TRF1 - 1006332-12.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 10:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2022 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 30/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DEJACI AMORAS COLLARES em 21/09/2022 23:59.
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01/09/2022 08:05
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 12:47
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
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28/08/2022 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
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28/08/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2022 16:40
Outras Decisões
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10/08/2022 14:30
Conclusos para decisão
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05/08/2022 02:35
Decorrido prazo de DEJACI AMORAS COLLARES em 04/08/2022 23:59.
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11/07/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 17:18
Juntada de Certidão
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11/07/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:05
Conclusos para despacho
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11/07/2022 16:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/06/2022 15:50
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/06/2022 11:04
Juntada de Certidão
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25/05/2022 21:39
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 12:03
Conclusos para despacho
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01/04/2022 13:03
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2022 13:03
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:05
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2021 08:08
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 16:38
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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10/11/2021 16:38
Expedição de Documento Precatório.
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01/10/2021 08:51
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 16:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/09/2021 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2021 08:42
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 08:34
Publicado Sentença Tipo B em 27/09/2021.
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25/09/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1006332-12.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEJACI AMORAS COLLARES REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA DEJACI AMORAS COLLARES, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $216,151.09, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 649998470), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 236.911,04 (duzentos e trinta e seis mil e novecentos e onze reais e quatro centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 651151954).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custa, tendo em vista a conciliação.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 315592882 e 651151954. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
23/09/2021 17:56
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 17:56
Juntada de Certidão
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23/09/2021 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2021 17:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2021 17:56
Homologada a Transação
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28/08/2021 07:27
Decorrido prazo de DEJACI AMORAS COLLARES em 27/08/2021 23:59.
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02/08/2021 16:11
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 16:41
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2021 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2021 09:57
Juntada de Certidão
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26/07/2021 09:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 09:54
Conclusos para despacho
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26/07/2021 09:32
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2021 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2021 10:38
Juntada de Certidão
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29/06/2021 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 10:10
Conclusos para despacho
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28/06/2021 22:05
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 16:28
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2021 08:23
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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28/04/2021 05:47
Decorrido prazo de DEJACI AMORAS COLLARES em 27/04/2021 23:59.
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24/03/2021 09:58
Juntada de Certidão
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24/03/2021 09:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 04:27
Decorrido prazo de DEJACI AMORAS COLLARES em 23/03/2021 23:59.
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23/03/2021 22:55
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2021 11:38
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 16:34
Juntada de Certidão
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04/03/2021 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 15:00
Conclusos para despacho
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14/12/2020 22:13
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2020 13:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/10/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 10:27
Conclusos para despacho
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21/09/2020 11:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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21/09/2020 11:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/08/2020 15:47
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2020 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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