TRF1 - 1033404-25.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2021 22:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:35
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:34
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
20/11/2021 02:21
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA em 19/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MARTINS CRUZ em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:18
Decorrido prazo de BARBARA ALMEIDA CRUZ em 10/11/2021 23:59.
-
04/10/2021 19:51
Juntada de manifestação
-
23/09/2021 00:12
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
23/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1033404-25.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: JARDEL ALMEIDA VALENTINO CRUZ Advogado do(a) AGRAVANTE: IGLESIAS FERNANDA DE AZEVEDO RABELO - MG100269-A AGRAVADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, MARIA APARECIDA MARTINS CRUZ, BARBARA ALMEIDA CRUZ RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA DECISÃO I Trata-se de agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM.
Juiz Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da Subseção Judiciária de Viçosa-MG que indeferiu a tutela provisória para conceder pensão por morte.
II Da análise dos autos, verifica-se que a decisão impugnada pelo presente recurso foi proferida por magistrado integrante do Juizado Especial Federal daquela Subseção Judiciária, competindo, portanto, à Turma Recursal correspondente o processamento e julgamento deste.
Nesse sentido, verbis: PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.
INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 4º E 5º DA LEI N. 10.259/2001. 1.
Contra decisão interlocutória proferida por Juiz Federal integrante do Juizado Especial é admissível a interposição de agravo de instrumento perante a Turma Recursal.
Interpretação dos arts. 4º e 5º da Lei n. 10.259/2001.
Precedentes do Tribunal. 2.
Agravo não conhecido.
Remessa dos autos ao juízo competente. (TRF1, AG 2005.01.00.071878-3/MG, Relator Des.
Federal Daniel Paes Ribeiro, DJ de 07/08/2006) III Ante o exposto, declina-se da competência para processar e julgar o presente recurso e determina-se a sua remessa à e.
Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Viçosa-MG que couber por distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 16 de setembro de 2021.
WILSON ALVES DE SOUZA Desembargador Federal Relator -
21/09/2021 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 09:39
Declarada incompetência
-
14/09/2021 08:29
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 08:29
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
-
14/09/2021 08:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/09/2021 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006333-98.2017.4.01.3300
Lazaro Britto dos Santos
Uniao Federal
Advogado: Larissa Duque Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2017 13:44
Processo nº 0000425-20.2019.4.01.4002
Zenilda Alves Veras
Justica Publica
Advogado: Tiberio Almeida Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/10/2019 19:34
Processo nº 0003042-89.1996.4.01.3700
Companhia Nacional de Abastecimento
M Rita da Silva Lima
Advogado: Priscilla Carvalho Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/1996 08:00
Processo nº 1000035-37.2017.4.01.3700
Thais Helem Borges Mendes
Presidente da Ordem dos Advogados do Bra...
Advogado: Bruno Pires Castello Branco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/01/2017 19:16
Processo nº 0004733-92.2016.4.01.4200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
M B Ramos - ME
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2016 15:01