TRF1 - 1004590-85.2021.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 15:02
Juntada de Certidão
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08/06/2022 00:42
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DE SOUZA em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:29
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DE SOUZA em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/06/2022 23:59.
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06/05/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 08:30
Juntada de Certidão
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06/05/2022 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 08:30
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2022 07:57
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 07:57
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/03/2022 15:45 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA.
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28/03/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 07:56
Juntada de Certidão
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25/03/2022 17:46
Juntada de Ata de audiência
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15/03/2022 03:18
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DE SOUZA em 14/03/2022 23:59.
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25/02/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 09:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/03/2022 15:45 JEF - COMPLEMENTAR Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA .
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25/02/2022 08:29
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:21
Conclusos para despacho
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13/12/2021 18:32
Juntada de contestação
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12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DE SOUZA em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 14:36
Juntada de Certidão
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25/10/2021 14:03
Juntada de Certidão
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25/09/2021 01:32
Decorrido prazo de FABIO BATISTA DE SOUZA em 24/09/2021 23:59.
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17/09/2021 02:12
Publicado Despacho em 17/09/2021.
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17/09/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1004590-85.2021.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO BATISTA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora busca o reconhecimento do direito ao benefício por incapacidade.
Com base nas informações constantes na certidão retro, verifica-se que o caso em tela não demonstra a existência de litispendência/coisa julgada, devendo o feito tramitar livremente.
Em face da declaração de hipossuficiência econômica, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Para fins de instrução, DETERMINO A INCLUSÃO DO PRESENTE FEITO EM PAUTA DE PERÍCIA MÉDICA a ser realizada no dia 24.09.2021, horário de chegada das 08h00 às 10h00.
Nomeio como perito Sr.
José Augusto de Oliveira, ortopedista.
O perito deverá responder os quesitos em laudo disponibilizado por este Juízo.
Fixo os honorários médicos em R$ 200,00 (duzentos reais).
Intimem-se as partes da perícia médica designada, informando que será realizada na Sede da Subseção Judiciária de Barreiras - Prédio do Fórum Tarcilo Vieira Mello, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/s, 5º Andar, Centro, Barreiras/BA.
A parte autora deverá comparecer pessoalmente à perícia médica no endereço supramencionado munida de documento de identidade; juntar aos autos, até a data da perícia, todos os documentos necessários à solução da lide e poderá, se quiser, indicar assistente técnico no prazo legal.
Sendo conclusivo o laudo médico apresentado, deverá a Secretaria providenciar o cadastramento junto ao sistema próprio (AJG), para pagamento de honorários periciais.
Intimem-se as partes para ciência do laudo e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cite-se o INSS para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias e, no mesmo prazo, apresentar cópia de toda a documentação que entender necessária ao esclarecimento da causa (art.11, da Lei nº. 10.259/01), bem como se manifestar acerca do laudo apresentado.
Sendo apresentada proposta de acordo pela autarquia ré, intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias.
Havendo discussão quanto a interesses de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tendo em vista as normas de segurança sanitárias de prevenção e controle do novo Coronavírus-2019, parte autora deve observar as seguintes recomendações. a) comparecer ao local perícia no dia e horário designado, sem acompanhantes, exceto se houver necessidade de acompanhamento para viabilizar a sua mobilidade e nos casos de menores de idade/incapazes. b) utilizar máscara de proteção, constituindo a recusa na utilização de equipamentos de proteção individual motivo para a não realização da perícia; c) caso apresente sintomas de infecção respiratória (febre, coriza, tosse ou falta de ar), fica dispensada de comparecer à perícia, devendo juntar informação nos autos.
Neste caso, a perícia será redesignada, conforme disponibilidade na agenda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, 15 de setembro de 2021. -
15/09/2021 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2021 15:55
Juntada de Certidão
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15/09/2021 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 10:47
Conclusos para despacho
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07/09/2021 15:52
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2021 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2021 14:38
Juntada de Certidão
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18/08/2021 14:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/08/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 09:14
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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16/07/2021 11:37
Juntada de Informação de Prevenção
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14/07/2021 20:53
Recebido pelo Distribuidor
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14/07/2021 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
12/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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