TRF1 - 0000844-52.2019.4.01.3901
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2022 10:00
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:41
Juntada de arquivo de vídeo
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23/11/2021 14:29
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 14:27
Audiência Instrução e julgamento realizada para 23/11/2021 00:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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23/11/2021 14:27
Extinta a punibilidade por prescrição
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23/11/2021 14:19
Juntada de Ata de audiência
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23/11/2021 10:29
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 15:58
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 01:19
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000844-52.2019.4.01.3901 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (5) REU: ALEXEI FERNANDES DA SILVA Advogados do(a) REU: VITORIA FERNANDES DA SILVA - SP215282, WERBTI SOARES GAMA - PA015449 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Tendo em vista petição da defesa de ID 776142489, defiro a dispensa das testemunhas anteriormente arroladas: SATÉLITE CAMPOS COSTA GODINHO e IVONETE RIBEIRO DE OLIVEIRA.
Intime-se a defesa para que, no prazo de 05 dias, forneça o seu número de contato telefônico e endereço de e-mail válidos, bem como do acusado e das testemunhas arroladas em ID 776142489, devendo, ainda, encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected], para os fins de cadastro no Sistema Teams.
Publique-se." -
16/11/2021 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 12:07
Juntada de Certidão
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12/11/2021 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 17:23
Conclusos para despacho
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15/10/2021 16:24
Juntada de petição intercorrente
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15/10/2021 15:36
Juntada de Certidão
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08/10/2021 03:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/10/2021 23:59.
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02/10/2021 01:19
Decorrido prazo de ALEXEI FERNANDES DA SILVA em 01/10/2021 23:59.
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29/09/2021 15:24
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:07
Expedição de Carta precatória.
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27/09/2021 13:05
Expedição de Carta precatória.
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24/09/2021 01:52
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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24/09/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000844-52.2019.4.01.3901 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros (5) REU: ALEXEI FERNANDES DA SILVA Advogados do(a) REU: VITORIA FERNANDES DA SILVA - SP215282, WERBTI SOARES GAMA - PA015449 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)É o breve relato, decido.
Utilizo-me dos fundamentos da decisão proferida pelo juízo declinante (ID 303159855 - Pág. 30/31), para reconhecer e fixar a competência da 4ª Vara Federal Especializada da Seção Judiciária do Estado do Pará, para processar e julgar o feito.
Desse modo, ratifico todos os atos praticados anteriormente, nos termos do art. 108, § 1º, do CPP.
Em relação à alegação preliminar apresentada na resposta à acusação (ID 303159847 - Pág. 113/133), de que o fato imputado ao réu evidentemente não constitui crime, esta não merece prosperar, uma vez que se constata, de imediato, ser o fato imputado ao réu, em tese, típico e antijurídico.
Há indícios suficientes da autoria e existência de material probatório do fato delituoso, assim, referida análise demanda exame aprofundado de questões de mérito, as quais dependem de instrução processual e, portanto, do prosseguimento da ação penal.
Além disso, diante dos demais argumentos apresentados na resposta à acusação, não há fundamento jurídico inédito ou elementos de prova capazes de convencer este Juízo a decidir pela rejeição da denúncia, pelo reconhecimento da absolvição sumária do acusado (art. 397 do CPP) ou a suspensão condicional do processo, diante da suposta prática do crime tipificado no art. 16, da Lei nº 7.492/86, razão pela qual DESIGNO o dia 23/11/2021, às 13h30, para realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual serão inquiridas a testemunha arroladas pelo acusação à ID 303152393 - Pág. 12/13.
Em razão do alto grau de contaminação da pandemia (COVID-19) e, a fim de evitar aglomeração na sala de audiências desta Seção Judiciária, DETERMINO que a audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Registre-se que o link para acesso à audiência, via TEAMS, é o "https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGRjOTc0MjQtNTRkYi00ZGExLWExNDctNWY1OWZkNzkwMDYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22de16fb23-b818-4d94-92ff-f944e9b5ceb3%22%7d” Expeça-se Carta Precatória à Comarca de Curionópolis/PA para intimação das testemunhas de acusação, com a observação de que deve o intimado fornecer, no momento da intimação, número de contato telefônico e endereços de e-mails válidos e encaminhá-los para os e-mails [email protected] e [email protected], e, caso não possua acesso à internet, deverá comparecer de forma presencial à audiência, na sede da Justiça Federal em Belém/PA, ou na sede do Juízo Deprecado, ao qual solicita-se cooperação jurisdicional para que sejam providenciados local e equipamento para transmissão da audiência.
Altere-se a classe processual para 13101 – Ação Penal de Competência do Juiz Singular, retire-se o caráter sigiloso dos autos, bem como retifique-se a autuação para fazer constar o Ministério Público Federal no polo ativo da demanda e o réu ALEXEI FERNANDES DA SILVA no polo passivo, sendo este representando pela defesa constituída à ID 303159847 - Pág. 152 Intime-se a defesa para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a qualificação completa, com os respectivos endereços para intimação, das testemunhas arroladas na ID 303159847 - Pág. 133, sob pena de preclusão.
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Intimem-se." -
22/09/2021 15:41
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2021 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 12:09
Audiência Instrução e julgamento designada para 23/11/2021 00:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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01/09/2021 12:16
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/09/2021 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2021 14:45
Conclusos para decisão
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04/08/2021 15:17
Juntada de parecer
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27/07/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/06/2021 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 13:29
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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08/06/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 10:11
Conclusos para despacho
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04/12/2020 14:17
Juntada de Parecer
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03/12/2020 11:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 11:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2020 09:45
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/08/2020 09:44
Juntada de volume
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05/08/2020 13:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/06/2020 15:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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17/04/2020 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - FOI DISPONIBILIZADO EM 16/04/2020 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA (E-DJF1), ANO XII, Nº. 68, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 17/04/2020.
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15/04/2020 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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20/03/2020 15:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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10/03/2020 08:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/11/2019 16:18
Conclusos para decisão
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20/09/2019 16:47
PARECER MPF: APRESENTADO - MANIFESTAÇÃO MPF - PROTOCOLO Nº 159097
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19/09/2019 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/09/2019 10:01
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/09/2019 13:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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29/08/2019 13:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/08/2019 10:09
Conclusos para decisão
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14/08/2019 10:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/08/2019 10:53
INICIAL AUTUADA
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25/07/2019 17:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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