TRF1 - 1009144-27.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 12:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2022 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
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29/03/2022 12:22
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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29/03/2022 12:22
Juntada de Certidão
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23/03/2022 00:14
Juntada de manifestação
-
22/03/2022 03:19
Decorrido prazo de RUTILEIDE DE ARAUJO SILVA em 21/03/2022 23:59.
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21/03/2022 11:30
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 21:08
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 21:08
Juntada de Certidão
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03/03/2022 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 19:53
Conclusos para despacho
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25/02/2022 19:45
Juntada de Certidão
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08/12/2021 12:43
Juntada de manifestação
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07/12/2021 03:05
Decorrido prazo de RUTILEIDE DE ARAUJO SILVA em 06/12/2021 23:59.
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25/11/2021 08:34
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 15:13
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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18/11/2021 15:13
Expedição de Documento Precatório.
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19/10/2021 06:22
Juntada de manifestação
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16/10/2021 01:30
Decorrido prazo de RUTILEIDE DE ARAUJO SILVA em 15/10/2021 23:59.
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04/10/2021 18:22
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 01:59
Publicado Sentença Tipo B em 23/09/2021.
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23/09/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 14:25
Juntada de Certidão
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22/09/2021 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/09/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1009144-27.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTILEIDE DE ARAUJO SILVA REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA RUTILEIDE DE ARAUJO SILVA, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 65,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 683404483), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 148.538,40 (cento e quarenta e oito mil e quinhentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 643520968).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas, tendo em vista a conciliação.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 406798443 e 643520968. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
21/09/2021 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 18:25
Juntada de Certidão
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21/09/2021 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 18:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 18:25
Homologada a Transação
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30/08/2021 15:56
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 21:55
Juntada de manifestação
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15/08/2021 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2021 11:08
Juntada de Certidão
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15/08/2021 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/08/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2021 08:56
Conclusos para despacho
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13/08/2021 18:43
Juntada de petição intercorrente
-
11/08/2021 15:52
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2021 13:13
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 13:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 09:54
Conclusos para despacho
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21/07/2021 08:27
Juntada de manifestação
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21/06/2021 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 09:42
Juntada de manifestação
-
01/06/2021 02:06
Decorrido prazo de RUTILEIDE DE ARAUJO SILVA em 31/05/2021 23:59.
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17/05/2021 16:18
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2021 16:03
Juntada de Certidão
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04/05/2021 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 14:46
Conclusos para despacho
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04/05/2021 13:55
Juntada de contestação
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04/05/2021 13:54
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 09:51
Juntada de Certidão
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28/04/2021 09:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 08:52
Conclusos para despacho
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28/04/2021 04:43
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/04/2021 23:59.
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27/03/2021 00:59
Decorrido prazo de RUTILEIDE DE ARAUJO SILVA em 26/03/2021 23:59.
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19/02/2021 11:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 17:03
Juntada de Certidão
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05/02/2021 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 11:06
Conclusos para despacho
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12/01/2021 16:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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12/01/2021 16:19
Juntada de Informação de Prevenção
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22/12/2020 11:02
Recebido pelo Distribuidor
-
22/12/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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