TRF1 - 0006225-98.2006.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 11:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/10/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2022 11:32
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 08:33
Decorrido prazo de SISTEMA TEOREMA DE ENSINO S/S LTDA em 28/07/2022 23:59.
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04/07/2022 11:03
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2022 21:57
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 21:57
Juntada de Certidão
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27/06/2022 21:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 19:35
Juntada de manifestação
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05/02/2022 01:14
Decorrido prazo de SISTEMA TEOREMA DE ENSINO S/S LTDA em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 12:12
Conclusos para despacho
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03/02/2022 12:11
Juntada de Certidão
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03/02/2022 12:08
Desentranhado o documento
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03/02/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2022 10:55
Juntada de Certidão
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02/02/2022 21:15
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 14:19
Juntada de Certidão
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08/12/2021 02:09
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:08
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:08
Decorrido prazo de SISTEMA TEOREMA DE ENSINO S/S LTDA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM - PARÁ em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 19:32
Juntada de manifestação
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03/12/2021 09:45
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 09:45
Juntada de Certidão
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03/12/2021 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 09:45
Outras Decisões
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03/12/2021 01:21
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 16:43
Juntada de manifestação
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01/12/2021 16:41
Juntada de manifestação
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01/12/2021 16:26
Juntada de manifestação
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01/12/2021 10:56
Conclusos para decisão
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01/12/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 06:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 08:22
Juntada de manifestação
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29/11/2021 21:18
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2021 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2021 16:42
Juntada de diligência
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09/11/2021 13:13
Publicado Intimação polo passivo em 09/11/2021.
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08/11/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MMª.
Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA, Dra.
Lucyana Said Daibes Pereira, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0006225-98.2006.4.01.3900 Natureza da Dívida: Tributário/FGTS (classe 3100) Execução: R$ 1.057.678,61 *resultante da somatória dos valores de R$ 897.340,29, R$ 37.165,18 (execução de FGTS) dos processos reunidos, com última atualização ocorrida em 16/11/2018 e do valor de R$ 123.173,14 (FGTS - num. 347250347, p. 157), sendo este último, correspondente à penhora no rosto destes autos certificada por determinação exarada nos autos da execução fiscal n. 0023138-09.20164.01.3900 que tramita junto a esta MM 7ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
Processos Apensos/Reunidos e CDAs (Certidão ID 347250437): 0006225-98.2006.4.01.3900 (centralizador): 20 6 06 001732-70, 20 6 06 001733-50, 20 6 06 010322-38, 20 6 06 010323-19, 20 6 06 010330-48 e 20 6 06 010331-29, 20 7 06 000515-70, 20 7 06 001702-35 e 20 7 06 001703-16 / 0001901-31.2007.4.01.3900: 20 2 06 003051-77, 20 2 06 003052-58 / 0010093-50.2007.4.01.3900: 556931700 0011735-58.2007.4.01.3900 e 0023138-09.2016.4.01.3900: FGPA200700659 (34.786,23) CSPA200700661 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 – Representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Executado(s): SISTEMA TEOREMA DE ENSINO S/S LTDA - CNPJ: 84.***.***/0001-40 - Representada pela Dr.
Paulo Gurjão – OAB/PA n.15.433.
PAULO CÉSAR RODRIGUES GURJÃO (compõe o polo passivo nos autos do processo n. 0010093-50.2007.4.01.3900) EDNA MARIA DA SILVA GURJÃO (compõe o polo passivo nos autos do processo n. 0010093-50.2007.4.01.3900) LEILÕES 1º Leilão: 01/12/2021 às 10:00hs 2º Leilão: 01/12/2021 às 11:00hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 1) TERRENO EDIFICADO COM PRÉDIO COLETADO PELO N° 1417 ANTES 387 SITUADO NA TV CASTELO BRANCO ENTRE GENTIL BITTENCOURT E CONSELHEIRO FURTADO MEDINDO 9,40M DE FRENTE POR 88,00 M DE FUNDOS, CONFINANDO EM AMBOS OS LADO COM QUEM DE DIREITO. 2) TERRENO EDIFICADO COM PRÉDIO COLETADO PELO N° 1433 ANTES 393,395,399 SITUADO NA TV CASTELO BRANCO ENTRE GENTIL BITTENCOURT E CONSELHEIRO FURTADO MEDINDO 8,40M DE FRENTE POR 80,00 M DE FUNDOS, CONFINANDO EM AMBOS OS LADO COM QUEM DE DIREITO.
