41
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 08:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/07/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 22:00
Juntada de manifestação
-
18/06/2021 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 11:58
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 14:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
04/06/2021 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/05/2021 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0043927-78.2019.4.01.3300
Marcio Dominic Santos Reis
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Katia Suely Souza Mendonca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2022 09:58
Processo nº 0006098-43.2018.4.01.3803
Ministerio Publico Federal (Procuradoria...
Lucas de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 17:27
Processo nº 0003822-88.2017.4.01.3313
Milene de Oliveira Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Igor Rocha Passos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2019 16:52
Processo nº 0034453-83.2019.4.01.3300
Manoel Angelo Sabina Sanches
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sergio Souza Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2019 00:00
Processo nº 0034453-83.2019.4.01.3300
Rubem Sena Santos
Manoel Angelo Sabina Sanches
Advogado: Elias Machado dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2022 10:53