TRF6 - 0050218-30.2011.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:26
Negado seguimento a Recurso
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02/06/2025 13:49
Juntada de Petição
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08/04/2025 19:44
Conclusos para decisão de admissibilidade - SREC -> PRES
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08/04/2025 19:44
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - -> SREC
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08/04/2025 19:44
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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19/08/2024 14:52
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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19/12/2023 12:20
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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19/12/2023 12:20
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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16/12/2023 14:58
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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16/12/2023 14:56
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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21/11/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2023 15:14
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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06/11/2022 13:13
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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06/11/2022 13:13
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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03/11/2022 15:43
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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18/09/2022 21:11
Recebidos os autos
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18/09/2022 21:11
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/07/2022 10:29
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:07
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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30/05/2022 11:07
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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28/05/2022 02:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 27/05/2022 23:59.
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07/05/2022 16:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de TIERH TECNOLOGIA DA INFORMACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP em 06/05/2022 23:59.
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30/04/2022 01:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 14:32
Juntado(a) - Juntada de certidão
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04/04/2022 00:02
Juntado(a) - Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0050218-30.2011.4.01.3800 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL e outros Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO VIEIRA BOTELHO - MG80721-A, RENATO BARTOLOMEU FILHO - MG81444-A LITISCONSORTE: SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE e outros (2) Advogados do(a) APELADO: LEONARDO VIEIRA BOTELHO - MG80721-A, RENATO BARTOLOMEU FILHO - MG81444-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0050218-30.2011.4.01.3800 APELANTE: FAZENDA NACIONAL, TIERH TECNOLOGIA DA INFORMACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO VIEIRA BOTELHO - MG80721-A, RENATO BARTOLOMEU FILHO - MG81444-A LITISCONSORTE: SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE APELADO: FAZENDA NACIONAL, TIERH - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ENGENHARIA LTDA.
EPP Advogados do(a) APELADO: LEONARDO VIEIRA BOTELHO - MG80721-A, RENATO BARTOLOMEU FILHO - MG81444-A TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA E DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
VERBAS INDENIZATÓRIAS. 1.
Os embargos são manifestamente protelatórios comprometendo também a garantia constitucional da duração razoável do processo diante do que ficou suficientemente explicado e decidido: “Não incide a contribuição previdenciária da empresa sobre as seguintes verbas, considerando sua natureza indenizatória: – aviso prévio indenizado – REsp 1.230.957-RS, representativo da controvérsia, r.
Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção do STJ em 18.03.2014. – auxílio-transporte, ainda que pago em pecúnia - REsp 1.806.024-PE, r.
Ministro Francisco Falcão, 2ª Turma do STJ em 23.05.2019. – “O auxílio-creche não integra o salário de contribuição” – Súmula 310/STJ. (AgInt no REsp 1.622.039-PR, r.
Ministro Francisco Falcão, 2ª Turma do STJ em 20.03.2018).
Contribuição de terceiros As contribuições previdenciárias em geral devidas pela empresa são calculadas sobre a folha de salários (Lei 8.212/1991, art. 22) e não incidem sobre as verbas de natureza indenizatória.
Como as contribuições de intervenção no domínio econômico de terceiros (do Incra, do FNDE, entidades do Sistema “S”, Apex-Brasil, ABDI etc.) têm essa mesma base de cálculo, devem ser excluídas.” 2.
Embargos declaratórios da União desprovidos com aplicação de multa.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos declaratórios da União com aplicação de multa, nos termos do voto do relator.
Brasília, 14.03.2022.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 Relator -
31/03/2022 15:00
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 15:00
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 18:50
Conhecido o recurso e não-provido - Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e não-provido
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15/03/2022 17:23
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2022 17:18
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento
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25/02/2022 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:03
Juntado(a) - Publicado Intimação de pauta em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL, TIERH TECNOLOGIA DA INFORMACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP , Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO VIEIRA BOTELHO - MG80721-A, RENATO BARTOLOMEU FILHO - MG81444-A .
LITISCONSORTE: SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE APELADO: FAZENDA NACIONAL, TIERH - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ENGENHARIA LTDA.