OS DOS IMÓVEIS FORMAM UM SÓ TODO QUE É O COLEGIO TEOREMA E ESTÃO REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO SEGUNDO OFICIO DESTA COMARCA MATRICULA 318 AS FLS 318 LIVRO 2 QQ POSTERIORMENTE RE-RATIFICADA QUANTO A SUA ÁREA CONFORME AV. 09.M.318 EM 13.01.1998, PRÉDIO DO COLÉGIO TEOREMA COM AS SEGUINTES DIVISÕES INTERNAS: - HALL DE ENTRADA COM RECEPÇÃO, E DUAS SALAS E 2 BANHEIROS ÁREA ESSA COM PISO EM LAJOTA E LAJE.
UMA QUADRA POLIESPORTIVA, ÁREA DE RECREAÇÃO, ÁREA DE LANCHONETE, ÁREA ESTA EM ESTRUTURA METÁLICA COM COBERTURA EM FIBROCIMENTO E PISO EM LAJOTA CERÂMICA E UMA SALA PARA DEPOSITO E MAIS UMA COPA COZINHA.
PARALELAMENTE A ÁREA DO SALÃO DA BIBLIOTECA, DA ÁREA DE QUADRA POLIESPORTIVA E DA ÁREA DE RECREAÇÃO SEGUE UM CORREDOR COM ACESSO PARA UM SALÃO MULTIMÍDIA, SALA DOS PROFESSORES, BANHEIRO MASCULINO E FEMININO E UM ACESSO A UM APARTAMENTO COM SALA, UM QUARTO, ÁREA DE SERVIÇO E BANHEIRO ONDE RESIDE O SR.
PAULO CESAR RODRIGUES GURJÃO ALEM DE UMA SALA DE DIRETORIA, 5 SALAS DE AULA, 1 SALA DE COORDENAÇÃO; 2) SEGUNDO PISO COMPOSTO DE SALA DE ARTES PISO EM LAJOTA, SALA DE LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS PISO EM LAJOTA, MECANOGRAFIA PISO EM TACOS DE MADEIRA, CORREDOR E BANHEIROS MASCULINO E FEMININO, CINCO SALAS E UM AUDITÓRIO E UMA SUBESTAÇÃO DE ENERGIA E MAIS 5 SALAS DE AULA EM ALVENARIA E MEIA PAREDE REVESTIDA COM LAJOTA CERÂMICA E PISO EM LAJOTA E NO TERCEIRO PISO COMPOSTO DE 5 SALAS DE AULA EM ALVENARIA E PISO EM LAJOTA CERÂMICA. Ônus, Gravames e Recursos Pendentes: Imóvel igualmente penhorado nos autos dos processos reunidos, bem como do processo n. 0028735-95.2012.4.01.3900 que tramita junto a MM. 6ª Vara Federal desta Seção Judiciária, de onde se extraiu o seguinte: · Imóvel hipotecado ao Banco do Brasil S/A, que o alienou à executada, nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel, a Prestação com Garantia Hipotecária às folhas 002, do livro 169-A, do 1º Ofício de Notas, Cartório Chermont, juntada àqueles autos sob num. 485452856, p. 267). · penhorado nos processos n. (numeração nova 0006225-98.2006.4.01.3900), 2007.39.00.012008-0 (numeração nova 0011735-58.2007.4.01.3900) e 2007.39.00.010359-1 (numeração nova 0010093-50.2007.4.01.3900) e n. 2006.39.00.001901-1 (numeração nova 0001901-31.2007.4.01.3900), que tramitam junto a MM. 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, nos termos da certidão de matrícula do imóvel juntada aos autos. · Imóvel de domínio direto da CODEM e composto por 03 lote (1433, 1417 e s/n), nos termos da manifestação juntada aos autos do processo n. 0001901-31.2007.4.01.3900 que tramita junto a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará (num. 347250370, p. 163).
Localização: Trav.
Castelo Branco, nº 1417, Belém/PA.
