TRF1 - 0000374-41.2012.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0000374-41.2012.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:NORTELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANA ROSA DE FIGUEIREDO - RR394, HENRIQUE EDUARDO FERREIRA DE FIGUEIREDO - RR270-B, LUIZ GERALDO TAVORA ARAUJO - RR557 e FELLIPY BRUNO DE SOUZA SEABRA - RR943 DESPACHO À Secretaria, cumpra-se na integralidade as determinações contidas na decisão acostada ao ID. 910698691, cujo teor transcrevo abaixo: [...] Defiro o pedido de penhora online via SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo, em nome do executado ALEXANDRE CESAR CAVALCANTI GALVÃO.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens em nome dos executados WALDEIR NUNES DE OLIVEIRA (residente na AVENIDA MACAPÁ, SIN, CENTRO, SAO LUIZ/RR, CEP: 69370-000), LAÉRCIO LUIZ FRANCA (residente na AVENIDA BOA VISTA, 105, CENTRO, SAO LUIZ/RR, CEP: 69370-000), VALDOMIRO SOARES SA (residente na RUA PARANA, SN, CASA, CENTRO, SAO LUIZ/RR, CEP: 69370-000), conforme requerido pela exequente no ID. 751005455 – p. 252/253. [...] Intimem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
15/10/2022 01:08
Decorrido prazo de WALDEIR NUNES DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 01:08
Decorrido prazo de LAERCIO LUIZ FRANCA em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR CAVALCANTI GALVAO em 14/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 01:08
Decorrido prazo de VALDOMIRO SOARES SA em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 19:15
Juntada de manifestação
-
21/09/2022 17:03
Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2022 03:03
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0000374-41.2012.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JURACY LEITE DE ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANA ROSA DE FIGUEIREDO - RR394, HENRIQUE EDUARDO FERREIRA DE FIGUEIREDO - RR270-B, LUIZ GERALDO TAVORA ARAUJO - RR557 e FELLIPY BRUNO DE SOUZA SEABRA - RR943 DECISÃO INDEFIRO o processamento do pedido de pagamento dos honorários advocatícios da maneira como formulado, porquanto o processo continua a tramitar como uma execução de título extrajudicial em desfavor de demais executados , sendo este, e apenas este, o objeto da demanda, não tendo a fase executiva inaugurada pela UNIÃO se encerrado.
Cabe aos advogados do Sr.
JURACY LEITE DE ARAÚJO, em nome próprio, distribuírem processo incidental por dependência a este feito, observando a petição inicial todos os requisitos do art. 523 do CPC, para o cumprimento de sentença no que se refere ao capítulo pertinente aos honorários sucumbenciais, devidamente instruído com todos os documentos necessários para a plena compreensão da demanda, eis que somente desse modo o feito executivo principal poderá ter prosseguimento paralelamente à nova demanda que se apresenta sem ser conturbado com demanda paralela que não interessa à execução. À Secretaria, desentranhem-se os documentos id. 1251966258 e seus anexos, id. 1282246765 e seus anexos, id. 1304401269 e seus anexos e id. 1313487757 e seus anexos.
Retifique-se o polo passivo a fim de excluir JURACY LEITE DE ARAÚJO.
Intimem-se.
Requeira a União o que entender cabível exclusivamente em relação ao objeto da execução pelo título extrajudicial.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
19/09/2022 21:04
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 21:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2022 21:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/09/2022 21:04
Proferida decisão interlocutória
-
19/09/2022 20:21
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 17:07
Juntada de manifestação
-
05/09/2022 15:26
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2022 20:40
Juntada de emenda à inicial
-
05/08/2022 00:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 18:14
Juntada de cumprimento de sentença
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30/06/2022 20:40
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 02:43
Decorrido prazo de JURACY LEITE DE ARAUJO em 13/06/2022 23:59.
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19/05/2022 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 12:45
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
21/04/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 03:36
Decorrido prazo de NORTELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 20:45
Juntada de exceção de pré-executividade
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26/02/2022 01:58
Decorrido prazo de WALDEIR NUNES DE OLIVEIRA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:58
Decorrido prazo de LAERCIO LUIZ FRANCA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR CAVALCANTI GALVAO em 25/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:58
Decorrido prazo de VALDOMIRO SOARES SA em 25/02/2022 23:59.
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04/02/2022 04:11
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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04/02/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 09:54
Juntada de manifestação
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0000374-41.2012.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JURACY LEITE DE ARAUJO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANA ROSA DE FIGUEIREDO - RR394, HENRIQUE EDUARDO FERREIRA DE FIGUEIREDO - RR270-B, LUIZ GERALDO TAVORA ARAUJO - RR557 e FELLIPY BRUNO DE SOUZA SEABRA - RR943 DECISÃO Compulsando os autos verifico que a presente execução foi suspensa 28/05/2015 em razão de decisão proferida nos Embargos à Execução nº 0003539-62.2013.4.01.4200, interpostos pelo devedor NORTELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA (ID. 751005455 – p. 243), os quais ainda permanecem pendentes de julgamento definitivo.
O efeito suspensivo concedido ao embargante, aparentemente, impede a consumação da prescrição intercorrente nestes autos, mormente pelo fato de que a decisão atribuiu efeito suspensivo à presente execução sem delimitação de seu alcance, não considerando as disposições do art. 919 do CPC, in verbis: Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. § 2º Cessando as circunstâncias que a motivaram, a decisão relativa aos efeitos dos embargos poderá, a requerimento da parte, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. § 3º Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante. § 4º A concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados não suspenderá a execução contra os que não embargaram quando o respectivo fundamento disser respeito exclusivamente ao embargante. § 5º A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.
