TRF1 - 1013055-80.2021.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 15:40
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 15:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/10/2021 02:25
Decorrido prazo de AMARILDO DIAS DOS ANJOS em 18/10/2021 23:59.
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16/10/2021 01:28
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA OAB/BA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 01:28
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO BAHIA - OAB/BA em 15/10/2021 23:59.
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23/09/2021 01:37
Publicado Sentença Tipo C em 23/09/2021.
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23/09/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1013055-80.2021.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AMARILDO DIAS DOS ANJOS IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO BAHIA - OAB/BA, PRESIDENTE DA OAB/BA SENTENÇA Em petição, a impetrante requereu a desistência do mandado de segurança (706885519).
Com efeito, o impetrante pode desistir do mandado de segurança a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, dispensada a anuência da parte contrária, nos termos da jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, homologo a desistência e extingo o processo sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Custas pelo(a)(s) impetrante(s), com exigibilidade suspensa.
Sem condenação em honorários.
Intimar.
Preclusa a instância recursal, arquivar.
Feira de Santana/BA, 21 de setembro de 2021. [assinado eletronicamente] Juiz Federal -
21/09/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 14:34
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 14:34
Extinto o processo por desistência
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21/09/2021 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2021 10:29
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 02:40
Decorrido prazo de AMARILDO DIAS DOS ANJOS em 30/08/2021 23:59.
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27/08/2021 11:51
Juntada de pedido de desistência da ação
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27/08/2021 06:54
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO BAHIA - OAB/BA em 26/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:34
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA OAB/BA em 25/08/2021 23:59.
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20/08/2021 16:18
Juntada de contestação
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12/08/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 15:24
Juntada de diligência
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10/08/2021 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2021 10:07
Juntada de diligência
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09/08/2021 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2021 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2021 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2021 10:17
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 10:17
Expedição de Mandado.
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06/08/2021 19:54
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2021 19:54
Juntada de Certidão
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06/08/2021 19:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2021 19:54
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2021 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2021 17:08
Conclusos para decisão
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06/08/2021 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
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06/08/2021 16:39
Juntada de Informação de Prevenção
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06/08/2021 14:39
Recebido pelo Distribuidor
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06/08/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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