TRF1 - 1064435-12.2021.4.01.3800
1ª instância - 29ª Vara Federal de Juizado Especial Civel da Sjmg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2022 12:19
Baixa Definitiva
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27/08/2022 12:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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07/01/2022 16:39
Juntada de carta de concessão de benefício
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27/11/2021 11:19
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 10:47
Juntada de contestação
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04/11/2021 12:04
Juntada de contestação
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26/10/2021 03:43
Decorrido prazo de MOACIR GONCALVES GOMIDES em 25/10/2021 23:59.
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20/10/2021 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2021 23:59.
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18/10/2021 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 13:45
Juntada de diligência
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14/10/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 13/10/2021 23:59.
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11/10/2021 20:22
Juntada de contestação
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29/09/2021 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2021 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2021 21:19
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 20:38
Publicado Decisão em 21/09/2021.
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21/09/2021 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais 29ª Vara – JEF/Virtual AUTOS N. 1064435-12.2021.4.01.3800 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOACIR GONCALVES GOMIDES REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO INTER S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc.
A propósito de demandas do gênero, a TNU fixou o seguinte entendimento (*): "...
I - O INSS não tem responsabilidade civil pelos danos patrimoniais ou extrapatrimoniais decorrentes de “empréstimo consignado”, concedido mediante fraude, se a instituição financeira credora é a mesma responsável pelo pagamento do benefício previdenciário, nos termos do art. 6º, da Lei nº 10.820/03; II – O INSS pode ser civilmente responsabilizado por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais, se demonstrada negligência, por omissão injustificada no desempenho do dever de fiscalização, se os “empréstimos consignados” forem concedidos, de forma fraudulenta, por instituições financeiras distintas daquelas responsáveis pelo pagamento dos benefícios previdenciários.
A responsabilidade do INSS, nessa hipótese, é subsidiária em relação à responsabilidade civil da instituição financeira....".
Nos termos do que prevê o art. 4º, da Lei nº 10.259/01, determino ao INSS que suspenda o débito relativo ao(s) contrato(s) nº'(s) 010016967972, parcela mensal no valor de R$ 373,01, o qual vem incidindo no NB 182.787.549-3, devendo fazê-lo em até 15 dias de intimado.
Citem-se os réus para resposta, em até 30 dias, devendo cumprir o disposto pelo art. 11, da Lei nº 10.259/01.
Inverto o ônus da prova em desfavor do réu Banco C6 Consignado S/A e Banco Inter S/A, na forma prevista pelo CDC.
Vindo as contestações, abra-se vista à parte autora, por 05 dias.
Finalmente, voltem-me os autos conclusos para sentença.
I.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2021. documento assinado digitalmente Karley Correa da Silva Juiz Federal Substituto da 29ª JEF/VIRTUAL (*) vide: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2018/setembro/tnu-julga-responsabilidade-do-inss-em-casos-de-emprestimos-fraudulentos - consulta em 08/07/2021 -
17/09/2021 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 14:03
Juntada de Certidão
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17/09/2021 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2021 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2021 14:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/09/2021 15:19
Conclusos para decisão
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16/09/2021 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 29ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMG
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16/09/2021 12:11
Juntada de Informação de Prevenção
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15/09/2021 11:13
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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