TRF1 - 0004217-61.2018.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis-GO Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO, CEP: 75.083-035 - Fone: (62) 4015-8626, E-mail: [email protected] PROCESSO:0004217-61.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SUPERMERCADO SACOLÃO AVENIDA LTDA - ME, ELIAS SARDINHA DA SILVA DESPACHO / OFÍCIO SEXEC Nº 704/2023 Considerando o oficiado ao id 1805415164, bem como o manifestado pela exequente (id 1814033150), ordeno: Reitere-se o ofício 497/2023/SEXEC para que o Cartório de Registro de Imóveis de Cristalina/GO cumpra, sob as penas da lei, o determinado na decisão id 1483074930 no sentido de: Efetivar o registro das penhoras dos lotes 23 a 32 da Qd. 190 (10 lotes); lotes 01 a 32 da Qd. 395 (32 lotes); lotes 01 a 18 da Qd. 396 (18 lotes); lotes 21 a 32 da Qd. 397 (12 lotes); lotes 19 a 32 da Qd. 396 (14 lotes); lotes 01 a 32 da Qd. 305 (32 lotes) e lotes 01 a 22 da Qd. 510 (22 lotes), imóveis registrados sob a matrícula 1.852, com referência à Execução Fiscal nº. 0004217-61.2018.4.01.3502.
Saliente-se que referidos lotes foram adquiridos pelo executado ELIAS SARDINHA DA SILVA, CPF: *05.***.*87-15 da pessoa jurídica BRASIL INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (CNPJ 02.***.***/0001-20), conforme documentos anexos, razão pela qual deve ser registrada a penhora à margem da matrícula 1.852.
Anexos: Decisão id 1483074930, documentos id 406978347, págs. 53 e 120/157 e id 106978348, pags. 16/17, Termo de Penhora (id 406978347, pág. 192), Petição da PFN (id 1225078789) e ofício id 1772949051.
Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRISTALINA/GO para seu devido cumprimento.
Anápolis, 23 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004217-61.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SUPERMERCADO SACOLAO AVENIDA LTDA - ME e outros DECISÃO I – A União informa nos autos que o executado ELIAS SARDINHA adquiriu 140 lotes no loteamento denominado “Eldorado de Brasília”, na Fazenda Poções no Município de Cristalina-GO, a saber: lotes 23 a 32 da Qd.190 (10 lotes); lotes 01 a 32 da Qd. 395 (32 lotes); lotes 01 a 18 da Qd. 396 (18 lotes); lotes 21 a 32 da Qd. 397 (12 lotes); lotes 19 a 32 da Qd. 396 (14 lotes); lotes 01 a 32 da Qd. 305 (32 lotes) e lotes 01 a 22 da Qd. 510 (22 lotes) Ainda, há informações do Cartório que os lotes adquiridos pelo executado ELIAS ainda não possuem matrículas individualizadas.
II- Foi determinada a penhora dos lotes e o cartório de registro de imóveis informou a inexistência de registro de aquisição dos lotes pelo executado.
Informou, ademais, que até o presente momento, consta na matrícula 1.852 como proprietário dos referidos lotes a pessoa jurídica Brasil Investimentos Imobiliários Eireli (CNPJ 02.***.***/0001-20).
Outrossim, foi informado a existência de indisponibilidade de bens à margem da matrícula 1.852, além de averbação de rescisão/resolução e sequestro de bens em ação criminal.
III- Os lotes foram avaliados em R$4.266.528,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais).
IV- A União informa que a pessoa jurídica Brasil Investimentos Imobiliários vendeu os lotes ao executado Elias nas datas de 05/12/2017, de 02/01/2019 e de 05/09/2019, contudo, não houve quaisquer registros de informações sobre a aquisição.
Assim sendo, considerando o vultoso débito exequendo DEFIRO nova intimação do executado ELIAS SARDINHA para regularizar junto ao CRI de Cristalina a aquisição dos referidos lotes, no prazo de 30 dias e comprove a este Juízo.
Decorrido o prazo sem as providências do executado, DETERMINO nova intimação do CRI de Cristalina/GO para efetuar o registro da penhora por termo dos lotes acima listados, enviando-lhe cópias dos documentos que comprovem a aquisição dos lotes pelo executado ELIAS SARDINHA (vide Ofício n. 4/2020, de 9/1/2020, do CRI de Cristalina/GO -fl. 109 e Certidões do Tabelionato de Notas de Anápolis -fls. 176/213).
V- Comunicado o registro da penhora, abra-se prazo ao executado para o oferecimento de embargos à execução.
Não sendo opostos embargos, adote a Secretaria as providências cabíveis para realização do leilão dos lotes para satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 8 de fevereiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/07/2022 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2022 15:53
Juntada de manifestação
-
04/04/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 18:52
Juntada de manifestação
-
22/02/2022 11:16
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 16:39
Juntada de Certidão
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28/01/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 02:35
Decorrido prazo de ELIAS SARDINHA DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 12:47
Juntada de manifestação
-
23/08/2021 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 11:47
Juntada de diligência
-
20/08/2021 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 01:40
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SACOLAO AVENIDA LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:40
Decorrido prazo de ELIAS SARDINHA DA SILVA em 09/03/2021 23:59.
-
27/02/2021 05:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
27/02/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
25/01/2021 18:04
Juntada de petição intercorrente
-
23/12/2020 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0004217-61.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SUPERMERCADO SACOLAO AVENIDA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ELIAS SARDINHA DA SILVA SUPERMERCADO SACOLAO AVENIDA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 22 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente) -
22/12/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 15:58
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/12/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 13:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/10/2020 12:29
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
07/10/2020 12:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/10/2020 09:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 11:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/07/2020 11:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/07/2020 11:10
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
09/07/2020 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/07/2020 11:10
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
01/06/2020 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2020 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/06/2020 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2020 08:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
13/03/2020 18:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/03/2020 18:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/03/2020 18:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/02/2020 11:47
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Leiloeiro dá ciência da intimação
-
27/02/2020 11:46
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Intimação do leiloeiro de sua condição de depositário
-
21/02/2020 15:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/02/2020 15:14
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/02/2020 14:49
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
-
20/02/2020 13:49
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
20/02/2020 13:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/02/2020 18:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/02/2020 15:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/02/2020 15:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/12/2019 18:23
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/12/2019 18:20
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
19/12/2019 18:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/12/2019 15:14
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/12/2019 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/12/2019 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2019 09:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
02/12/2019 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/12/2019 13:35
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
21/10/2019 10:17
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
21/10/2019 10:17
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
27/09/2019 10:42
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
-
27/09/2019 08:52
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
27/09/2019 08:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/09/2019 09:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/07/2019 10:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/07/2019 10:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2019 08:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO PELO RENATO
-
07/06/2019 07:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/06/2019 07:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/06/2019 07:57
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
31/05/2019 17:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
29/03/2019 11:07
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/02/2019 08:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/02/2019 08:46
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/02/2019 08:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/02/2019 08:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/01/2019 16:41
CitaçãoORDENADA
-
21/01/2019 16:41
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
08/01/2019 18:47
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
08/01/2019 18:47
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
08/01/2019 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/01/2019 12:55
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2018 14:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/11/2018 14:26
INICIAL AUTUADA
-
24/09/2018 09:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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