TRF1 - 0023185-75.2019.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Subsecao Judiciaria de Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRO DIAS em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 10:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:11
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
-
12/11/2021 14:24
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/09/2021 10:54
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO
-
23/09/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Após a resolução do Tema 999 do STJ, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 28/08/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1.276.977, Tema 1102, em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, caput; 97; 195, §§ 4º e 5º; e 201 da Constituição Federal, bem como do art. 26 da Emenda Constitucional 103/19, se é possível a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável ao segurado do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/2019, data da publicação da Lei 9.876/99, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional, o que ora determino seja realizado. -
22/09/2021 15:38
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA
-
21/09/2021 12:41
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
-
20/09/2021 14:25
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO - SOBRESTAMENTO
-
01/07/2020 11:52
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
-
30/06/2020 12:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001044-95.2019.4.01.3307
Conselho Regional de Enfermagem da Bahia
Mariana Tuane Pontes Silveira
Advogado: Fabiana Bastos de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 07:00
Processo nº 0068424-57.2018.4.01.3700
Vanilucia de Sousa Martins
Uniao Federal
Advogado: Jardel Seles de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2018 00:00
Processo nº 1033725-88.2020.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Indeterminado
Advogado: Jaime D'Almeida Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2020 13:20
Processo nº 0000178-53.1983.4.01.3500
Espolio de Maria Vilela Guimaraes, Repre...
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Antonio Vilela Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/1983 08:00
Processo nº 0000801-56.2012.4.01.3806
Dnit-Departamento Nacional de Infraest D...
Ricardo Torezan
Advogado: Marco Henrique Damiao Beffa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2012 15:31