TRF1 - 0005986-07.2018.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0005986-07.2018.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PORTO EXTRACAO DE AREIA BRASIL LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VICTOR LEAO SAMPAIO LEITE - BA32167 DESPACHO Considerando as manifestações de IDs 1477447350 e 1478691393, redesigno para 02/03/2022, às 8h30, a audiência anteriormente agendada.
A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, testemunhas, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma não-presencial (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjdmMzQ2YTktNjRmYi00YjZlLWJmNzYtOGYxY2M1NDhlMjc2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Intimem-se, pelo meio mais célere.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal -
18/10/2022 03:42
Decorrido prazo de IONAY RIBEIRO ANDRADE em 17/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:27
Decorrido prazo de PORTO EXTRACAO DE AREIA BRASIL LTDA - ME em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:27
Decorrido prazo de IONAY RIBEIRO ANDRADE em 10/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 04:27
Decorrido prazo de EDIVALDO SANTIAGO COUTO em 10/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
30/09/2022 14:46
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
30/09/2022 10:06
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0005986-07.2018.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: PORTO EXTRACAO DE AREIA BRASIL LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VICTOR LEAO SAMPAIO LEITE - BA32167 DECISÃO Cuida-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra EDIVALDO SANTIAGO COUTO, IONAY RIBEIRO ANDRADE e PORTO EXTRAÇÃO DE AREIA BRASIL LTDA. – ME, imputando aos acusados a prática dos seguintes delitos: a) EDIVALDO SANTIAGO COUTO e IONAY RIBEIRO ANDRADE: art. 2º da Lei 8.176/91 e art. 55 da Lei 9.605/98, em concurso formal entre si (art. 70 do CP); b) PORTO EXTRAÇÃO DE AREIA BRASIL LTDA. - ME: art. 55 da Lei 9.605/98; A denúncia foi recebida em 30/10/2018 (ID 746986000 – pp. 176/178).
Os denunciados ofereceram resposta à acusação no ID 1250711784.
Brevemente relatado.
Decido.
Os acusados não lançaram em sua defesa alegação capaz de afastar o entendimento anteriormente esboçado por este Juízo, no sentido de que, efetivamente, há indícios de autoria da prática do crime indicado pelo MPF.
Ademais, a denúncia narra a ocorrência de fatos típicos, não padecendo do vício de inépcia, pois satisfaz todos os requisitos do art. 41 do CPP, além de trazer elementos probatórios iniciais compatíveis com a narrativa acusatória, o que consubstancia a justa causa e a necessidade de deflagração da persecução penal.
Outrossim, há elementos indiciários que sustentam a versão dos fatos expostos na inicial, ao menos em nível de cognição sumária, em especial o depoimento do réu Edivaldo Santiago Couto que, ao ser interrogado em sede policial, admitiu que realizava exploração/extração de areia no leito do Rio de Contas em Jequié – BA, ainda que tenha ressaltado que não agia de modo ilegal.
Assim, a análise da efetiva participação dos réus faz parte do mérito da causa e definirá o seu resultado, necessitando, contudo, de prévia instrução processual.
Registre-se que no curso da instrução serão asseguradas em plenitude as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Nesse momento, porém, mostra-se prematuro o estancamento do processo.
Por essas razões, aliadas à não ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP[1], ratifico o recebimento da denúncia formulada, nos termos do art. 399 do CPP.
Sendo assim, designo audiência de instrução para o dia 1º/02/2023, às 14h, oportunidade na qual deverá ser realizada a oitiva das testemunhas de acusação FRANCISCO JOSÉ DOS ANJOS (residente em Jequié, cf.
ID 747040447, p. 23), RAILDA DA SILVA SANTOS (residente em Jequié, cf.
ID 747040447, p. 84), CAUAN PEIXOTO SAMPAIO (residente em Jequié, cf.
ID 747040447, p. 202), a oitiva das testemunhas de defesa ALICE EMANUELE BRITTO PINA e EDUARDO DA GLÓRIA BARBOSA JUNIOR (ambos residentes em Jequié, cf.
ID 1250711784), bem como o interrogatório dos acusados, residentes/estabelecidos em Salvador (Ionay Ribeiro Andrade – ID 1015937777) e Jequié (Edivaldo Santiago Couto – ID 995813223 e Porto Extração de Areia Brasil Ltda. – ME – ID 995859655).
A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes, testemunhas, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, como também podem participar de forma remota (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjdmMzQ2YTktNjRmYi00YjZlLWJmNzYtOGYxY2M1NDhlMjc2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes e testemunhas ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso as testemunhas tenham dificuldade em efetuar a conexão em suas casas ou locais de preferência, deverão informar no momento da intimação.
Nesta situação, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal para comparecimento pessoal e participação no ato.
