TRF1 - 0004587-22.2014.4.01.4103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 11 - Des. Fed. Marcos Augusto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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12/08/2022 09:03
Juntada de Informação
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12/08/2022 09:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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28/07/2022 15:37
Juntada de Certidão
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28/07/2022 11:44
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANCIELIO COSTA VIEIRA em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO COELHO COUTINHO em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO COELHO COUTINHO em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:01
Decorrido prazo de FRANCIELIO COSTA VIEIRA em 05/07/2022 23:59.
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11/06/2022 22:54
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 08:03
Juntada de Certidão
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10/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 08:03
Recurso Especial não admitido
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05/04/2022 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO COELHO COUTINHO em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:58
Decorrido prazo de FRANCIELIO COSTA VIEIRA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO COELHO COUTINHO em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 00:51
Decorrido prazo de FRANCIELIO COSTA VIEIRA em 04/04/2022 23:59.
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19/03/2022 00:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/03/2022 23:59.
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17/02/2022 01:38
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 06:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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16/02/2022 06:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/02/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 06:52
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/02/2022 06:52
Juntada de volume
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16/02/2022 06:52
Juntada de volume
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15/02/2022 17:11
Juntada de volume
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01/02/2022 14:17
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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26/01/2022 17:50
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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26/01/2022 17:48
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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24/01/2022 15:34
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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24/01/2022 15:33
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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14/12/2021 15:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924689 CONTRA-RAZOES
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14/12/2021 14:23
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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07/12/2021 10:26
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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06/12/2021 15:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924431 RECURSO ESPECIAL
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18/11/2021 12:07
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DJEN EM 18/11/2021, DISPONIBILIZADO EM 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
EXPLORAÇÃO DE RÁDIO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL.
ATIVIDADE CLANDESTINA COMPROVADA.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA.
PENA DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EXCLUÍDA DA SENTENÇA.
I O delito tipificado pelo art. 183 da Lei 9.472/1997 tem natureza formal, o que significa que se consuma com a prática da conduta descrita no tipo penal, qual seja, o desenvolvimento de atividade de telecomunicação sem autorização legal, independente da faixa de potência utilizada ou da produção de resultado danoso.
II Delito do art. 183 da Lei 9.472/1997 suficientemente comprovado em todos os seus elementos.
III - As dosimetrias das penas na sentença encontram-se devidamente fundamentadas, não merecendo reforma.
IV Não havendo nos autos informações acerca das reais condições financeiras dos sentenciados, devem ser mantidos os valores arbitrados a título de multa e de prestação pecuniária.
V Deve ser excluída da sentença a pena de multa por litigância de má-fé, haja vista não haver nos autos elementos de prova que evidenciem.
VI Apelo do Ministério Público Federal desprovido.
VII Apelos dos réus parcialmente providos para excluir da condenação a pena de multa por litigância de má-fé.
Decide a 4ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo do Ministério Público Federal e dar parcial provimento aos apelos dos réus, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 11 de outubro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO (Relator) -
16/11/2021 20:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/11/2021 -
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11/11/2021 13:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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11/11/2021 10:45
PROCESSO REMETIDO - CTUR4
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11/10/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO - do Ministério Público Federal e deu provimento aos apelos dos réus apenas para excluir da condenação a multa por ligância de má-fé
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05/10/2021 14:00
JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO (A) - relator
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23/09/2021 18:39
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - EM 23/09/2021 E DISPONIBILIZADA EM 22/09/2021.
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22/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 05 de outubro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 21 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
21/09/2021 18:34
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/10/2021
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21/02/2019 15:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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21/02/2019 15:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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21/02/2019 09:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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20/02/2019 12:21
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4676832 PARECER (DO MPF)
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20/02/2019 10:06
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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11/02/2019 18:26
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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11/02/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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