TRF1 - 0000491-14.2017.4.01.3826
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Pocos de Caldas-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 10:28
Baixa Definitiva
-
31/08/2022 10:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
18/08/2022 13:32
Juntada de manifestação
-
11/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 00:13
Decorrido prazo de CLAUDETE FERMINO COLOMBO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COLOMBO JUNIOR em 10/08/2022 23:59.
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01/08/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 16:27
Juntada de diligência
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01/08/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 16:23
Juntada de diligência
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28/07/2022 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Poços de Caldas-MG.
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14/07/2022 14:53
Juntada de Cálculos judiciais
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13/07/2022 13:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/07/2022 13:33
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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13/07/2022 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 18:14
Juntada de documentos diversos
-
06/07/2022 14:01
Juntada de manifestação
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31/05/2022 13:01
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:41
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/05/2022 17:38
Juntada de volume
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26/05/2022 13:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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26/05/2022 13:55
TRANSITO EM JULGADO EM
-
26/05/2022 13:55
RECEBIDOS DO TRF
-
15/10/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL).
RECEBIMENTO INDEVIDO DE SEGURO-DESEMPREGO.
MATERIALIDADE, AUTORIA E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO COMPROVADOS.
DOSIMETRIA.
REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. 1.
Apelações interpostas pelos réus contra a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-los pela prática do crime de estelionato majorado previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime aberto, a razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo à época dos fatos.
A pena privativa de liberdade foi substituída por 2 (duas) penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. 2.
Narra a inicial acusatória que, em abril de 2014, os denunciados solicitaram o pagamento de seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, cujas parcelas mensais foram pagas de maio a setembro de 2014.
Sustenta que o recebimento foi indevido, porquanto Claudete Fermino Colombo era sócia-proprietária da empresa Supermercado Via Mix e Paulo Roberto Colombo Júnior era sócio-proprietário da empresa JV Comércio e Serviços Ltda, conforme constatado posteriormente pela fiscalização do MTE. 3.
A materialidade e a autoria delitiva ficaram comprovadas pelo inquérito civil instaurado pela Procuradoria do Trabalho; pelo relatório do Ministério do Trabalho e Emprego; pelo extrato previdenciário; bem como pela confissão dos réus nos depoimentos prestados à autoridade policial e em juízo. 4.
Não merece prosperar a alegação dos recorrentes de que desconheciam a ilicitude da conduta perpetrada, pois, no caso, ficou demonstrado que os acusados detinham conhecimento mínimo, auferíveis por qualquer homem comum, no sentido de que o seguro-desemprego destina-se a uma pessoa que está temporariamente desprovida de renda de qualquer espécie. 5.
Dosimetria.
O magistrado, considerando ausentes circunstância judicial desfavorável fixou a pena-base no patamar mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Ausentes agravantes.
A atenuante da confissão não foi aplicada tendo em vista o óbice da Súmula 231 do STJ.
Presente a causa de aumento prevista no § 3º do art. 171 do Código Penal, a pena foi majorada em 1/3 (um terço), restando definitivamente fixada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa. 6.
O magistrado sentenciante substituiu a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 8.000,00 (oito mil). 7.
O valor da prestação pecuniária (oito mil reais) apresenta-se excessiva, considerando a situação financeira dos acusados, que percebem mensalmente o salário de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), conforme fazem prova os boletins individuais de vida pregressa.
Além disso, o prejuízo causado foi no montante de R$ 3.620,00 para Claudete Fermino Colombo e de R$ 4.753,20 para Paulo Roberto Colombo Júnior. 8.
Merece reforma a dosimetria apenas para redimensionar a pena alternativa de prestação pecuniária.
Assim, o valor da prestação pecuniária deve ser redimensionado para 02 (dois) salários mínimos, para cada réu. 9.
Apelações a que se dá parcial provimento para, mantendo a condenação dos réus pela prática do delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, reduzir o valor da pena alternativa de prestação pecuniária de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para 02 (dois) salários mínimos, para cada réu.
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, dar parcial provimento às apelações para, mantendo a condenação dos réus pela prática do delito previsto no art. 171, § 3º, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, reduzir o valor da pena alternativa de prestação pecuniária de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para 02 (dois) salários mínimos, para cada réu, nos termos do voto do Relator.
Brasília - DF, 05 de outubro de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
22/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 05 de outubro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 21 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
12/04/2018 15:05
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
11/04/2018 15:03
REMESSA ORDENADA: TRF
-
04/04/2018 14:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
02/03/2018 16:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/02/2018 16:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
08/02/2018 14:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - INTIMAR RÉUS DA SENTENÇA
-
08/02/2018 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - MD PARA INTIMAÇÃO DOS RÉUS ACERCA DA SENTENÇA
-
08/02/2018 14:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DATIVO INTIMADO ACERCA DO DESPACHO DE FLS. 130
-
02/02/2018 15:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
02/02/2018 12:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2018 09:55
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/01/2018 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/01/2018 17:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/01/2018 18:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
22/01/2018 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/01/2018 18:16
Conclusos para despacho
-
19/01/2018 09:56
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
19/01/2018 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2017 09:44
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/12/2017 12:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/12/2017 10:35
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
13/12/2017 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2017 14:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/12/2017 17:09
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - OFÍCIO DPF CIÊNCIA DA SENTENÇA
-
05/12/2017 17:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - MANDADO PARA OS RÉUS E DEFENSORA DATIVA CIÊNCIA DA SENTENÇA
-
05/12/2017 13:33
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
09/10/2017 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
06/10/2017 17:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/10/2017 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2017 17:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
29/09/2017 17:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ALEGAÇÕES FINAIS DO MPF
-
29/09/2017 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/09/2017 10:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/09/2017 15:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/09/2017 15:24
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
18/09/2017 14:17
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
15/09/2017 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2017 12:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
08/09/2017 14:54
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
08/09/2017 14:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) MANDADOS CUMPRIDOS ÀS FLS. 95/96 E ÀS FLS. 97/98
-
24/08/2017 18:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - INTIMAÇÃO DA DEFENSORA DATIVA, MARIA CLEUSA DIAS.
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21/08/2017 16:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADOS DE FLS. 89,90 E 91 REMETIDOS À CEMAN DIA 10/08
-
21/08/2017 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2017 11:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/08/2017 12:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/08/2017 12:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/08/2017 13:28
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - INQ. TESTEMUNHA DEFESA E INTERROGATÓRIO DOS RÉUS
-
07/08/2017 13:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/08/2017 14:29
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
27/07/2017 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/07/2017 11:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/07/2017 11:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/07/2017 11:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA DECISAO DE FLS.
-
13/06/2017 13:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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12/06/2017 16:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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09/06/2017 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
09/06/2017 17:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
09/06/2017 17:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/06/2017 11:59
Conclusos para decisão
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25/05/2017 12:30
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
25/05/2017 12:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/05/2017 11:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
11/05/2017 14:01
DEFENSOR DATIVO NOMEADO
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05/05/2017 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - NOMEAR DEFENSOR DATIVO
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04/05/2017 16:51
Conclusos para despacho
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04/05/2017 16:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICADO TRANSCURSO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA.
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19/04/2017 18:16
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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19/04/2017 16:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
19/04/2017 13:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2017 10:02
CARGA: RETIRADOS MPF - MALOTE: 346 LACRE: 3844
-
06/04/2017 13:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/03/2017 16:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/03/2017 12:22
OFICIO EXPEDIDO
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02/03/2017 13:41
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
02/03/2017 13:41
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
02/03/2017 13:40
CitaçãoORDENADA
-
02/03/2017 13:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2017 10:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/03/2017 09:56
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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