TRF1 - 0020782-80.2012.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 15:58
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2022 16:03
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2022 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:34
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/09/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 09:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/08/2022 09:18
TRANSITO EM JULGADO EM
-
05/08/2022 09:18
RECEBIDOS DO TRF
-
08/04/2022 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0020782-80.2012.4.01.3900/PA RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES RELATOR CONVOCADO : JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA APELANTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADOR : MARIA CLARA BARROS NOLETO APELADO : SULEIMA FRAIHA PEGADO ADVOGADO : PA00001069 - ALMERINDO AUGUSTO DE VASCONCELOS TRINDADE E OUTROS(AS) APELADO : THOMAS ADALBERT MITSCHEIN E OUTRO(A) ADVOGADO : PA00003210 - PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO E OUTRO(A) REC.
ADESIVO : THOMAS ADALBERT MITSCHEIN E OUTRO(A) E M E N T A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REJEIÇÃO DO RECURSO. 1.
Não há contradição a ser sanada, senão mero inconformismo do embargante com a opção de julgamento.
O acórdão foi claro ao concluir pelo não cabimento, na hipótese, da condenação em honorários advocatícios. 2.
São "incabíveis os embargos de declaração, quando (...) tal recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, vem a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo tribunal." (STF, RE 202097 ED-EDv-AgR-ED-ED-ED/SP, Rel.
Min.
CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, Julgado em 29/04/2004, DJ 27-08-2004 P. 52). 3.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região - Brasília, 29 de março de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
17/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 29 de março de 2022 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) relator(a).
Brasília, 16 de março de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
07/12/2021 00:00
Intimação
Manifestem-se os embargados, em contrarrazões, à vista dos embargos de declaração de fls. 2.112 2.117.
Intimem-se.
Brasília, 1º de dezembro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA Relator Convocado -
14/10/2021 00:00
Intimação
E M E N T A ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CAUSA DE PEDIR.
PLANO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DO TRABALHADOR.
SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL SETEPS.
DANOS MORAIS COLETIVOS.
PRESCRIÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO.
APELAÇÃO DO MPF DESPROVIDA.
RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE. 1.
O MPF ajuizou Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário em razão de supostas irregularidades na aplicação de verbas federais, repassadas por meio do Convênio MTE/SEFOR/CODEFAT n. 021/99-SETEPS, celebrado entre a União e o Estado do Pará, para a execução de atividades no âmbito do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador PLANFOR, no quadriênio de 1999 a 2002, mais especificamente quanto aos Contratos SETEPS/PA n. 005/00 e 012/00, o que teria causado prejuízos ao erário na ordem de R$ 148.419,67. 2.
A sentença julgou improcedente o pedido em relação à ex-Secretária Estadual de Trabalho e Promoção Social no Estado do Pará.
Em relação ao Núcleo de Ação para o Desenvolvimento Sustentável POEMAR e seu então Presidente, julgou parcialmente procedente o pedido para condená-los no ressarcimento ao erário do valor de R$ 121.366,90, ao entendimento de que ausente a comprovação da efetiva aplicação dos recursos repassados por meio do Contrato n. 005/00.
Houve condenação em custas e honorários advocatícios. 3.
O MPF objetiva a condenação da ex-Secretária Estadual de Trabalho e Promoção Social no Estado do Pará no ressarcimento de danos e que todos os requeridos respondam por danos morais coletivos.
Em recurso adesivo, os réus (POEMAR e seu então Presidente) pretendem a reforma da sentença, vez que o autor não comprovou o efetivo desvio das verbas repassadas; objetivam, também, o afastamento da condenação em honorários advocatícios. 4.
Tendo em vista o julgamento do Conflito de Competência 0057506-22.2007.4.01.0000/DF (Rel.
Des.
Federal Selene de Almeida, e-DJF1 de 25/04/2013), em hipótese semelhante a dos presentes autos, a Corte Especial, por maioria, decidiu que, em razão de a causa de pedir não ser o direito comum, senão estar em função da lei de improbidade, lei especial, a matéria impõe a apreciação do processo pela 2ª Seção. 5.