Vê-se que os fundamentos dos embargos interpostos pela empresa NORTELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA dizem respeito apenas à embargante, não havendo, portanto, fundamento para suspensão da execução contra os demais devedores que não embargaram, nos termos do art. 919, §§ 3º e 4º do CPC, razão pela qual determino o prosseguimento da execução em face dos demais devedores solidários.
Defiro o pedido de penhora online via SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo, em nome do executado ALEXANDRE CESAR CAVALCANTI GALVÃO.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens em nome dos executados WALDEIR NUNES DE OLIVEIRA (residente na AVENIDA MACAPÁ, SIN, CENTRO, SAO LUIZ/RR, CEP: 69370-000), LAÉRCIO LUIZ FRANCA (residente na AVENIDA BOA VISTA, 105, CENTRO, SAO LUIZ/RR, CEP: 69370-000), VALDOMIRO SOARES SA (residente na RUA PARANA, SN, CASA, CENTRO, SAO LUIZ/RR, CEP: 69370-000), conforme requerido pela exequente no ID. 751005455 – p. 252/253.
Intimem-se.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
02/02/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 16:09
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2022 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2022 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/12/2021 19:47
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 10:14
Decorrido prazo de NORTELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 21:58
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2021 08:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR CAVALCANTI GALVAO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:11
Decorrido prazo de LAERCIO LUIZ FRANCA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:24
Decorrido prazo de WALDEIR NUNES DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:21
Decorrido prazo de VALDOMIRO SOARES SA em 19/11/2021 23:59.
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17/11/2021 15:04
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2021 01:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/09/2021.
-
30/09/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/09/2021.
-
30/09/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/09/2021.
-
30/09/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 01:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0000374-41.2012.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: JURACY LEITE DE ARAUJO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WALDEIR NUNES DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BOA VISTA, 28 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
28/09/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:47
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/09/2021 11:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/09/2021 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 23484834 E-PROC/AGU
-
16/09/2021 12:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/08/2021 09:12
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/08/2021 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - ATUALIZAÇÃO CORREÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
-
26/07/2021 09:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CORREÇÃO ATUALIZAÇÃO DE MOV.
-
26/07/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 12112689/2021.
-
28/01/2021 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 12112689/2021.
-
28/05/2015 15:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
28/05/2015 15:32
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
20/05/2015 12:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/05/2015 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2015 11:40
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/05/2015 14:51
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/04/2015 09:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2015 10:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2015 17:52
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - AUTOS REMETIDOS A PFN
-
15/01/2015 09:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/12/2014 08:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2014 16:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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20/11/2014 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DETRAN/RR. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 126/2014.
-
20/11/2014 15:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 126/2014.
-
20/10/2014 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DETRAN/RR
-
22/09/2014 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
12/09/2014 11:09
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF.Nº155
-
09/09/2014 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/09/2014 17:14
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
09/09/2014 17:13
OFICIO EXPEDIDO
-
09/09/2014 17:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
09/09/2014 17:13
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
20/08/2014 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/08/2014 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/08/2014 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/08/2014 13:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/08/2014 13:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2014 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2014 17:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
25/04/2014 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT.6389
-
24/04/2014 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/03/2014 08:44
CARGA: RETIRADOS AGU
-
27/03/2014 11:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/02/2014 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2014 10:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/11/2013 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2013 10:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/10/2013 18:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/09/2013 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/09/2013 11:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
17/09/2013 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/09/2013 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/08/2013 15:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2013 12:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
01/08/2013 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/08/2013 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/06/2013 09:37
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - EXECDOS: NORTELETRO COMERCIO E SERVICOS LTDA, JURACY LEITE DE ARAUJO, WALDEIR NUNES DE OLIVEIRA, LAERCIO LUIZ FRANÇA, VALDOMIRO SOARE SÁ E ALEXANDRE CÉSAR CAVALCANTI GALVÃO.
-
18/06/2013 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2013 14:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
16/05/2013 14:23
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - MEMORANDO
-
16/05/2013 14:23
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/02/2013 17:11
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
15/02/2013 17:11
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
14/02/2013 14:11
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
08/02/2013 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/02/2013 14:10
Conclusos para despacho
-
18/01/2013 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/01/2013 17:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/01/2013 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2013 15:31
CARGA: RETIRADOS AGU
-
15/01/2013 15:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/01/2013 15:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/01/2013 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. Nº0311
-
11/01/2013 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT. Nº0311
-
10/01/2013 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PTROT. Nº 270
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10/01/2013 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT. Nº 270
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09/01/2013 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/12/2012 14:10
CARGA: RETIRADOS AGU
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10/12/2012 11:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/12/2012 11:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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04/12/2012 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. Nº36194
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04/12/2012 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT. Nº36194
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23/10/2012 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/10/2012 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/10/2012 18:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/10/2012 14:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADOS POR IVONE VIEIRA DE LIMA OAB/RR 298-E
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02/10/2012 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/10/2012 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/08/2012 10:25
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/08/2012 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/08/2012 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/08/2012 10:29
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - 02 MANDADOS JUNTADOS. EXECUTADO 1: NORTELETRO. EXECUTADO 2: JURACY
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11/07/2012 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/07/2012 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/05/2012 10:51
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/05/2012 10:51
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/04/2012 15:56
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/04/2012 10:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/04/2012 14:45
Conclusos para despacho
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23/01/2012 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/01/2012 13:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2012
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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