EPP , Advogados do(a) APELADO: LEONARDO VIEIRA BOTELHO - MG80721-A, RENATO BARTOLOMEU FILHO - MG81444-A .
O processo nº 0050218-30.2011.4.01.3800 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 14/03/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
15/02/2022 16:29
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2022 15:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 01:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 31/01/2022 23:59.
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08/12/2021 07:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 07:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de TIERH TECNOLOGIA DA INFORMACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 06:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI em 07/12/2021 23:59.
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01/12/2021 14:57
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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01/12/2021 01:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE em 30/11/2021 23:59.
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26/11/2021 12:08
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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25/11/2021 12:27
Juntada de Petição - Juntada de recurso extraordinário
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25/11/2021 12:24
Juntada de Petição - Juntada de recurso especial
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09/11/2021 11:07
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 22:08
Juntado(a) - Juntada de certidão
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08/11/2021 00:01
Juntado(a) - Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0050218-30.2011.4.01.3800 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e outros (3) Advogado do(a) APELANTE: FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO - DF27333-A Advogados do(a) APELANTE: LEONARDO VIEIRA BOTELHO - MG80721-A, RENATO BARTOLOMEU FILHO - MG81444-A LITISCONSORTE: SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE e outros (6) Advogado do(a) APELADO: FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO - DF27333-A Advogados do(a) APELADO: LEONARDO VIEIRA BOTELHO - MG80721-A, RENATO BARTOLOMEU FILHO - MG81444-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0050218-30.2011.4.01.3800 APELANTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, KOSMUS TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA, FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELANTE: RENATO BARTOLOMEU FILHO - MG81444-A Advogado do(a) APELANTE: FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO - DF27333-A LITISCONSORTE: SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, KOSMUS TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA, FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELADO: RENATO BARTOLOMEU FILHO - MG81444-A Advogado do(a) APELADO: FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO - DF27333-A TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA DA EMPRESA E DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
VERBAS INDENIZATÓRIAS E SALARIAIS.
INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO DE ACORDO COM A LEI VIGENTE NA DATA DE SUA EFETIVAÇÃO.
Preliminar 1.
Não há litisconsórcio passivo necessário com as entidades do Sistema “S” (inclusive o Incra) porque passivamente legitimada na ação de conhecimento é somente União.
Nesse sentido: REsp 1.681.414-RS, r.
Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma do STJ em 03.10.2017.
Além disso, a compensação deferida pela sentença será processada exclusivamente na Receita Federal do Brasil nos temos do art. 74 da Lei 9.430/1996.
Verbas indenizatórias 2.
Não incide a contribuição previdenciária da empresa sobre as seguintes verbas, considerando sua natureza indenizatória: – salário nos primeiros 15 dias de afastamento por acidente – REsp 1.230.957-RS, representativo da controvérsia, r.
Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção do STJ em 18.03.2014. – aviso prévio indenizado – Idem recurso repetitivo. – “O auxílio-creche não integra o salário de contribuição” – Súmula 310/STJ. (AgInt no REsp 1.622.039-PR, r.
Ministro Francisco Falcão, 2ª Turma do STJ em 20.03.2018). – auxílio-transporte, ainda que pago em pecúnia - REsp 1.806.024-PE, r.
Ministro Francisco Falcão, 2ª Turma do STJ em 23.05.2019.
Salário maternidade 3.
O STF no RE/RG 576.967-PR, r.
Ministro Roberto Barroso, Plenário em 05.08.2020, firmou a tese de que “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.
Contribuição de terceiros 4.
As contribuições previdenciárias em geral devidas pela empresa são calculadas sobre a folha de salários (Lei 8.212/1991, art. 22) e não incidem sobre as verbas de natureza indenizatória.
Como as contribuições de intervenção no domínio econômico de terceiros (do Incra, do FNDE, entidades do Sistema “S”, Apex-Brasil, ABDI etc.) têm essa mesma base de cálculo, devem ser excluídas.
Verbas salariais 5.
Incide a contribuição previdenciária da empresa sobre as seguintes verbas, considerando sua natureza salarial: – terço constitucional de férias gozadas – RE 1.072.485-PR, recurso repetitivo, r.
Marco Aurélio, Plenário do STF em 29.08.2020. – férias gozadas - AgInt no REsp 1.621.558-RS, r.
