TRF1 - 1008759-79.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 16:28
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 14:51
Juntada de
-
02/02/2024 07:45
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 10:52
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/01/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 13:45
Juntada de petição intercorrente
-
26/12/2023 09:07
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2023 00:35
Decorrido prazo de WILSON DOS PRAZERES POMPEU FILHO em 08/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:13
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 03:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 02:29
Decorrido prazo de WILSON DOS PRAZERES POMPEU FILHO em 03/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/06/2023 10:55
Juntada de Documento Precatório
-
19/06/2023 13:04
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2022 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 00:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 28/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:35
Decorrido prazo de WILSON DOS PRAZERES POMPEU FILHO em 19/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 08:02
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:32
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 09:32
Outras Decisões
-
09/08/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 04:54
Decorrido prazo de WILSON DOS PRAZERES POMPEU FILHO em 08/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 12:46
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:43
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2022 21:51
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:41
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 03:48
Decorrido prazo de WILSON DOS PRAZERES POMPEU FILHO em 28/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 09:10
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 17:39
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2021 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2021 08:34
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2021 08:34
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2021 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 16:48
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
18/11/2021 16:48
Expedição de Documento Precatório.
-
26/10/2021 18:46
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2021 16:01
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2021 15:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
27/09/2021 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2021 08:32
Publicado Sentença Tipo B em 27/09/2021.
-
25/09/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1008759-79.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON DOS PRAZERES POMPEU FILHO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA WILSON DOS PRAZERES POMPEU FILHO, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $165,621.84, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 703727469), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 164.490,08 (cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos e noventa reais e oito centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 705726584).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas, tendo em vista a conciliação.
Expeça-se Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 395022376 e 705726584. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
23/09/2021 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2021 17:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2021 17:13
Homologada a Transação
-
20/09/2021 07:26
Conclusos para julgamento
-
09/09/2021 10:18
Juntada de manifestação
-
27/08/2021 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2021 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/07/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 12:59
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:27
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 11:47
Juntada de réplica
-
28/04/2021 23:44
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2021 23:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 23:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 13:59
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2021 13:59
Juntada de contestação
-
17/03/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 16:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2021 06:57
Decorrido prazo de WILSON DOS PRAZERES POMPEU FILHO em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 06:15
Decorrido prazo de WILSON DOS PRAZERES POMPEU FILHO em 11/02/2021 23:59.
-
05/01/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/01/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 10:40
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2020 09:29
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
16/12/2020 09:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/12/2020 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013584-10.2012.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Eva da Silva Santos
Advogado: Douglas Cardoso Ladeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2012 14:05
Processo nº 0013584-10.2012.4.01.3700
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Eva da Silva Santos
Advogado: Manoel de Souza Vale
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/07/2022 12:40
Processo nº 0016101-21.2017.4.01.3600
Mairdes Souza da Cruz Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Felipe Nikolas Scaravelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2017 00:00
Processo nº 0015416-04.2009.4.01.3500
Nutrisal Ind com Suplementos P Alimentac...
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Rodrigo Otavio Accete Belintani
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2009 17:21
Processo nº 0015416-04.2009.4.01.3500
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Nutrisal Ind com Suplementos P Alimentac...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2010 15:02