TRF1 - 1006819-79.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2022 01:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 05/08/2022 23:59.
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18/07/2022 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2022 06:34
Juntada de manifestação
-
12/07/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:32
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2022 19:32
Outras Decisões
-
04/07/2022 11:18
Conclusos para decisão
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22/06/2022 07:02
Juntada de manifestação
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10/06/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
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10/06/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:21
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 13:08
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:20
Conclusos para despacho
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05/04/2022 19:30
Juntada de manifestação
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01/04/2022 12:07
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2022 12:07
Juntada de Certidão
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29/03/2022 03:50
Decorrido prazo de DURVALINA FRANCA GOMES em 28/03/2022 23:59.
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17/03/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 09:24
Juntada de Certidão
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10/03/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
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18/11/2021 19:44
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2021 17:03
Juntada de manifestação
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11/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 15:43
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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11/11/2021 15:43
Expedição de Documento Precatório.
-
21/10/2021 14:25
Juntada de manifestação
-
08/10/2021 10:49
Juntada de manifestação
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24/09/2021 13:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/09/2021 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/09/2021 03:11
Publicado Sentença Tipo B em 22/09/2021.
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22/09/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006819-79.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DURVALINA FRANCA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO B DURVALINA FRANÇA GOMES, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, pleiteando crédito relativo a verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 65.000,00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (IDs. 678668979, 678668980 e 678668981), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 128.218,21 (cento e vinte e oito mil, duzentos e dezoito reais e vinte e um centavos), já com deságio de 10% (dez por cento), referente à retribuição "concedida através das PORTARIA Nº 19164, DE 13 DE AGOSTO DE 2020 e PORTARIA Nº 19165, DE 13 DE AGOSTO DE 2020".
A proposta foi aceita pela autora (ID. 697351966).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Precatório/Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o caso, para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
20/09/2021 21:26
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2021 21:25
Juntada de Certidão
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20/09/2021 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 21:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2021 21:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2021 21:25
Homologada a Transação
-
30/08/2021 15:53
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 07:12
Juntada de manifestação
-
12/08/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/08/2021 15:51
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2021 02:48
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/08/2021 23:59.
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20/07/2021 08:43
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 08:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/07/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 14:51
Conclusos para despacho
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19/07/2021 08:26
Juntada de manifestação
-
07/06/2021 23:08
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
28/04/2021 09:50
Juntada de Certidão
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28/04/2021 09:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 23:58
Juntada de manifestação
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29/03/2021 15:09
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 13:27
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2021 20:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 20:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/03/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2021 19:25
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 07:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 00:33
Juntada de manifestação
-
25/02/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/02/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 19:23
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2020 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/10/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 15:40
Conclusos para despacho
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29/09/2020 18:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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29/09/2020 18:35
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/09/2020 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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