A prescrição do dano moral coletivo é regulada pelo Decreto 20.910/32 (art. 1º).
As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato que a originaram.
Hipótese em que a ação de ressarcimento foi proposta mais de dez anos do término da vigência do contrato contestado. 6.
Assim não fora, a realidade é que a condenação em danos morais coletivos está ligada à violação dos direitos da personalidade e da dignidade, dependendo de evidências de dor física ou psíquica, tristeza ou sofrimento; situações estas que são incompatíveis com a noção de transindividualidade, não sendo devidas na espécie.
Precedentes. 7.
Restou demonstrado no Relatório da Comissão de TCE que a hipótese comportava a dispensa de licitação.
A não comprovação de cadastramento da empresa contratada junto à Secretaria executora não é, por si só, motivo suficiente para impor uma sanção de ressarcimento ao erário à ex-Secretária Estadual de Trabalho e Promoção Social, vez que, conforme se depreende dos autos, o dano ao erário decorreu da ausência de comprovação, pelo POEMAR e seu então Presidente, da efetiva aplicação dos recursos públicos repassados em razão do Contrato n. 005/00. 8.
Quanto às condutas atribuídas à ex-Secretária Estadual de Trabalho e Promoção Social no Estado do Pará, consistentes em autorização/ordenação de pagamento de parcelas sem comprovação da efetiva execução do objeto contratado; ausência de fiscalização da regular aplicação dos recursos; liberação de valores sem observância do cumprimento, pela contratada, das exigências contratuais, não há nos autos elementos que comprovem que a requerida tenha ordenado os pagamentos, ou que lhe fosse atribuída a obrigação de atestar os serviços. 9.
Os requeridos POEMAR e seu então Presidente não se desincumbiram de comprovar a correta aplicação dos recursos repassados pela União (Contrato n. 005/00), impossibilitando a constatação da efetiva aplicação das verbas públicas nas finalidades a que se destinavam, razão pela qual deve ser mantida a sentença que os condenou no ressarcimento ao erário. 10.
O STJ já se manifestou no sentido do descabimento da condenação em custas e honorários advocatícios nas ações civis públicas, salvo comprovação de má-fé.
Assim, a teor do art. 18 da Lei n. 7.347/85, não há que se falar em adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. 11.
Apelação do MPF desprovida.
Recurso adesivo do Núcleo de Ação para o Desenvolvimento Sustentável POEMAR e Thomas Adalbert Mitschein provido em parte, apenas para excluir da sentença a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, confirmando-a no restante.
Decide a Turma negar provimento à apelação do Ministério Público Federal e dar parcial provimento ao recurso adesivo, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 5 de outubro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator -
22/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 05 de outubro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 21 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
24/08/2016 11:02
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 10 VOLS
-
05/08/2016 09:19
REMESSA ORDENADA: TRF
-
05/07/2016 13:27
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
01/07/2016 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2016 12:06
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF 1,8,9 E10
-
14/06/2016 09:19
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - mpf
-
13/06/2016 09:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/06/2016 15:15
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/04/2016 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2016 15:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM AUTORIZAÇÃO PARA O ESTAGIÁRIO ANDREI MAIA MOREIRA
-
05/04/2016 12:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1 N. 59 DISPONIBILIZADO EM 04/04/2016
-
28/03/2016 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 45
-
14/03/2016 14:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/03/2016 10:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/03/2016 19:09
Conclusos para despacho
-
03/02/2016 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2016 11:36
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF VOLS 1,8,9 E 10
-
29/01/2016 16:50
REMESSA ORDENADA: MPF
-
20/01/2016 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/01/2016 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2016 10:29
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF VOLS 1,8,9 E 10
-
17/12/2015 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/12/2015 16:17
REMESSA ORDENADA: MPF - MPF
-
14/12/2015 11:39
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
16/11/2015 14:15
RECURSO ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
-
16/11/2015 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1 N. 213 DISPONIBILIZADO EM 13/11/2015
-
12/11/2015 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 166
-
26/10/2015 12:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
26/10/2015 12:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - recebimento de apelação
-
