TRF1 - 1006126-95.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/06/2022 11:07
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 11:24
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/06/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:31
Conclusos para despacho
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28/01/2022 12:38
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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28/01/2022 12:37
Juntada de Certidão
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13/12/2021 17:17
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2021 05:53
Juntada de manifestação
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06/12/2021 23:33
Juntada de manifestação
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01/12/2021 16:11
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 11:50
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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24/11/2021 11:50
Expedição de Documento Precatório.
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24/11/2021 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 10:11
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 09:40
Conclusos para despacho
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23/11/2021 18:20
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2021 00:32
Juntada de manifestação
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08/11/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:07
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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08/11/2021 16:07
Expedição de Documento Precatório.
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21/10/2021 16:47
Juntada de manifestação
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20/10/2021 00:17
Decorrido prazo de VASNI BARROSO DE MORAES em 19/10/2021 23:59.
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30/09/2021 17:00
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 08:35
Publicado Sentença Tipo B em 27/09/2021.
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25/09/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/09/2021 15:25
Juntada de Certidão
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24/09/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1006126-95.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VASNI BARROSO DE MORAES REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA VASNI BARROSO DE MORAES, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $65,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 647230962 e 647230963), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 81.255,07 (oitenta e um mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 663992957).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custa, tendo em vista a conciliação.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 307015857 e 663992957. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
23/09/2021 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 18:24
Juntada de Certidão
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23/09/2021 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2021 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2021 18:24
Homologada a Transação
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16/08/2021 16:34
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 00:01
Juntada de manifestação
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23/07/2021 10:04
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2021 10:04
Juntada de Certidão
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23/07/2021 10:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 09:27
Conclusos para despacho
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22/07/2021 21:47
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2021 15:36
Juntada de manifestação
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06/05/2021 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2021 11:00
Juntada de Certidão
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06/05/2021 11:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 08:29
Conclusos para despacho
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29/04/2021 01:37
Juntada de manifestação
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29/04/2021 01:35
Juntada de manifestação
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28/04/2021 09:52
Juntada de Certidão
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28/04/2021 09:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 08:46
Conclusos para despacho
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28/04/2021 04:42
Decorrido prazo de VASNI BARROSO DE MORAES em 27/04/2021 23:59.
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25/03/2021 11:26
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2021 20:13
Juntada de Certidão
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21/03/2021 20:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/03/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 08:23
Juntada de manifestação
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09/03/2021 05:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/03/2021 23:59.
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09/03/2021 05:24
Decorrido prazo de VASNI BARROSO DE MORAES em 08/03/2021 23:59.
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17/02/2021 08:30
Juntada de Certidão
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17/02/2021 08:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 15:47
Conclusos para despacho
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02/12/2020 12:58
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2020 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 14:17
Conclusos para despacho
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02/09/2020 01:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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02/09/2020 01:41
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/08/2020 22:02
Recebido pelo Distribuidor
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18/08/2020 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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