TRF1 - 1002536-22.2021.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 02:04
Decorrido prazo de TAIZA DE SOUSA CAMPOS em 13/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 08:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:07
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2021 18:26
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 03:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 02:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 02:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2021 08:35
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
25/09/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002536-22.2021.4.01.3603 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) POLO ATIVO: TAIZA DE SOUSA CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOUGLAS VICENTE DE FREITAS - MT26150/O e ALEXANDRE MAGNO ZARPELLON - MT25838/O POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) D E S P A C H O Sobre o pedido de restituição de coisas apreendidas formulado pela requerente TAÍZA DE SOUZA CAMPOS FLORES, ouça-se o MPF, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º do artigo 120 do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
23/09/2021 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2021 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2021 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 20:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
15/06/2021 20:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/06/2021 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2021 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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