TRF1 - 0001637-51.2002.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0001637-51.2002.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOSE LUIZ VERLY DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de JOSE LUIZ VERLY, extinta por prescrição.
Considerando que remanesce valores bloqueados, via Bacenjud/Sisbajud, determino a imediata liberação para os seguintes processos reunidos: 200343000024216; 200243000016370 / 0001637-51.2002.4.01.4300.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Palmas/TO, data da assinatura.
IGOR ITAPARY PINHEIRO Juiz Federal -
22/11/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 12:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/11/2021 00:11
Decorrido prazo de JOSE LUIZ VERLY em 17/11/2021 23:59.
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28/09/2021 03:31
Publicado Sentença Tipo A em 28/09/2021.
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28/09/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo: 0001637-51.2002.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: JOSE LUIZ VERLY Classificação: Tipo A (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de JOSÉ LUIZ VERLY.
A exequente, em manifestação de ID 585373879, asseverou a inexistência de marcos interruptivos/suspensivos no período em que o feito esteve arquivado provisoriamente. É o sucinto relato.
Decido.
A presente execução tramita desde 2002, ou seja, há aproximadamente 19 anos sem que se tenha logrado êxito em haver o crédito que lhe dá lastro. À f. 43 dos autos físicos (ID 337232871), em 22/09/2005, foi proferida decisão que determinou a suspensão do curso da execução com fulcro no art. 40 da LEF, caso malsucedidos os comandos de penhora insertos na mesma decisão, o que ocorreu em 23/11/2005.
De lá pra cá nenhum bem dos executados foi localizado e tampouco indicado à penhora.
Ademais, não se identificou nenhuma hipótese de suspensão/interrupção do prazo prescricional.
Pois bem.
A prescrição intercorrente tem previsão no art. 40 da Lei de Execução Fiscal, consistindo em modalidade de extinção do crédito fundada na ausência de localização do devedor ou de bens penhoráveis ao longo do prazo de suspensão e de arquivamento provisório.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça fixou, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o seguinte entendimento: Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo), durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/1980 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
A compreensão de que o prazo de suspensão do art. 40, da LEF somente tem início mediante peticionamento da Fazenda Pública ou determinação expressa do Juiz configura grave equívoco interpretativo responsável pelos inúmeros feitos executivos paralisados no Poder Judiciário ou Procuradorias, prolongando indevidamente o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Essa interpretação equivocada já foi rechaçada no leading case que originou a Súmula n. 314/STJ (EREsp 97.328/PR).
Desse modo, havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido (essas decisões e despachos de suspensão e arquivamento são meramente declaratórios, não alterando os marcos prescricionais), inicia-se automaticamente o prazo prescricional de 5 (cinco) anos durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição.
REsp 1.340.553-RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018 (Temas 567 e 569).
Partindo desses pressupostos, constata-se que, de fato, houve a extinção do crédito excutido, pois tendo transcorrido mais de 5 anos desde o arquivamento provisório do feito sem que tenham sido localizados bens penhoráveis de titularidade dos devedores ou suspensa/interrompida a contagem desse prazo, operou-se a prescrição intercorrente em 05/05/2020, conforme regra de contagem do art. 210 do Código Tributário Nacional.
Portanto, a extinção do feito é medida que se impõe.
Por fim, não são devidos honorários de sucumbência, pois não seria legítimo que a extinção do feito (e até mesmo do próprio crédito) pelo simples transcurso do tempo gere para o devedor, já beneficiado pela extinção do crédito, seja favorecido pelo desfecho anormal do processo, mormente porque foi ele quem deu causa à propositura da ação.
Este é o entendimento do Col.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, “segundo o qual o reconhecimento da prescrição intercorrente, notadamente em razão da não localização de bens do executado, não infirma a existência das premissas que autorizavam o ajuizamento da execução, relacionadas com a presunção de certeza e liquidez do título executivo e com a inadimplência do devedor, de modo que é inviável atribuir ao credor os ônus sucumbenciais, sob pena de indevidamente beneficiar a parte que não cumpriu oportunamente com a sua obrigação” (AgInt no REsp 1938667/PR, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2021, DJe 23/06/2021); ressalte-se: “à luz do princípio da causalidade, o pronunciamento da prescrição intercorrente, por ausência de localização de bens da parte devedora, não autoriza a fixação de verba honorária de sucumbência em seu favor” (AgInt no REsp 1892095/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2021, DJe 11/03/2021), e também “Consoante a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem esta 2ª Seção, a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente” (AgInt nos EDcl no REsp 1813803/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020).
DISPOSITIVO Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 40 da LEF) dos créditos excutidos na presente demanda (CDA *41.***.*00-39-58, n. 14 1 03 000045-22 e n. 14 1 03 000046-03), extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação.
Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal -
26/09/2021 17:45
Juntada de manifestação
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24/09/2021 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 13:07
Juntada de Certidão
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24/09/2021 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2021 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2021 13:07
Declarada decadência ou prescrição
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15/07/2021 02:37
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 16:36
Juntada de manifestação
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16/06/2021 18:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/06/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 08:22
Juntada de manifestação
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09/05/2021 12:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/05/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2021 12:20
Processo Desarquivado
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08/04/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
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11/02/2021 14:06
Juntada de Certidão
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10/02/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2021 09:55
Desentranhado o documento
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11/01/2021 10:08
Juntada de Certidão
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17/12/2020 17:46
Juntada de Certidão
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04/12/2020 01:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 08:38
Conclusos para despacho
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27/10/2020 10:34
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2020 01:02
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 18:42
Conclusos para despacho
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24/09/2020 18:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/09/2020 18:41
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/09/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 17:25
Conclusos para despacho
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24/09/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2020 09:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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09/09/2020 15:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/01/2018 14:35
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - ATÉ 25/10/2019
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17/07/2017 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
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08/06/2017 10:20
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - ATÉ: 11 DE 2018.
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07/06/2017 15:02
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - FL. 132 - DETRAN/TO.
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07/06/2017 10:25
OFICIO EXPEDIDO - FL. 131 - PARA O DETRAN/TO
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07/06/2017 10:24
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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31/05/2017 18:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/05/2017 18:16
Conclusos para decisão
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10/10/2016 07:00
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
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10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.
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04/05/2015 14:49
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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04/05/2015 14:49
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSAO
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14/11/2013 14:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - MANIFESTA CIENCIA DO DESPACHO/DECISAO DE FL...
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14/11/2013 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTA CIENCIA DO(A) DESPACHO/DECISAO DE FL (...)
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07/11/2013 09:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - APS AO 200324216
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04/11/2013 16:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - APS AO 0200343000024216
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28/10/2013 13:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/10/2013 13:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) DEFIRO, PARCIALMENTE, O PEDIDO, SUSPENDENDO (...)
-
24/10/2013 18:22
Conclusos para despacho
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24/10/2013 18:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQ. ARQUIVAMENTO DO FEITO POR UM ANO
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22/10/2013 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - APS AO 0200343000024216
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11/10/2013 11:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - APS AO 0200343000024216
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04/10/2013 15:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/10/2013 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) INDEFIRO O PEDIDO. INTIME-SE A EXEQUENTE (...)
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20/09/2013 13:28
Conclusos para despacho
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14/08/2013 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQUER SEJA DILIGENCIADO SISTEMA DE PRECATORIOS
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25/06/2013 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - APS AO 0200343000024216
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17/05/2013 11:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - APS AO 0200343000024216
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13/05/2013 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/05/2013 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTA PESQUISA DE BENS DO(S) EXECUTADO(S) NO SISTEMA INFOJUD
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10/05/2013 13:18
DILIGENCIA CUMPRIDA - PESQUISA INFOJUD REALIZADA
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24/04/2013 18:13
DESENTRANHAMENTO REALIZADO - PEÇAS DE AGRAVO P OS PRESENTES AUTOS
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20/03/2013 13:44
DILIGENCIA CUMPRIDA - REALIZADA BUSCA DE BENS NO SISTEMA RENAJUD
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06/03/2013 13:38
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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23/01/2013 13:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) CUMPRA-SE O QUARTO PARÁGRAFO E SEGUINTES 9...)
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21/01/2013 18:52
Conclusos para decisão
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14/01/2013 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER 159
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06/12/2012 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/10/2012 18:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/09/2012 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2012 16:16
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
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18/07/2012 13:35
REMETIDOS CONTADORIA - CONFORME DECISÃO DE FL. 119
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18/07/2012 13:33
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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18/07/2012 13:30
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - Certifico que trasladei cópia da decisão de fl. 119 para os autos da execução nº 2003.43.00.002421-6.
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21/05/2012 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER REUNIÃO DE PROCESSOS
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02/05/2012 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/04/2012 14:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/04/2012 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/04/2012 14:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A FAZENDA NACIONAL PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR ACERCA DA APLICAÇÃO DO ART. 2º DA PORTARIA MF Nº 75 (...)
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09/04/2012 14:42
Conclusos para despacho
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12/03/2012 13:14
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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12/03/2012 13:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONSIDERANDO QUE A PENHORA DEVE RECAIR PREFERENCIALMENTE EM DINHEIRO, DEFIRO O PEDIDO (...)
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16/02/2012 17:56
Conclusos para decisão
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11/01/2012 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 159
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19/12/2011 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/11/2011 11:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/11/2011 10:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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23/11/2011 10:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO POR UM ANO....
