TRF1 - 0002580-23.2014.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2022 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE ANSELMO RODRIGUES REPRESENTADO POR MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA em 30/09/2022 23:59.
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18/08/2022 01:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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15/08/2022 06:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/08/2022 06:44
RECEBIDOS DO TRF
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28/04/2022 00:00
Intimação
EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
QUALIDADE DE SEGURADO URBANO DO RGPS DEMONSTRADA.
FILHO MAIOR INVÁLIDO.
DEFICIENCIA ANTERIOR AO ÓBITO.
ACERVO PROBATÓRIO FAVORÁVEL.
APELO DO INSS DESPROVIDO. 1.Trata-se de apelação interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido, condenando a autarquia a implantar o benefício de pensão por morte em favor da autora desde o óbito de sua genitora em 05/11/2013.
Sustenta, o INSS, que não houve comprovação da condição de dependente do autor, filho maior inválido. 2.
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)Parte inferior do formulário II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. 3.
Em razão do princípio do tempus regit actum, a data do óbito pode influenciar na contagem (visto que, em cada período, estava em vigência uma determinada lei): - Óbitos ocorridos até 10/12/1997 (Lei n. 9.528/1997): a DIB é a data do óbito, independente da data do requerimento, seja o dependente capaz ou incapaz, devido à redação original do art. 74 da Lei 8.213/1991.
Neste caso, os dependentes terão direito a receber as parcelas vencidas desde a data do óbito, respeitada a prescrição quinquenal; - Óbitos ocorridos entre 11/12/1997 e 04/11/2015 (Lei n. 13.183/2015): a DIB corresponderá: a) à data do óbito, quando requerida em até 30 dias depois deste; b) à data do requerimento (DER), quando requerida após o prazo de 30 dias; c) à data da decisão judicial, no caso de morte presumida. - Óbitos ocorridos entre 05/11/2015 (Lei 13.183/2015) e 17/01/2019 (MP n. 871/2019): a DIB corresponderá: a) à data do óbito, quando requerida em até 90 dias depois deste; b) à data do requerimento (DER), quando requerida após o prazo de 90 dias; c) à data da decisão judicial, no caso de morte presumida. - Óbitos ocorridos a partir de 18/01/2019 (MP n. 871/2019 e Lei n. 13.846/2019) redação atual do art. 74: a DIB corresponderá: a) à data do óbito, quando requerida em até 180 dias depois deste, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 após o óbito, para os demais dependentes; à data do requerimento (DER), quando requerida após o prazo de 180 dias; à data da decisão judicial, no caso de morte presumida. 4.
No caso em apreço, o óbito ocorreu em 05/11/2013. 5.
A condição de segurada da falecida genitora está comprovada, visto que era aposentada pelo RGPS. 6.
Quanto ao direito do filho maior inválido ao benefício de pensão por morte, deve ser mantidos os fundamentos da sentença, que ora destaca-se: Conforme laudo médico acostado às fls. 74/77, o demandante é portador de epilepsia, diabetes melitus, sequela de acidentes cerebrovasculares e transtorno cognitivo leve (CID -10: G40.3, I69 e F06.7), enfermidade que o incapacita, parcial e permanentemente, para o exercício de atividades laborativas.
Além disso, atesta o expert que o início da incapacidade ocorreu em junho de 2010.
Sendo assim, infere-se que a incapacidade do acionante antecedeu tão somente à data do óbito de sua genitora, ocorrido em 05/11/2013, conforme atestado de óbito de fl. 19..
Registre-se, ainda, que a própria autarquia concedeu benefício assistencial ao autor na condição de deficiente desde 26/07/2010.
O autor apresentou, ainda, sentença de interdição datada de 25/09/2012 (fl. 30/31). 7.
No tocante à atualização dos valores atrasados, deverão ser pagas as parcelas vencidas e vincendas acrescidas de correção monetária e juros de mora pelo Manual de Cálculos, conforme decidido no julgamento pelo STF do RE 870.947 (tema 810), devendo a sentença ser alterada neste ponto. 8.
Verba honorária de sucumbência majorada para 11% do valor da condenação sobre as parcelas vencidas até a sentença, conforme artigo 20, §4º do CPC e Súmula 111 do STJ. 9.
Apelo do INSS desprovido.
