TRF1 - 1005358-72.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 11:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
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07/06/2022 12:43
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 12:43
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/06/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:26
Conclusos para despacho
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27/01/2022 15:17
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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27/01/2022 15:17
Juntada de Certidão
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19/11/2021 12:58
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 13:44
Juntada de manifestação
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10/11/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 17:02
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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10/11/2021 17:02
Expedição de Documento Precatório.
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01/10/2021 22:36
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2021 14:11
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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29/09/2021 14:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/09/2021 06:53
Juntada de manifestação
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22/09/2021 03:04
Publicado Sentença Tipo B em 22/09/2021.
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22/09/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005358-72.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SOCORRO DA CONCEICAO GOUVEA BATISTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO B SOCORRO DA CONCEIÇÃO GOUVÊA BATISTA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, pleiteando crédito relativo a verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 65.000,00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (IDs. 671317984, 671317985 e 671317986), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 98.119,81 (noventa e oito mil, cento e dezenove reais e trinta e um centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID. 681637993).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Precatório/Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o caso, para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
20/09/2021 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 17:46
Juntada de Certidão
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20/09/2021 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2021 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2021 17:46
Homologada a Transação
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30/08/2021 15:56
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 08:38
Juntada de manifestação
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06/08/2021 19:55
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2021 19:55
Juntada de Certidão
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06/08/2021 19:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/08/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 12:13
Conclusos para despacho
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06/08/2021 12:04
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2021 11:14
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2021 11:14
Juntada de Certidão
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25/07/2021 11:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 09:44
Conclusos para despacho
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14/07/2021 00:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/07/2021 23:59.
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12/07/2021 23:21
Juntada de manifestação
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25/06/2021 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 13:27
Juntada de Certidão
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25/06/2021 13:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 11:02
Conclusos para despacho
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24/06/2021 15:44
Juntada de manifestação
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23/06/2021 21:44
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2021 01:15
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2021 01:15
Juntada de Certidão
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12/05/2021 01:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2021 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 00:57
Conclusos para despacho
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12/05/2021 00:38
Decorrido prazo de SOCORRO DA CONCEICAO GOUVEA BATISTA em 11/05/2021 23:59.
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08/04/2021 12:13
Juntada de Certidão
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08/04/2021 12:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/04/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 11:53
Conclusos para despacho
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15/02/2021 12:43
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2020 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/11/2020 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 09:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/11/2020 23:59:59.
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09/10/2020 00:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/09/2020 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 16:10
Conclusos para despacho
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28/09/2020 21:29
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2020 09:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/08/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 09:56
Conclusos para despacho
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27/07/2020 20:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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27/07/2020 20:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/07/2020 20:45
Recebido pelo Distribuidor
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20/07/2020 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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