TRF1 - 1001086-36.2020.4.01.3908
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 02:21
Decorrido prazo de NEDIO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
27/10/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2022 01:43
Decorrido prazo de NEDIO DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
25/09/2022 20:39
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2022 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 09:53
Outras Decisões
-
16/09/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 08:02
Decorrido prazo de NEDIO DA SILVA em 15/09/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 08:01
Decorrido prazo de NEDIO DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:39
Decorrido prazo de NEDIO DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 22:30
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:19
Publicado Citação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 01:35
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1001086-36.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: NEDIO DA SILVA VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), os termos da inicial, como também a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da Procuradoria-Geral Federal, determino: I) cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); II) decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecimento de bens à penhora, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito; II.I. havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequente, nomeio curador especial do executado o(a) Dr(a).
Thaianny Barbosa Cunha, CPF nº *29.***.*56-20, o(a) qual deverá ser intimado(a), via sistema, da referida nomeação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal; c.I) se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/); III) sendo infrutífera/insuficiente a medida acima, a requisição de informações por intermédio do INFOJUD, conforme praxe desta Vara Federal (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s); como também a utilização do(s) sistema(s) RENAJUD, visando identificar e impossibilitar a transferência dos bens que estejam eventualmente registrados em nome do executado.
Cumpra-se.
Oportunamente, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1001086-36.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: NEDIO DA SILVA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): NOME NEDIO DA SILVA CPF/CNPJ *02.***.*51-87 Natureza da dívida Não Tributária NUP CDA VALOR DA CDA (R$) DATA INSCRIÇÃO 02048.001168/2006-15 266653 9.144,02 04/02/2020 VALOR TOTAL DA DÍVIDA (CONSOLIDADO) / R$ 9.144,02 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20063023322759800000263685104 CDA NEDIO DA SILVA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20063023322789800000263685105 EXTRATO 01 NEDIO DA SILVA Documentos Diversos 20063023322809700000263685106 EXTRATO 02 NEDIO DA SILVA Documentos Diversos 20063023322828900000263685107 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20070109175651500000263784551 Informação Informação 20070110560127500000263882078 CPF NEDIO DA SILVA Informação 20070110560171400000263896032 Decisão Decisão 20070315375151000000263784553 Citação Citação 20070315375151000000263784553 Certidão de devolução de mandado Certidão de devolução de mandado 21060215271199900000559865547 Despacho Despacho 21061115283145700000566290554 Certidão Certidão 21061115284629300000571012597 Petição intercorrente Petição intercorrente 21061509370624500000573733048 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
22/09/2021 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2021 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1001086-36.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: NEDIO DA SILVA VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), os termos da inicial, como também a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da Procuradoria-Geral Federal, determino: I) cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); II) decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecimento de bens à penhora, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito; II.I. havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequente, nomeio curador especial do executado o(a) Dr(a).
Thaianny Barbosa Cunha, CPF nº *29.***.*56-20, o(a) qual deverá ser intimado(a), via sistema, da referida nomeação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal; c.I) se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/); III) sendo infrutífera/insuficiente a medida acima, a requisição de informações por intermédio do INFOJUD, conforme praxe desta Vara Federal (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s); como também a utilização do(s) sistema(s) RENAJUD, visando identificar e impossibilitar a transferência dos bens que estejam eventualmente registrados em nome do executado.
Cumpra-se.
Oportunamente, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1001086-36.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: NEDIO DA SILVA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): NOME NEDIO DA SILVA CPF/CNPJ *02.***.*51-87 Natureza da dívida Não Tributária NUP CDA VALOR DA CDA (R$) DATA INSCRIÇÃO 02048.001168/2006-15 266653 9.144,02 04/02/2020 VALOR TOTAL DA DÍVIDA (CONSOLIDADO) / R$ 9.144,02 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20063023322759800000263685104 CDA NEDIO DA SILVA Certidão de Dívida Ativa - CDA 20063023322789800000263685105 EXTRATO 01 NEDIO DA SILVA Documentos Diversos 20063023322809700000263685106 EXTRATO 02 NEDIO DA SILVA Documentos Diversos 20063023322828900000263685107 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20070109175651500000263784551 Informação Informação 20070110560127500000263882078 CPF NEDIO DA SILVA Informação 20070110560171400000263896032 Decisão Decisão 20070315375151000000263784553 Citação Citação 20070315375151000000263784553 Certidão de devolução de mandado Certidão de devolução de mandado 21060215271199900000559865547 Despacho Despacho 21061115283145700000566290554 Certidão Certidão 21061115284629300000571012597 Petição intercorrente Petição intercorrente 21061509370624500000573733048 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
21/09/2021 14:00
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 14:00
Outras Decisões
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06/08/2021 01:53
Conclusos para decisão
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15/06/2021 09:37
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2021 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 15:28
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/06/2021 15:28
Juntada de Certidão
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11/06/2021 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 11:51
Conclusos para despacho
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02/06/2021 15:27
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/06/2021 15:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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28/05/2021 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2020 14:18
Expedição de Mandado.
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03/07/2020 15:37
Outras Decisões
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01/07/2020 10:56
Juntada de informação
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01/07/2020 09:18
Conclusos para despacho
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01/07/2020 09:17
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
-
01/07/2020 09:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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30/06/2020 23:33
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2020 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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