Sistemática de cálculos alterada de ofício para determinar a observância do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, negar provimento à Apelação do INSS, nos termos do voto da Relatora.
Sistemática de cálculos alterada de ofício para determinar a observância do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Salvador-Ba, de março de 2022.
Juíza Federal RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS Relatora convocada -
09/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 18 de março de 2022 Sexta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Os pedidos de sustentação oral e/ou preferência deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], com até 48 horas de antecedência.
Salvador, 8 de março de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA Presidente -
21/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 01 de outubro de 2021 Sexta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser realizados através do e-mail [email protected], com até 24 horas de antecedência ao início da sessão.
Salvador, 20 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente -
15/02/2018 14:10
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMETIDO AO TRF COM RECURSO
-
06/12/2017 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2017 11:59
CARGA: RETIRADOS PGF
-
26/10/2017 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
24/08/2017 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
24/08/2017 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2017 12:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
14/07/2017 17:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
10/07/2017 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
10/07/2017 15:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/07/2017 09:17
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
-
22/06/2017 14:07
Conclusos para decisão
-
20/04/2017 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2017 12:00
CARGA: RETIRADOS INSS
-
09/01/2017 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
09/01/2017 09:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/10/2016 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/10/2016 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2016 13:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
24/08/2016 11:28
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
24/08/2016 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2016 16:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/08/2016 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
04/07/2016 16:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/06/2016 13:47
Conclusos para despacho
-
02/06/2016 08:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/06/2016 08:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/06/2016 08:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2016 10:27
CARGA: RETIRADOS INSS
-
18/05/2016 18:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
18/05/2016 18:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/05/2016 18:58
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
-
15/04/2016 16:30
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
08/03/2016 16:55
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
08/03/2016 16:55
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
08/03/2016 16:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/03/2016 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2016 09:13
CARGA: RETIRADOS INSS
-
23/02/2016 13:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
23/02/2016 13:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/02/2016 17:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/02/2016 17:18
Conclusos para despacho
-
26/01/2016 15:11
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
26/01/2016 15:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/01/2016 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2016 12:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
18/01/2016 19:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
12/01/2016 17:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
11/01/2016 15:41
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
13/11/2015 15:12
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
26/10/2015 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/10/2015 17:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/10/2015 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/10/2015 09:01
CARGA: RETIRADOS MPF
-
13/10/2015 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/10/2015 15:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/10/2015 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - cota apresentada
-
08/10/2015 15:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/10/2015 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2015 09:17
CARGA: RETIRADOS INSS
-
28/09/2015 15:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
28/09/2015 15:16
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/06/2015 12:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/06/2015 12:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/06/2015 12:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/04/2015 08:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
29/04/2015 12:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
29/04/2015 12:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/04/2015 11:46
PERICIA FIXADOS HONORARIOS / ORDENADO DEPOSITO - (2ª) SOLICITADO PAGAMENTO DE HONORARIOS PERICIAIS
-
29/04/2015 11:12
PERICIA FIXADOS HONORARIOS / ORDENADO DEPOSITO - SOLICITADO PAGAMENTO DE HONORARIOS PERICIAIS
-
23/04/2015 14:19
PERICIA LAUDO APRESENTADO
-
23/04/2015 14:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/04/2015 16:29
PERICIA PRAZO APRESENTACAO LAUDO FIXADO - PERÍCIA MÉDICA REALIZADA.
-
26/03/2015 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/03/2015 11:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/01/2015 17:37
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/01/2015 17:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/01/2015 14:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
12/01/2015 14:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/12/2014 15:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2014 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/11/2014 13:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/11/2014 13:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2014 09:02
CARGA: RETIRADOS INSS
-
12/11/2014 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
12/11/2014 15:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/10/2014 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/10/2014 11:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/10/2014 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2014 09:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
22/10/2014 12:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/10/2014 12:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/10/2014 09:42
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
13/10/2014 09:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2014 14:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
14/08/2014 14:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/08/2014 15:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/07/2014 11:04
CitaçãoORDENADA
-
18/07/2014 11:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/07/2014 14:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2014 14:03
INICIAL AUTUADA
-
16/07/2014 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2014 14:38
INICIAL AUTUADA
-
15/07/2014 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/07/2014 17:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2014
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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