TRF1 - 1001765-42.2019.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 19:26
Juntada de apelação
-
08/03/2023 17:50
Juntada de apelação
-
08/03/2023 00:38
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:59
Decorrido prazo de ENZO DE ASSUNCAO ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 20:23
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2022 19:54
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2022 19:54
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 15:18
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 09:21
Juntada de parecer
-
11/10/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 03:16
Decorrido prazo de ENZO DE ASSUNCAO ALVES em 10/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 18:23
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2022 00:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL em 26/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 01:45
Decorrido prazo de ENZO DE ASSUNCAO ALVES em 15/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 03:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:37
Juntada de manifestação
-
25/07/2022 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2022 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 09:16
Juntada de petição intercorrente
-
10/07/2022 16:42
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 00:28
Publicado Intimação polo passivo em 27/06/2022.
-
25/06/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001765-42.2019.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: E.
D.
A.
A.
REU: ESTADO DE GOIAS e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...
Assim, com base no poder geral de cautela, nos termos do art. 297 do CPC, e no prudente arbítrio, DEFIRO, em caráter excepcional, o pedido de suspensão da ordem de bloqueio de verbas públicas exclusivamente em relação ao município réu.
Por sua vez, considerando inexistir, até o momento, notícias acerca do cumprimento da tutela antecipada, proceda-se ao sequestro/bloqueio do valor relativo ao menor orçamento trazido aos autos para fins de adimplemento da tutela provisória, junto às contas de titularidade da UNIÃO FEDERAL e do ESTADO DE GOIÁS, por meio do Sistema SISBAJUD (inteligência do art. 17, §2º, Lei nº 10.259/2001)..." -
23/06/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2022 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2022 14:44
Outras Decisões
-
26/05/2022 22:30
Juntada de outras peças
-
18/04/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 02:36
Decorrido prazo de ENZO DE ASSUNCAO ALVES em 12/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 17:04
Juntada de manifestação
-
04/04/2022 10:35
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 02:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 31/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:00
Decorrido prazo de ENZO DE ASSUNCAO ALVES em 23/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 07:01
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2022 10:25
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 23:37
Juntada de diligência
-
09/02/2022 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 07:03
Juntada de diligência
-
08/02/2022 17:01
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2022 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 13:17
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 13:17
Outras Decisões
-
10/01/2022 17:02
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2022 07:57
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 07:57
Remetidos os Autos (em razão de impedimento) para Juiz Federal Titular
-
17/12/2021 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2021 18:15
Outras Decisões
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 15:21
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2021 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL em 20/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 12:19
Juntada de petição intercorrente
-
12/10/2021 02:40
Decorrido prazo de ENZO DE ASSUNCAO ALVES em 11/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 11:47
Juntada de manifestação
-
28/09/2021 03:27
Publicado Intimação polo passivo em 28/09/2021.
-
28/09/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : UMBERTO PAULINI Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1001765-42.2019.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: E.
D.
A.
A.
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE GOIAS, MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de alegação de reiterado descumprimento da tutela de urgência concedida para fornecimento de medicamento, há mais de 16 meses.
Assim, intimem-se as rés para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o cumprimento da citada obrigação de fazer.
Todavia, sob o prisma da celeridade processual, em caso negativo, determino que a parte ré, na hipótese de não poder, por razões burocráticas (intercorrências nas aquisições internacionais etc.), fornecer "in natura" o medicamento, então, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, realize o depósito judicial da quantia necessária para que a parte autora promova a aquisição direta do mesmo (CPC, art. 536 - "resultado prático equivalente").
Para tanto, dentro do princípio da cooperação, na definição do valor, a parte ré deverá levar em consideração o quantitativo correspondente à estimativa de tempo que ainda levará para restabelecer o fornecimento regular do citado medicamento órfão, bem como o custo total estimado que a parte terá na aquisição direta a ser realizada. "................................................." -
24/09/2021 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2021 12:31
Processo devolvido à Secretaria
-
24/09/2021 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2021 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 02:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 08:40
Decorrido prazo de ENZO DE ASSUNCAO ALVES em 16/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 08:45
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 22:04
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2021 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 19:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/08/2021 19:08
Outras Decisões
-
16/08/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 16:14
Remetidos os Autos (em razão de impedimento) para Juiz Federal Substituto
-
15/06/2021 20:19
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 20:19
Outras Decisões
-
15/06/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 16:05
Juntada de parecer
-
02/06/2021 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2021 19:54
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
26/05/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 01:03
Decorrido prazo de ENZO DE ASSUNCAO ALVES em 18/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 12:16
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 13:22
Juntada de réplica
-
25/03/2021 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2021 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 04:02
Decorrido prazo de ENZO DE ASSUNCAO ALVES em 23/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 02:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/03/2021 23:59.