Ressalte-se que, não havendo a comunicação de preferência pelo comparecimento pessoal no prédio da Justiça, presume-se que o intimado optou pela participação virtual no feito, hipótese em que a responsabilidade em prover e manter os equipamentos e meios para participação virtual é da parte/procurador/testemunha, que arcará com as consequências derivadas de eventual ausência, nos termos da lei.
Por fim, reforce-se que será exigida a incomunicabilidade, quando a lei assim o determinar, independentemente do local onde os participantes se encontrem.
Intimem-se.
Notifiquem-se as testemunhas e os réus para que forneçam seus números de telefone atualizados, a fim de facilitar o contato pela secretaria do juízo.
Solicite-se ao juízo deprecado, quando for o caso, que providencie a disponibilização de sala com computador conectado à audiência.
Cumpra-se.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente MANOELA DE ARAÚJO ROCHA Juíza Federal da 15ª Vara da SJ/BA no exercício da Titularidade Plena da Vara Única da SSJ de Jequié [1] Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008) I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. -
29/09/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 08:06
Decorrido prazo de IONAY RIBEIRO ANDRADE em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 08:06
Decorrido prazo de IONAY RIBEIRO ANDRADE em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 08:06
Decorrido prazo de EDIVALDO SANTIAGO COUTO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 08:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 02:56
Decorrido prazo de PORTO EXTRACAO DE AREIA BRASIL LTDA - ME em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 02:39
Decorrido prazo de PORTO EXTRACAO DE AREIA BRASIL LTDA - ME em 04/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:23
Juntada de defesa prévia
-
26/07/2022 03:53
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
26/07/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
19/07/2022 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2022 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0005986-07.2018.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PORTO EXTRACAO DE AREIA BRASIL LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VICTOR LEAO SAMPAIO LEITE - BA32167 DESPACHO Considerando que os réus, devidamente citados deixaram transcorrer em branco o prazo para apresentação de resposta à acusação, nomeio o Bel.
Rogério Almeida de Azevedo, OAB/BA n.º 15.438, com endereço conhecido pela Secretaria desta Vara, defensor dativo dos denunciados, para representá-los no feito, oportunidade na qual deverá apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP.
Cumpra-se.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
15/07/2022 13:22
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2022 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 00:04
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/03/2022 17:32
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/03/2022 17:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
05/11/2021 08:59
Decorrido prazo de IONAY RIBEIRO ANDRADE em 04/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:21
Decorrido prazo de EDIVALDO SANTIAGO COUTO em 28/10/2021 23:59.
-
30/10/2021 01:21
Decorrido prazo de PORTO EXTRACAO DE AREIA BRASIL LTDA - ME em 28/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 10:19
Juntada de parecer
-
28/09/2021 03:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/09/2021.
-
28/09/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 03:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/09/2021.
-
28/09/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0005986-07.2018.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: EDIVALDO SANTIAGO COUTO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): EDIVALDO SANTIAGO COUTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JEQUIÉ, 24 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/09/2021 17:20
Desentranhado o documento
-
24/09/2021 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 16:36
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/06/2021 10:48
MIGRACAO PJe ORDENADA - remetidos para digitalização
-
27/10/2020 15:29
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - à Ceman/Jequié - dmo
-
17/03/2020 13:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - dmo
-
17/03/2020 13:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - mandados nºs 91 a 93/2020
-
26/02/2020 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - tvgc
-
26/02/2020 15:01
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
10/09/2019 09:33
CONCLUSOS PARA SENTENCA - LCP
-
10/06/2019 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA - josm
-
07/06/2019 07:56
CARGA: RETIRADOS MPF - jsg
-
10/04/2019 09:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO EM 10/04 COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO EM 11/04 - DMO
-
09/04/2019 09:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - DMO
-
09/04/2019 09:00
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
08/04/2019 18:51
AUDIENCIA: CANCELADA
-
08/04/2019 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - cancela a audiência designada para o dia 09/04
-
08/04/2019 18:50
Conclusos para despacho - mpm
-
29/03/2019 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - jsg
-
29/03/2019 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - jsg
-
22/03/2019 13:18
CARGA: RETIRADOS MPF - LCP
-
22/03/2019 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
22/03/2019 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
-
08/03/2019 14:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - jsg
-
26/02/2019 08:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - dso
-
26/02/2019 08:57
AUDIENCIA: REDESIGNADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - DSO
-
13/02/2019 14:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADOS 219/2018, 220/2018 E 221/2018 - LCP
-
03/12/2018 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) jsg
-
28/11/2018 19:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LCP
-
28/11/2018 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
-
23/11/2018 08:54
CARGA: RETIRADOS MPF - jsg
-
21/11/2018 17:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
14/11/2018 14:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - DMO
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14/11/2018 14:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS NºS 219 A 221/2018
-
13/11/2018 14:51
OFICIO EXPEDIDO - OF. SESUD Nº 326/2018 - VIA E-MAIL - DMO
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07/11/2018 17:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - tas
-
07/11/2018 17:13
INICIAL AUTUADA
-
07/11/2018 14:41
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - TAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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