TRF1 - 0000167-69.2017.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 00:21
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES FORTES em 10/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 12:49
Juntada de exceção de pré-executividade
-
11/01/2022 12:45
Juntada de exceção de pré-executividade
-
20/11/2021 01:21
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES FORTES em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:40
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES FORTES em 18/11/2021 23:59.
-
24/09/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:19
Publicado Citação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 01:51
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000167-69.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOAO RODRIGUES FORTES VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), como também o esgotamento da busca de endereços na base de dados da Procuradoria-Geral Federal, determino: I) cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); II) decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecimento de bens à penhora, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito; II.I. havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequente, nomeio curador especial do executado o(a) Dr(a).
Thaianny Barbosa Cunha, CPF nº *29.***.*56-20, o(a) qual deverá ser intimado(a), via sistema, da referida nomeação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal; c.I) transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
Cumpra-se.
Oportunamente, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000167-69.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOAO RODRIGUES FORTES SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: JOAO RODRIGUES FORTES (CPF/CNPJ: *46.***.*15-72).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 05/2017: R$64,527.11.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 114712.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 25/11/2016.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20101517524850200000349731581 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20101818162798500000351147058 0000167-69.2017.4.01.3908 Volume 20101818162808200000351147060 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20101818170225500000351147061 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20101818170299900000351147062 Petição intercorrente Petição intercorrente 20101910274269400000351368040 Ato ordinatório Ato ordinatório 21011623112260700000411592043 Petição intercorrente Petição intercorrente 21011914522087000000413359051 167 Petição intercorrente 21011914522098300000413359060 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
22/09/2021 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2021 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000167-69.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOAO RODRIGUES FORTES VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), como também o esgotamento da busca de endereços na base de dados da Procuradoria-Geral Federal, determino: I) cite-se por edital, tendo em vista que já houve diligência negativa por oficial de justiça (Súmula n° 414 do Superior Tribunal de Justiça e art. 8º, IV da Lei nº 6.830/80); II) decorrido o prazo legal e não havendo o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecimento de bens à penhora, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito; II.I. havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: a) se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC; b) se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; c) se estiverem dentro do limite do crédito exequente, nomeio curador especial do executado o(a) Dr(a).
Thaianny Barbosa Cunha, CPF nº *29.***.*56-20, o(a) qual deverá ser intimado(a), via sistema, da referida nomeação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal; c.I) transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
Cumpra-se.
Oportunamente, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0000167-69.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: JOAO RODRIGUES FORTES SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: JOAO RODRIGUES FORTES (CPF/CNPJ: *46.***.*15-72).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 05/2017: R$64,527.11.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 114712.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 25/11/2016.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20101517524850200000349731581 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20101818162798500000351147058 0000167-69.2017.4.01.3908 Volume 20101818162808200000351147060 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20101818170225500000351147061 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20101818170299900000351147062 Petição intercorrente Petição intercorrente 20101910274269400000351368040 Ato ordinatório Ato ordinatório 21011623112260700000411592043 Petição intercorrente Petição intercorrente 21011914522087000000413359051 167 Petição intercorrente 21011914522098300000413359060 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
21/09/2021 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 16:36
Proferida decisão interlocutória
-
13/09/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 14:52
Juntada de petição intercorrente
-
16/01/2021 23:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/01/2021 23:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 09:26
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES FORTES em 17/12/2020 23:59.
-
20/10/2020 03:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/10/2020.
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20/10/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 10:27
Juntada de Petição intercorrente
-
18/10/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 18:16
Juntada de Certidão de processo migrado
-
14/10/2020 16:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/10/2020 15:30
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N. 5979/2017 NÃO CUMPRIDA
-
05/10/2020 15:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 5979/2017 NÃO CUMPRIDA
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28/03/2019 11:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - SUSPENSO ATÉ DEVOLUÇÃO DA CP OU ATÉ NOVA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
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18/03/2019 14:30
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA N° 5980/2017. NÃO CUMPRIDA. FOLHA 38.
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18/03/2019 14:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA N° 5980/2017. NÃO CUMPRIDA. FOLHA 38.
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18/12/2018 11:18
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO SEXEC Nº 1611/2017. NÃO CUMPRIDO. FLS 36/37.
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14/11/2018 15:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - SUSPENSO ATÉ DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA OU NOVA MANIFESTAÇÃO.
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26/10/2018 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO FLS 34/35
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26/10/2018 14:14
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
20/09/2018 16:28
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS A PGF/BLM VIA MALOTE POSTAL N° 14068
-
12/09/2018 13:06
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/09/2018 13:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/06/2018 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MALOTE DIGITAL ENVIADO SOLICITANDO INF. SOBRE A CP Nº 5979/2017
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18/06/2018 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TELA DE CONSULTA PROCESSUAL DAS CPS Nº 5979 E Nº 5980
-
25/01/2018 11:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 5980 - COMARCA DE MATUPÁ/MT.
-
25/01/2018 11:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 5979 - COMARCA DE NOVO PROGRESSO/PA.
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01/12/2017 16:19
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 1611/2017.
-
01/12/2017 16:14
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 1611/2017.
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19/10/2017 10:54
DILIGENCIA CUMPRIDA
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16/10/2017 18:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - (2ª)
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03/10/2017 16:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/09/2017 20:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/09/2017 18:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/09/2017 17:54
Conclusos para despacho
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05/06/2017 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 13/14.
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01/06/2017 14:18
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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02/05/2017 11:17
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS À PGF - BLM VIA MALOTE POSTAL Nº09336
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28/04/2017 14:46
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/04/2017 14:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/03/2017 12:50
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO N 144/2017 NÃO CUMPRIDO.
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20/03/2017 13:40
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 144/2017.
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20/03/2017 13:37
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 144/2017.
-
14/02/2017 17:15
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/02/2017 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/02/2017 19:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/01/2017 15:35
Conclusos para despacho
-
19/01/2017 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2017 15:53
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/01/2017 15:53
INICIAL AUTUADA
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19/01/2017 11:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2017
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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