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07/11/2011 10:40
Conclusos para despacho
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26/09/2011 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQUER SUSPENSÃO
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05/09/2011 15:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/08/2011 15:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/08/2011 12:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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10/08/2011 12:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - DECISÃO DO DIA 03/06/2011 - BOLETIM 10/08/2011
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06/06/2011 09:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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06/06/2011 09:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - O EXECUTADO ALEGA SER ISENTO DE PAGAMENTO....CONTUDO, NÃO APRESENTOU PROVAS....TAL PRETENSÃO DEVE SER BUSCADA EM AÇÃO PROPRIA...
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26/05/2011 10:18
Conclusos para decisão
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03/05/2011 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RREQUER SUSPENSÃO
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15/03/2011 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/10/2010 16:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/09/2010 15:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/09/2010 15:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO EXQTE.
-
28/09/2010 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQUER ISENÇÃO - ARQUIVAMENTO DA EXECUÇÃO.
-
09/08/2010 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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14/07/2010 11:24
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CI 062/2010. INTIMAÇÃO DO EXCTDO P/ OPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
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25/05/2010 12:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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24/05/2010 18:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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24/05/2010 18:56
DILIGENCIA CUMPRIDA - TRANSFERENCIA DE VALORES REALIZADA...
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28/04/2010 12:49
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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28/04/2010 12:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TRANSFERIR VLRES BLOQUEADOS P/ CEF.
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20/04/2010 14:23
Conclusos para despacho
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09/04/2010 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2010 18:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/02/2010 11:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/02/2010 11:04
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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18/02/2010 17:53
DILIGENCIA CUMPRIDA
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26/09/2009 16:09
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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26/09/2009 16:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO...
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15/09/2009 15:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2009 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EX
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24/06/2009 09:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/05/2009 11:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/05/2009 15:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMA EXQTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA CT PREC. DEVOLVIDA ÀS FLS. 68/72
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13/03/2009 16:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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30/01/2009 19:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2008 17:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/08/2008 15:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/08/2008 15:03
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
08/05/2008 12:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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06/05/2008 13:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO 1º § DO DESPACHO DE FL. 63
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14/04/2008 17:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2008 18:49
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
17/10/2007 14:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO
-
03/10/2007 14:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2007 18:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/08/2007 14:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2007 10:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/07/2007 11:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/06/2007 15:14
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
25/06/2007 16:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
25/06/2007 16:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO O PEDIDO
-
19/06/2007 18:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2007 09:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇAO
-
24/05/2007 11:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/05/2007 16:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - AUT/OF.PFN.N.113/06 SERVIDOR DOAN MIGUEL AQUINO MOTA
-
04/05/2007 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/05/2007 15:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTME-SE O EXEQUENTE P/ REQUERER O Q ENTENDER DE DIREITO. ACASO INERTE REMETAM-SE AO ARQUIVO PROVISORIO
-
04/05/2007 15:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2007 18:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/01/2007 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
13/12/2006 13:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/12/2006 13:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDO CURSO PRESENTE EXECUÇÃO(..)
-
07/12/2006 15:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2006 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇAO
-
24/11/2006 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2006 17:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/10/2006 15:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/10/2006 15:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/11/2005 09:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/10/2005 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2005 14:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/09/2005 11:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO PEDIDO. SUSPENDO A EXECUCAO POR 12 MESES.
-
20/09/2005 18:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2005 09:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/07/2005 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/02/2005 13:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZ.NACIONAL MANIFESTAR
-
24/01/2005 16:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/01/2005 16:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
04/11/2004 12:32
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
01/10/2004 14:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 167/2004
-
24/09/2004 17:16
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
14/09/2004 14:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR MANDADO P/ PENHORA E AVALIAÇÃO DO VEÍCULO.
-
30/08/2004 18:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2004 08:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/07/2004 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2004 09:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZ.NACIONAL MANIF.SOBRE DESPACHO
-
19/04/2004 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DE F.
-
29/03/2004 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A EXQTE PARA MANIFESTR-SE SOBRE A CERTIDÃO DO SR OFICIAL DE JUSTIÇA
-
26/03/2004 15:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2004 18:04
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/02/2004 13:34
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
29/01/2004 17:02
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
23/10/2003 15:14
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - PENHORA, BLOQUEIO DE TRANSFERENCIA DETRAN/TO
-
23/10/2003 15:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/09/2003 17:59
Conclusos para despacho
-
17/09/2003 18:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DE PETICAO/DOCUMENTO(S)
-
15/09/2003 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2002 17:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZ.ANCIONAL MANIF.SOBRE DESPAHO
-
12/12/2002 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A EXQTE MANIFESTAR-SE ACERCA CERTIDAO DE F.11-VERSO, PZ 05 CINCO) DIAS
-
14/11/2002 17:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2002 17:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/09/2002 16:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
03/09/2002 17:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAR EXECUTADOS
-
29/08/2002 13:36
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
29/08/2002 13:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITEM-SE.
-
22/08/2002 15:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2002 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2002 15:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/08/2002 15:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2002
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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