TRF1 - 1000888-33.2019.4.01.3908
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 17:12
Juntada de exceção de pré-executividade
-
16/05/2023 17:05
Juntada de exceção de pré-executividade
-
15/05/2023 19:09
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 21:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 02:10
Decorrido prazo de SERGIO DOMINGOS DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
09/11/2022 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 08/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2022 01:43
Decorrido prazo de SERGIO DOMINGOS DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 09:53
Outras Decisões
-
16/09/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 01:11
Decorrido prazo de SERGIO DOMINGOS DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
-
21/07/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 01:21
Decorrido prazo de SERGIO DOMINGOS DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:39
Decorrido prazo de SERGIO DOMINGOS DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
-
24/09/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:19
Publicado Citação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 01:35
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000888-33.2019.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: SERGIO DOMINGOS DA SILVA VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), os termos da inicial, como também a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da Procuradoria-Geral Federal, determino: I) cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); II) decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecimento de bens à penhora, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito; II.I. havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequente, nomeio curador especial do executado o(a) Dr(a).
Thaianny Barbosa Cunha, CPF nº *29.***.*56-20, o(a) qual deverá ser intimado(a), via sistema, da referida nomeação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal; c.I) transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
III) sendo infrutífera/insuficiente a medida acima, a requisição de informações por intermédio do INFOJUD, conforme praxe desta Vara Federal (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s); como também a utilização do(s) sistema(s) RENAJUD, visando identificar e impossibilitar a transferência dos bens que estejam eventualmente registrados em nome do executado.
Cumpra-se.
Oportunamente, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000888-33.2019.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: SERGIO DOMINGOS DA SILVA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): NOME SERGIO DOMINGOS DA SILVA CPF/CNPJ *26.***.*92-34 NATUREZA DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA NUP CDA VALOR DA CDA (R$) DATA INSCRIÇÃO 02048.001131/2008-59 235695 27.108,71 28/08/2018 VALOR TOTAL DA DÍVIDA (CONSOLIDADO) / R$ 27.108,71 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 19102309234488300000105600527 cda Certidão de Dívida Ativa - CDA 19102309234505900000105613432 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 19103010522392300000109390957 Informação Informação 20011717231483700000153185437 Oracle - Consulta CPF - Sergio Domingos da Silva - Proc. nº 10008883320194013908 Consulta 20011717231501000000153185445 Decisão Decisão 20030414245580300000185789429 Citação Citação 20030414245580300000185789429 Informação Informação 20053123163954800000242542034 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 20060212513209700000242542037 Vistos em Correição Vistos em Correição 21020510245534900000412634558 Diligência Diligência 21020910142225400000435466066 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21020922452035200000436499047 Petição intercorrente Petição intercorrente 21021012430170600000437089571 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
22/09/2021 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2021 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000888-33.2019.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: SERGIO DOMINGOS DA SILVA VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), os termos da inicial, como também a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da Procuradoria-Geral Federal, determino: I) cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); II) decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecimento de bens à penhora, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito; II.I. havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequente, nomeio curador especial do executado o(a) Dr(a).
Thaianny Barbosa Cunha, CPF nº *29.***.*56-20, o(a) qual deverá ser intimado(a), via sistema, da referida nomeação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal; c.I) transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
III) sendo infrutífera/insuficiente a medida acima, a requisição de informações por intermédio do INFOJUD, conforme praxe desta Vara Federal (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s); como também a utilização do(s) sistema(s) RENAJUD, visando identificar e impossibilitar a transferência dos bens que estejam eventualmente registrados em nome do executado.
Cumpra-se.
Oportunamente, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1000888-33.2019.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: SERGIO DOMINGOS DA SILVA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): NOME SERGIO DOMINGOS DA SILVA CPF/CNPJ *26.***.*92-34 NATUREZA DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA NUP CDA VALOR DA CDA (R$) DATA INSCRIÇÃO 02048.001131/2008-59 235695 27.108,71 28/08/2018 VALOR TOTAL DA DÍVIDA (CONSOLIDADO) / R$ 27.108,71 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 19102309234488300000105600527 cda Certidão de Dívida Ativa - CDA 19102309234505900000105613432 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 19103010522392300000109390957 Informação Informação 20011717231483700000153185437 Oracle - Consulta CPF - Sergio Domingos da Silva - Proc. nº 10008883320194013908 Consulta 20011717231501000000153185445 Decisão Decisão 20030414245580300000185789429 Citação Citação 20030414245580300000185789429 Informação Informação 20053123163954800000242542034 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 20060212513209700000242542037 Vistos em Correição Vistos em Correição 21020510245534900000412634558 Diligência Diligência 21020910142225400000435466066 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21020922452035200000436499047 Petição intercorrente Petição intercorrente 21021012430170600000437089571 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
21/09/2021 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 13:59
Outras Decisões
-
06/08/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 12:43
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:14
Mandado devolvido sem cumprimento
-
09/02/2021 10:14
Juntada de diligência
-
09/02/2021 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2021 10:24
Juntada de Vistos em correição
-
02/06/2020 12:51
Expedição de Mandado.
-
31/05/2020 23:16
Juntada de informação
-
17/04/2020 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 14:24
Outras Decisões
-
12/02/2020 18:08
Conclusos para decisão
-
17/01/2020 17:23
Juntada de informação
-
05/11/2019 16:57
Restituídos os autos à Secretaria
-
05/11/2019 16:57
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
30/10/2019 10:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
-
30/10/2019 10:52
Juntada de Informação de Prevenção.
-
23/10/2019 09:24
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2019 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001694-21.2018.4.01.3100
Geise de Cassia Costa Homobono
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Advogado: Ana de Nazare Semblano Pinheiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 10:06
Processo nº 0021654-92.2016.4.01.3500
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Agfa Healthcare Brasil Importacao e Serv...
Advogado: Gabriel Cardoso Rhee
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2016 16:05
Processo nº 1001086-36.2020.4.01.3908
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Nedio da Silva
Advogado: Thaynna Barbosa Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 16:12
Processo nº 0017925-72.2014.4.01.4100
Hilario Raimundo Siqueira Matos
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Ana Paula Morais da Rosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/12/2014 00:00
Processo nº 1000696-34.2017.4.01.3500
Samuel Pequeno Lemos
Conselho Regional de Educacao Fisica da ...
Advogado: Samuel Pequeno Lemos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2017 10:28