TRF1 - 1001427-62.2020.4.01.3908
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 13/02/2023 23:59.
-
19/11/2022 13:04
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2022 13:04
Outras Decisões
-
21/09/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2022 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 01:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUSA CAMPOS em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUSA CAMPOS em 18/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 10:55
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 08/11/2021 23:59.
-
24/09/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:19
Publicado Citação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 01:35
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1001427-62.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SOUSA CAMPOS VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), os termos da inicial, como também a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da Procuradoria-Geral Federal, determino: I) cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); II) decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecimento de bens à penhora, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito; II.I. havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequente, nomeio curador especial do executado o(a) Dr(a).
Thaianny Barbosa Cunha, CPF nº *29.***.*56-20, o(a) qual deverá ser intimado(a), via sistema, da referida nomeação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal; c.I) transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
Cumpra-se.
Oportunamente, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1001427-62.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SOUSA CAMPOS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SOUSA CAMPOS (CPF/CNPJ: *44.***.*00-62).
Certidão de Dívida Ativa Processo Administrativo Valor Atualizado Data da Geração 4.017.000480/20-61 (não tributária) 02195.000007/2011-88 R$ 49.272,00 14/09/2020 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EXECUÇÃO FISCAL Petição inicial 20092218275827700000332071678 CDA ICMBIO JOSE CARLOS Certidão de Dívida Ativa - CDA 20092218275858700000332133533 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20092311592987200000332643052 Informação Informação 20100115384920500000339714035 JOSE CARLOS DE SOUSA CAMPOS Comprovante de situação cadastral no CPF 20100115384945900000339714040 Decisão Decisão 20101216065073200000332643055 Citação Citação 20101216065073200000332643055 Certidão Certidão 21021112380199300000438357128 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21021623405336200000441387621 Petição intercorrente Petição intercorrente 21030117155657500000456432052 Petição intercorrente Petição intercorrente 21030117155939500000456432055 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
22/09/2021 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2021 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1001427-62.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SOUSA CAMPOS VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), os termos da inicial, como também a pesquisa de endereço realizada no sistema processual Oracle (base de dados da Receita Federal) e o esgotamento da busca de endereços na base de dados da Procuradoria-Geral Federal, determino: I) cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); II) decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecimento de bens à penhora, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito; II.I. havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequente, nomeio curador especial do executado o(a) Dr(a).
Thaianny Barbosa Cunha, CPF nº *29.***.*56-20, o(a) qual deverá ser intimado(a), via sistema, da referida nomeação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal; c.I) transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
Cumpra-se.
Oportunamente, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 1001427-62.2020.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SOUSA CAMPOS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: JOSE CARLOS DE SOUSA CAMPOS (CPF/CNPJ: *44.***.*00-62).
Certidão de Dívida Ativa Processo Administrativo Valor Atualizado Data da Geração 4.017.000480/20-61 (não tributária) 02195.000007/2011-88 R$ 49.272,00 14/09/2020 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EXECUÇÃO FISCAL Petição inicial 20092218275827700000332071678 CDA ICMBIO JOSE CARLOS Certidão de Dívida Ativa - CDA 20092218275858700000332133533 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 20092311592987200000332643052 Informação Informação 20100115384920500000339714035 JOSE CARLOS DE SOUSA CAMPOS Comprovante de situação cadastral no CPF 20100115384945900000339714040 Decisão Decisão 20101216065073200000332643055 Citação Citação 20101216065073200000332643055 Certidão Certidão 21021112380199300000438357128 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21021623405336200000441387621 Petição intercorrente Petição intercorrente 21030117155657500000456432052 Petição intercorrente Petição intercorrente 21030117155939500000456432055 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
21/09/2021 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 13:59
Juntada de Certidão
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21/09/2021 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 13:59
Outras Decisões
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03/07/2021 01:30
Conclusos para decisão
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01/03/2021 17:16
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2021 23:40
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 12:38
Mandado devolvido sem cumprimento
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11/02/2021 12:38
Juntada de Certidão
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09/02/2021 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2020 15:35
Expedição de Mandado.
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12/10/2020 16:06
Outras Decisões
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01/10/2020 15:38
Juntada de informação
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23/09/2020 11:59
Conclusos para despacho
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23/09/2020 11:59
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA
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23/09/2020 11:59
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/09/2020 18:28
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2020 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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