Fiel Depositário: Paulo Cesar Rodrigues Gurjão. Última Avaliação: R$ 7.830.000,00 (Sete milhões, oitocentos e trinta mil reais), 17/09/2021.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 7.830.000,00 (Sete milhões, oitocentos e trinta mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 3.915.000,00 (Três milhões, novecentos e quinze mil reais).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA OU PARCELADA.
O parcelamento respeitará o limite da execução da dívida tributária, devendo o restante do valor do lanço ser quitado A VISTA no ato da arrematação* Seja, primeiro ou segundo leilão, o correspondente a 1/26 avos do preço do imóvel constrito, pertencente ao espólio de José Irassu Benassuli Moreira e da importância excedente deverão ser quitadas A VISTA. *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 79/2014”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Portaria PGFN nº 79 de 03 de fevereiro de 2014 (Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), art. 4º da Portaria PGFN nº 448 de 13 de maio de 2019 (dispõe sobre parcelamentos e trata sobre a suspensão do leilão), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele de valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); 6.
Seja, primeiro ou segundo leilão, o correspondente à 1/26 avos do preço do móvel constrito, pertencente ao espólio de José Irassu Benassuli Moreira e a importância excedente deverão ser quitadas A VISTA.
PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 79/2014 7.
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado. 7.1.
A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 7.2.
O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); 7.3.
O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 7.4.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 7.5.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 7.6.
No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 7.7.
No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 7.8.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 7.9.
Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 7.10.
O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 7.11.
O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da Carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; 7.12.
Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91; 7.13.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 7.14.
No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN-PA, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; LEILÃO 8.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 8.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 8.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 9.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 10.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante de imediato, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 10.1.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); 10.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 11.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão do recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 12.
Em caso de remissão/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 12.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 13.
Havendo remissão/adjudicação, no ato da expedição da Carta ou Mandado de Entrega do Bem, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 14.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; 14.1.
A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 15.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 16.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 17.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 18.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis- ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 19.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 20.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 20.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 20.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 21.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 22.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 23.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (artigo 1.499 do CC); 24.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis); 25.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 26.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 27.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 28.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 29.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 30.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 31.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1), bem como será veiculado na rede mundial de computadores por meio do site www.norteleiloes.com.br. (assinado digitalmente) LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA Juíza Federal da 7ª Vara -
05/11/2021 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 08:13
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 07:55
Expedição de Edital.
-
05/11/2021 07:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 02:59
Decorrido prazo de SISTEMA TEOREMA DE ENSINO S/S LTDA em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 07:59
Juntada de diligência
-
10/09/2021 00:37
Decorrido prazo de JOSE CELIO SANTOS LIMA em 09/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 15:41
Juntada de diligência
-
31/08/2021 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 20:19
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 17:52
Juntada de documentos diversos
-
10/03/2021 00:48
Decorrido prazo de SISTEMA TEOREMA DE ENSINO S/S LTDA em 09/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 11:03
Decorrido prazo de SISTEMA TEOREMA DE ENSINO S/S LTDA em 01/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 09:49
Publicado Ato ordinatório em 03/02/2021.
-
02/03/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO Nº 0006225-98.2006.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO Em decorrência da determinação contida na Portaria nº 7730686/2019 deste Juízo, PROCEDO À INTIMAÇÃO DA EXECUTADA para informar se houve a entrega dos bens arrematados nos autos do processo nº 2007.39.00.010359-1 (0010093-50.2007.4.01.3900 - numeração nova), apensado a estes autos (314 carteiras escolares em compensado e fórmica), apresentando comprovante nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
BELÉM, 1 de fevereiro de 2021.
MANOEL RIBEIRO CAVALCANTE FILHO Servidor -
01/02/2021 23:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/02/2021 23:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2021 23:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2021 23:15
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2020 23:39
Juntada de manifestação
-
17/12/2020 22:30
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/12/2020 23:59.
-
17/12/2020 22:30
Decorrido prazo de SISTEMA TEOREMA DE ENSINO S/S LTDA em 15/12/2020 23:59.
