TRF1 - 1003430-10.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
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22/04/2022 15:33
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 13:30
Conclusos para despacho
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22/04/2022 13:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/02/2022 08:46
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SOUZA LACERDA em 02/02/2022 23:59.
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26/01/2022 09:49
Publicado Ato ordinatório em 26/01/2022.
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26/01/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação do IMPETRANTE para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas finais.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 24 de janeiro de 2022. assinado digitalmente Servidor(a) -
24/01/2022 10:43
Juntada de Certidão
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24/01/2022 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2022 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 10:42
Juntada de cálculos judiciais
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24/01/2022 10:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/10/2021 01:27
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGELICA - CENTRO UNIVERSITARIO - UNIEVANGELICA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SOUZA LACERDA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de CARLOS HASSEL MENDES DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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28/09/2021 03:49
Publicado Intimação polo ativo em 28/09/2021.
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28/09/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 03:49
Publicado Intimação polo passivo em 28/09/2021.
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28/09/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003430-10.2021.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA LACERDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR GABRIEL RIBEIRO - GO57718 POLO PASSIVO:CARLOS HASSEL MENDES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SERGIO GONZAGA JAIME - GO1556 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por GUSTAVO HENRIQUE SOUZA LACERDA, assistido por sua genitora SILVIA APARECIDA DE SOUZA, contra ato do REITOR DA UNIEVANGÉLICA, objetivando sua matrícula na IES, a fim de que possa cursar o terceiro ano do ensino médio de forma concomitante com curso superior.
Decisão, sob id 565730872, indeferiu o pleito liminar.
A autoridade impetrada prestou informações sob id 573502862.
A impetrante, por meio da petição sob id 636451489, requer a desistência da ação por motivo de foro íntimo. É o relatório.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação.
Tratando-se de direito disponível (art. 485, §4º do CPC), a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ressalte-se que no caso de mandado de segurança, a jurisprudência é firme em declarar que “é lícito ao Impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora e a qualquer tempo”.
Nesse sentido, o Recurso Extraordinário n. 669.367, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, em 02.05.2013.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte impetrante, pelo que DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c art. 354, caput, todos do Código de Processo Civil.
Custas pela impetrante.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009, e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512 do STF e n. 105 do STJ.
Após o trânsito em julgado, nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 24 de setembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/09/2021 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2021 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2021 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/09/2021 09:51
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 09:51
Extinto o processo por desistência
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21/09/2021 18:42
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 20:10
Juntada de pedido de desistência da ação
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06/07/2021 06:14
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE SOUZA LACERDA em 05/07/2021 23:59.
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26/06/2021 00:58
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGELICA - CENTRO UNIVERSITARIO - UNIEVANGELICA em 25/06/2021 23:59.
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19/06/2021 01:04
Decorrido prazo de CARLOS HASSEL MENDES DA SILVA em 18/06/2021 23:59.
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09/06/2021 14:37
Juntada de manifestação
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04/06/2021 11:41
Mandado devolvido cumprido
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04/06/2021 11:41
Juntada de diligência
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04/06/2021 11:36
Mandado devolvido cumprido
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04/06/2021 11:36
Juntada de diligência
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04/06/2021 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2021 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/06/2021 09:05
Expedição de Mandado.
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04/06/2021 09:05
Expedição de Mandado.
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04/06/2021 09:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2021 16:18
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2021 13:25
Conclusos para decisão
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02/06/2021 13:24
Juntada de Certidão
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01/06/2021 19:02
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2021 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 11:49
Conclusos para despacho
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28/05/2021 19:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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28/05/2021 19:08
Juntada de Informação de Prevenção
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28/05/2021 18:47
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2021 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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