TRF6 - 0000061-98.2012.4.01.3806
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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22/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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21/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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20/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 19:36
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - PRES -> SREC
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16/05/2025 18:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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03/04/2025 11:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> PRES
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03/04/2025 11:59
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - -> SREC
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03/04/2025 11:59
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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07/11/2024 09:19
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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07/11/2024 09:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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07/11/2024 08:02
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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29/10/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 22:00
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:08
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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12/04/2023 18:27
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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12/04/2023 18:27
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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12/04/2023 18:23
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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10/04/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 20:28
Juntada de Petição - Juntada de recurso especial
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23/03/2023 18:17
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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22/03/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/03/2023 18:27
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento
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06/03/2023 14:44
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2023 16:00
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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16/02/2023 16:24
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 07:42
Recebidos os autos
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18/09/2022 07:42
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/06/2022 16:10
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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30/05/2022 17:38
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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24/03/2022 00:52
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARQUES em 23/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:50
Decorrido prazo - Decorrido prazo de LAZARO JOSE NUNES em 23/03/2022 23:59.
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11/02/2022 15:25
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 12:40
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 12:40
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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10/02/2022 12:40
Juntado(a) - Juntada de volume
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10/02/2022 12:36
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos migração
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10/02/2022 12:35
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos migração
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10/02/2022 12:33
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos migração
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10/02/2022 12:33
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos migração
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10/02/2022 12:32
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos migração
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10/02/2022 12:31
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos migração
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10/02/2022 12:28
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos migração
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10/02/2022 12:28
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos migração
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13/12/2021 18:26
Juntada de Petição - Petição Inicial
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15/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO.
ART. 149, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TRABALHO ESCRAVO CARACTERIZADOS NOS AUTOS.
MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS.
SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
DOSIMETRIA INALTERADA. 1.
A 14ª sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho editou a Convenção 29 que, em seu artigo 2º, conceitua trabalho forçado ou obrigatório como aquele exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer castigo e para o qual ele não se tenha oferecido de livre vontade. 2.
As condições degradantes de trabalho e pessoais configuram a conduta expressamente combatida no cenário internacional. 3.
A redação original do artigo 149 do Código Penal, com a expressão condição análoga à de escravo, não visa a uma situação jurídica; refere-se a um estado de fato em que a pessoa perde a própria personalidade e é tratada como simples coisa, privada de direitos fundamentais mínimos.
A liberdade humana fica integralmente anulada, diante da submissão da pessoa a um senhor, reduzida à condição de coisa. 4.
A conduta de reduzir alguém a condição análoga à de escravo se dá por meio do cometimento de qualquer das diferentes ações descritas no tipo previsto no art. 149 do Código Penal.
Limitar a liberdade individual do trabalhador não é uma característica necessária para a configuração do crime. 5.
A Lei 10.803/2003 não criou nova conduta incriminadora, mas apenas conferiu nova redação ao dispositivo que já repudiava criminalmente a prática de redução de trabalhadores a condição análoga à de escravos.
Precedentes desta Corte. 6.
A materialidade e autoria do delito previsto no art. 149, caput, do Código Penal ficaram configuradas nos autos pelas condições degradantes de trabalho encontradas pelos fiscais do trabalho. 7.
Dosimetria inalterada.
As penas aplicadas aos réus atendem aos pressupostos de necessidade e suficiência para os fins de prevenção e repreensão do delito. 8.
Apelação dos réus não provida.
Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação.
Terceira Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 28 de setembro de 2021.
Juiz Federal MARLLON SOUSA Relator Convocado -
15/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 28 de setembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 14 de setembro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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