TRF1 - 1006532-08.2019.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 17:12
Conclusos para despacho
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09/12/2022 01:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/12/2022 23:59.
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18/11/2022 17:52
Juntada de manifestação
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07/11/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/11/2022 19:36
Processo devolvido à Secretaria
-
02/11/2022 19:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/06/2022 14:52
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 02:34
Decorrido prazo de ANDERSON CORREA NAGAZAWA em 12/04/2022 23:59.
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25/03/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 20:13
Juntada de impugnação aos embargos
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01/02/2022 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:23
Juntada de embargos à ação monitória
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18/11/2021 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2021 17:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/11/2021 01:57
Decorrido prazo de ANDERSON CORREA NAGAZAWA em 16/11/2021 23:59.
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22/09/2021 01:39
Publicado Intimação polo passivo em 21/09/2021.
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22/09/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 1ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Diretor Secret. : CRISTIANE ROSA DE CERQUEIRA GOMES AUTOS COM ()SENTENÇA ()DECISÃO ()DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1006532-08.2019.4.01.3600 – PJe - MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: ANDERSON CORREA NAGAZAWA Advogado da parte: A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO n. 1006532-08.2019.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: ANDERSON CORREA NAGAZAWA FINALIDADE: CITAR o(s) Réu(s) ANDERSON CORREA NAGAZAWA, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, PARA pagar a quantia de R$ 50.324,07 (cinquenta mil, trezentos e vinte e quatro reais e sete centavos), acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa; ou opor embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC).
ADVERTÊNCIA: a) O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1º, do CPC); b) Na ausência de pagamento ou não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC); c) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DECISÃO: "No caso em apreço, considerando que se esgotaram os meios para a sua localização, impõe-se reconhecer que a parte ré se encontra em local ignorado, razão pela qual defiro o pleito autoral e determino a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme previsão do art. 257 e seguintes do CPC/2015." -
17/09/2021 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2021 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2021 15:03
Expedição de Edital.
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01/09/2021 01:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 31/08/2021 23:59.
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28/07/2021 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2021 13:15
Juntada de Certidão
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28/07/2021 13:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/07/2021 13:14
Outras Decisões
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27/07/2021 17:58
Conclusos para decisão
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01/06/2021 12:33
Mandado devolvido parcialmente cumprido
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01/06/2021 12:33
Juntada de diligência
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01/06/2021 09:54
Juntada de Certidão
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17/05/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 12:17
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 12:16
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 16:49
Outras Decisões
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28/03/2021 12:16
Conclusos para decisão
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24/03/2021 09:39
Juntada de manifestação
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27/01/2021 11:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/01/2021 23:59.
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26/11/2020 14:16
Juntada de manifestação
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19/11/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 20:20
Mandado devolvido parcialmente cumprido
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12/11/2020 20:20
Juntada de diligência
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05/11/2020 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/10/2020 00:28
Mandado devolvido para redistribuição
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27/10/2020 00:28
Juntada de diligência
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19/10/2020 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/10/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 16:16
Conclusos para despacho
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31/08/2020 23:53
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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15/06/2020 15:25
Expedição de Mandado.
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06/05/2020 16:47
Juntada de Certidão
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13/04/2020 18:07
Outras Decisões
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07/04/2020 20:54
Conclusos para decisão
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04/04/2020 06:24
Juntada de manifestação
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31/03/2020 16:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2020 18:19
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2020 18:07
Mandado devolvido sem cumprimento
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03/02/2020 18:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/01/2020 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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16/01/2020 18:37
Expedição de Mandado.
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13/01/2020 17:19
Juntada de Certidão
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27/11/2019 10:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/11/2019 23:59:59.
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18/11/2019 15:50
Juntada de manifestação
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07/11/2019 22:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/10/2019 16:38
Mandado devolvido sem cumprimento
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10/10/2019 16:38
Juntada de diligência
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07/10/2019 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/10/2019 13:54
Expedição de Mandado.
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23/08/2019 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 17:50
Conclusos para despacho
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16/08/2019 13:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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16/08/2019 13:21
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/08/2019 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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