Ministro Francisco Falcão, 2ª Turma do STJ em 08.02.2018. – horas extras e respectivo adicional- REsp 1.358.281-SP, representativo da controvérsia, r.
Ministro Herman Benjamin, 1ª Seção do STJ em 23.04.2014. – adicionais noturno e de periculosidade – Idem recurso repetitivo. – adicional de insalubridade - AgInt no REsp 1.347.007-PR, r.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma do STJ em 28.03.2017. – 13º salário - “É legitima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário” (Súmula 688 do STF). – abono pecuniário de férias – EDcl no AgInt no REsp 1.602.619 - SE, r.
Des.
Francisco Falcão, 2ª Turma do STJ em 29.04.2020.
Participação nos lucros e resultados 6.
A impetrante não comprovou a existência de convenção ou acordo coletivo previsto no art. 2º/I e II da Lei 10.101/2000, não tendo assim direito a inexigência do tributo sobre participação de lucro.
Nesse sentido: AREsp 1.615.262-SP, r.
Ministro Francisco Falcão em 18.11.2020.
Verbas a título de indenização rescisória 7.
Com exceção do aviso prévio indenizado, a impetrante não indicou outras verbas decorrentes da rescisão de contrato de trabalho de seus empregados, não podendo a sentença deferir pedido genérico (CPC, art. 492, p. único).
Compensação 8.
A compensação do indébito observará a lei vigente na época de sua efetivação (limites percentuais, os tributos compensáveis etc.), após o trânsito em julgado (REsp 1.164.452-MG, representativo da controvérsia, r.
Ministro Teori Albino Zavaski, 1ª Seção/STJ em 25.08.2010). 9.
O Incra, o Sesi, Senai e o FNDE ficam excluídos do processo inexistência de litisconsórcio passivo necessário.
Apelações da impetrante, União e remessa necessária parcialmente providas.
Idêntico recurso do Senai e Sesi não conhecido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, excluiu o Incra, o Sesi, o Senai e o FNDE do processo; deu parcial provimento às apelações da impetrante, da União e à remessa necessária; e não conheceu do idêntico recurso do Senai e Sesi, nos termos do voto do relator.
Brasília, 18.10.2021.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 Relator -
04/11/2021 16:59
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2021 16:59
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2021 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 15:05
Juntada de Petição - Intimação
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04/11/2021 15:05
Conhecido o recurso e provido em parte - Conhecido o recurso de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI (APELANTE) e provido em parte
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25/10/2021 10:44
Juntada de Petição - Acórdão
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19/10/2021 17:30
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2021 16:59
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento
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01/10/2021 00:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 00:12
Juntado(a) - Publicado Intimação de pauta em 23/09/2021.
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23/09/2021 00:12
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 21 de setembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, KOSMUS TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA, FAZENDA NACIONAL , Advogado do(a) APELANTE: RENATO BARTOLOMEU FILHO - MG81444-A Advogado do(a) APELANTE: FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO - DF27333-A .
LITISCONSORTE: SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO APELADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI, KOSMUS TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA, FAZENDA NACIONAL , Advogado do(a) APELADO: RENATO BARTOLOMEU FILHO - MG81444-A Advogado do(a) APELADO: FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO - DF27333-A .
O processo nº 0050218-30.2011.4.01.3800 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 18/10/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
21/09/2021 15:20
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 14:38
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 12:16
Juntada de Petição - Juntada de procuração/habilitação
-
18/11/2020 14:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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18/12/2019 11:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 11:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 11:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 11:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 11:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 11:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 11:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 11:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 11:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 11:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 11:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 11:37
Juntada de Petição - Juntada de Petição (outras)
-
18/12/2019 11:37
Juntada de Petição - Juntada de Petição (outras)
-
18/12/2019 11:37
Juntada de Petição - Juntada de Petição (outras)
-
18/12/2019 11:27
Juntada de Petição - Juntada de Petição (outras)
-
18/12/2019 11:27
Juntada de Petição - Juntada de Petição (outras)
-
18/12/2019 11:24
Juntada de Petição - Juntada de Petição (outras)
-
14/11/2019 16:29
Juntada de Petição - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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