-
06/10/2020 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 00:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 00:24
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/10/2020 00:24
Juntada de volume
-
24/09/2020 12:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
22/06/2020 17:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/01/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2019 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2019 13:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/11/2019 12:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/11/2019 12:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/10/2019 17:17
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA AGUARDANDO REALIZACAO
-
06/08/2019 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Com validade de publicação m 07/08/2019
-
05/08/2019 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/07/2019 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
23/07/2019 14:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/07/2019 13:04
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIDÃO ACERCA DO SALDO DA CONTA JUDICIAL
-
09/07/2019 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE (PROTOCOLO Nº 24517)
-
04/06/2019 14:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2019 13:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/05/2019 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - MOVIMENTAÇÃO LANÇADA NESTA DATA POR FALHA NO SISTEMA PROCESSUAL COM PERDA DOS DADOS NOS MESES DE ABRIL E MAIO
-
23/05/2019 10:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MOVIMENTAÇÃO LANÇADA NESTA DATA POR FALHA NO SISTEMA COM PERDA DOS DADOS NOS MESES DE ABRIL E MAIO
-
23/05/2019 10:35
Conclusos para despacho - MOVIMENTAÇÃO LANÇADA NESTA DATA POR FALHA NO SISTEMA PROCESSULA COM PERDA DOS DADOS NOS MESES DE ABRIL E MAIO
-
03/04/2019 14:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/03/2019 16:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/03/2019 17:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/03/2019 17:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
15/03/2019 15:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/01/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
03/12/2018 09:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COPIA DA SENTENÇA PROLATADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 35823-82.2015.4.01.3900
-
19/11/2018 12:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2018 13:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/09/2018 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/09/2018 13:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/09/2018 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/08/2018 11:40
EXTRACAO DE CERTIDAO - OFÍCIO Nº 730/2018, REMETIDO AO DESTINATÁRIO POR MEIO DO MALOTE DIGITAL
-
22/08/2018 12:57
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 730/2018
-
20/08/2018 13:00
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/08/2018 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Com validade de publiacao em 20/08/2018
-
16/08/2018 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/08/2018 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS À FL. 385
-
16/08/2018 11:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/08/2018 11:15
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 14:10
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - RETIFICAÇÃO, REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
25/07/2018 14:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/07/2018 14:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA DEVOLUÇÃO DE MANDADO CUMPRIDO
-
05/07/2018 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Com validade de publicacao em 09/07/2018
-
09/05/2018 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/05/2018 13:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/04/2018 14:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 14:43
EXTRACAO DE CERTIDAO - FL. 334-VERSO
-
11/04/2018 14:31
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO - 358246720154013900
-
15/01/2016 12:05
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - EMBARGOS 35824-67.2015.4.01.3900
-
16/11/2015 16:04
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
16/10/2015 14:14
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
17/08/2015 10:52
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
30/06/2015 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 01/07/2015.
-
23/06/2015 17:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
23/06/2015 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
08/05/2015 17:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/03/2015 15:50
Conclusos para decisão
-
02/03/2015 15:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/01/2015 14:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
09/01/2015 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/11/2014 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/11/2014 12:45
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
02/10/2014 19:10
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/09/2014 13:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/07/2014 14:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2014 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/05/2014 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2014 13:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/05/2014 14:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/05/2014 14:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/05/2014 14:07
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - (2ª)
-
23/04/2014 13:29
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
14/04/2014 16:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
07/04/2014 12:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - LEILOEIRO
-
01/04/2014 18:15
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA AGUARDANDO REALIZACAO
-
01/04/2014 18:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - DE LEILÃO
-
26/03/2014 18:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL - DE LEILÃO
-
26/03/2014 18:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - DE LEILÃO
-
26/03/2014 18:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - EXPEDIDOS 3 MANDADOS DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO AO EXECUTADO, EXEQUENTE E LEILOEIRO
-
20/03/2014 19:32
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 2º LEILÃO/PRAÇA: 07/05/2014 À 10 HORAS
-
26/11/2013 10:05
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
26/11/2013 10:03
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
28/10/2013 10:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/08/2013 12:55
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
10/06/2013 09:54
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/06/2013 14:58
PETIÇÃO RECEBIDA PELO E-PROC: AGUARDANDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ORIGINAL
-
03/06/2013 10:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/06/2013 10:43
Conclusos para despacho
-
18/01/2013 15:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/01/2013 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2012 08:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/10/2012 11:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/10/2012 13:56
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
28/09/2012 13:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
26/09/2012 14:06
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
19/09/2012 14:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) LEILOEIRO
-