-
17/03/2021 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL em 08/03/2021 23:59.
-
08/02/2021 21:52
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2021 12:12
Mandado devolvido cumprido
-
01/02/2021 12:12
Juntada de diligência
-
29/01/2021 13:03
Mandado devolvido cumprido
-
29/01/2021 13:03
Juntada de diligência
-
28/01/2021 19:08
Mandado devolvido cumprido
-
28/01/2021 19:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
27/01/2021 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2021 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2021 08:51
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 18:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2021 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2021 17:59
Expedição de Carta precatória.
-
25/01/2021 09:10
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 09:10
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 09:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2021 19:14
Outras Decisões
-
20/01/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2020 14:45
Decorrido prazo de ENZO DE ASSUNCAO ALVES em 23/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 14:43
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2020 10:40
Decorrido prazo de ENZO DE ASSUNCAO ALVES em 18/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 17:24
Juntada de contestação
-
10/08/2020 11:48
Juntada de réplica
-
08/08/2020 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2020 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2020 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2020 17:01
Juntada de emenda à inicial
-
18/05/2020 18:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2020 17:54
Outras Decisões
-
18/05/2020 09:04
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 01:37
Decorrido prazo de ENZO DE ASSUNCAO ALVES em 11/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 18:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 19:53
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2020 14:16
Juntada de contestação
-
04/02/2020 20:50
Mandado devolvido cumprido
-
04/02/2020 20:50
Juntada de diligência
-
04/02/2020 19:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/02/2020 07:38
Mandado devolvido cumprido
-
04/02/2020 07:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
31/01/2020 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/01/2020 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/01/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 17:25
Expedição de Mandado.
-
31/01/2020 17:25
Expedição de Mandado.
-
31/01/2020 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/01/2020 09:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2020 13:58
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2019 02:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 10:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 17:55
Juntada de petição intercorrente
-
18/09/2019 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/09/2019 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/07/2019 18:55
Decorrido prazo de ENZO DE ASSUNCAO ALVES em 13/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 16:07
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2019 12:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 12:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 18:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 08:41
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2019 14:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 14:57
Decorrido prazo de ENZO DE ASSUNCAO ALVES em 15/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 12:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 16:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 12/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 19:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 18:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 22:30
Juntada de diligência
-
05/02/2019 22:30
Mandado devolvido cumprido
-
05/02/2019 19:59
Juntada de contestação
-
05/02/2019 11:46
Juntada de outras peças
-
05/02/2019 11:02
Juntada de manifestação
-
01/02/2019 18:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/01/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2019 10:30
Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2019 10:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/01/2019 10:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/01/2019 19:33
Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2019 18:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/01/2019 18:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/01/2019 18:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/01/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 17:46
Outras Decisões
-
28/01/2019 15:03
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 13:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal Cível da SJDF
-
28/01/2019 13:37
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/01/2019 10:34
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2019 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2019
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001966-73.2000.4.01.3802
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Triemi Comercial Industrial LTDA
Advogado: Luciana Rezende Mello Stein Mundim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 15:32
Processo nº 0013414-55.2018.4.01.3400
Caixa Economica Federal - Cef
Francisco das Chagas Moraes de Souza
Advogado: Gilberto Picolotto Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 01:35
Processo nº 0005215-85.2007.4.01.3802
Uniao Federal
Ben Hur Rodrigues Moreira
Advogado: Jose Eduardo Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2007 17:51
Processo nº 1001083-46.2021.4.01.3100
Mirna Rodrigues de Pinho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2021 14:54
Processo nº 1004895-56.2018.4.01.3600
Caixa Economica Federal - Cef
Lia Claudine da Silva
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2018 11:37