19/09/2012 11:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EXEQUENTE
-
30/08/2012 20:22
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 2º LEILÃO OU PRAÇA: 10/10/2012 ÀS 10 HORAS
-
12/06/2012 10:16
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
12/06/2012 10:16
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
25/04/2012 10:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
27/03/2012 19:09
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/03/2012 07:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/03/2012 14:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/01/2012 18:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2011 18:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/10/2011 18:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO RECEBIDA EM 04/10/11
-
30/09/2011 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2011 12:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC. RET. POR NILTON
-
19/08/2011 13:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/08/2011 16:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/08/2011 14:09
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - (2ª)
-
03/08/2011 14:00
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
29/07/2011 13:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
21/07/2011 13:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - EXEQUENTE
-
29/06/2011 16:50
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 2º LEILÃO/PRAÇA: 17/08/2011 ÀS 10 HORAS
-
22/06/2011 13:57
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
22/06/2011 13:56
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO
-
08/06/2011 10:48
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO
-
08/06/2011 10:47
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO
-
16/03/2011 15:37
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
04/03/2011 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/02/2011 15:04
Conclusos para despacho
-
13/12/2010 09:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/12/2010 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2010 13:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC. RET. POR NILTOM
-
08/11/2010 11:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/11/2010 11:11
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
03/11/2010 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/10/2010 10:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PROC. RET. POR VERENA FISCHER DA RACHA INSCRIÇAO OAB PA 15839
-
26/10/2010 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/08/2010 19:13
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - reavaliação
-
19/08/2010 19:13
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - reavaliação
-
22/06/2010 10:48
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
15/06/2010 10:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/06/2010 13:37
Conclusos para despacho
-
19/03/2010 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/03/2010 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2010 13:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC. RET.POR GUILHERME
-
04/12/2009 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/12/2009 17:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/12/2009 17:26
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - NEGATIVO
-
11/11/2009 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO JUIZ
-
26/10/2009 17:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/10/2009 14:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2009 14:17
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
05/10/2009 20:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2009 13:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC. RET. POR
-
25/08/2009 13:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/08/2009 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO JUIZ
-
18/08/2009 16:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/07/2009 18:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2009 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/06/2009 19:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA PFN
-
07/05/2009 17:22
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMETIDO PELA SECRETARIA À PFN
-
06/05/2009 16:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
06/05/2009 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO JUIZ
-
29/04/2009 14:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/04/2009 15:55
Conclusos para despacho
-
14/04/2009 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/04/2009 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2008 13:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC. RET. POR GUILHERME
-
03/10/2008 09:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/10/2008 09:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
25/09/2008 09:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
25/09/2008 09:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/09/2008 15:08
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - (2ª)
-
10/09/2008 11:26
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO
-
10/09/2008 10:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/09/2008 09:57
Conclusos para despacho
-
10/09/2008 09:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/09/2008 09:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2008 14:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RET POR GUILHERME
-
09/09/2008 10:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/09/2008 10:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/09/2008 10:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2008 09:42
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
05/09/2008 11:30
REMETIDOS CONTADORIA
-
07/08/2008 18:51
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 2º LEILÃO/PRAÇA: 24/10/2008 ÀS 10:00 HORAS
-
29/07/2008 16:00
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
26/06/2008 16:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2008 17:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2008 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/04/2008 13:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2008 15:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROC.RET. POR GUILHERME
-
19/12/2007 19:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/11/2007 19:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/09/2007 11:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2007 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DOE 30.956
-
28/06/2007 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
22/05/2007 14:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/05/2007 14:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2007 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/05/2007 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2007 13:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
17/11/2006 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/11/2006 08:49
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
10/11/2006 10:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/10/2006 17:40
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
05/09/2006 15:35
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
05/09/2006 15:33
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
22/08/2006 11:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/08/2006 19:35
Conclusos para despacho
-
10/08/2006 18:14
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/08/2006 18:14
INICIAL AUTUADA
-
09/08/2006 15:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2006
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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