09/10/2015 14:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2015 15:40
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
14/08/2015 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2015 10:07
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF VOLS 1,8 E 9
-
29/07/2015 10:35
REMESSA ORDENADA: MPF
-
08/06/2015 13:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
14/05/2015 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1 N. 88 DISPONIBILIZADO EM 13/05/201
-
12/05/2015 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOL 73
-
12/05/2015 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - DECISÃO REGISTRADA NO ECVD
-
12/05/2015 14:25
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA: EMBARGOS DECLARACAO / INFRINGENTES DEVOLVIDOS COM SENTEN
-
07/05/2015 15:27
Conclusos para decisão
-
29/04/2015 17:37
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
16/04/2015 11:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EDJF1 N. 70 DISPONIBILIZADO EM 15/04/2015
-
14/04/2015 14:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOL 56
-
06/04/2015 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - SENTENÇA REGISTRADA NO ECVD
-
31/03/2015 18:10
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
24/02/2015 18:29
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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24/02/2015 14:34
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
13/02/2015 10:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/02/2015 10:43
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF VOLS 1,8 E 9
-
30/01/2015 14:32
REMESSA ORDENADA: MPF - MEMORIAIS
-
16/01/2015 15:09
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - (2ª) THOMAS ADALBERTMITSCHEIN
-
19/12/2014 10:19
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - SULEIMA FRAIHA PEGADO
-
02/12/2014 12:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - MEMORIAIS
-
01/12/2014 18:10
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CONDUCAO COERCITIVA - (2ª) ELINEA RUTH
-
01/12/2014 18:10
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CONDUCAO COERCITIVA - REGINA
-
01/12/2014 18:09
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA FRUSTRADA - 985/2014
-
28/11/2014 13:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/11/2014 13:31
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
-
21/11/2014 17:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/11/2014 17:58
Conclusos para despacho
-
21/11/2014 17:49
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
21/11/2014 14:58
OFICIO EXPEDIDO - 985/2014-SEPOD - REFORÇO POLICIAL
-
21/11/2014 14:58
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
21/11/2014 07:56
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO - CONDUÇÃO DE 2 TESTEMUNHAS
-
18/11/2014 12:13
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CONDUCAO COERCITIVA - TESTEMUNHAS 350250 / 350252
-
18/11/2014 10:37
MANDADO: EXPEDIDO CONDUCAO COERCITIVA - TEST. ELINEIA(350250) E REGINA(350252)
-
18/11/2014 10:36
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CONDUCAO COERCITIVA
-
14/11/2014 09:51
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
23/10/2014 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/10/2014 10:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - COMUM P OS REQUERIDOS
-
15/10/2014 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EDJF1 N. 199 DE 15/10/2014
-
10/10/2014 09:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - bol 159
-
09/10/2014 19:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
09/10/2014 19:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/09/2014 10:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/09/2014 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/09/2014 11:38
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF 09 VOLS
-
11/09/2014 15:38
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - MPF
-
11/09/2014 15:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/09/2014 13:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2014 17:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROFERIDO EM AUDIÊNCIA.
-
03/09/2014 17:40
Conclusos para despacho
-
03/09/2014 17:39
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
01/09/2014 19:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 341586 E 341583
-
01/09/2014 19:53
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CEMAN COBRANÇA MADADO
-
22/08/2014 10:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 340259, 60, 341581, 82 e 85
-
22/08/2014 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/08/2014 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2014 11:59
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF 08 VOLS
-
04/08/2014 16:35
REMESSA ORDENADA: MPF
-
04/08/2014 16:34
OFICIO EXPEDIDO - (2) Nº 649/2014 e 650/2014-SEPOD
-
04/08/2014 16:33
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
01/08/2014 14:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
01/08/2014 14:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (5)341581, 82, 83, 85 e 86
-
28/07/2014 15:58
TESTEMUNHA(S) DEPOSITADO ROL
-
11/07/2014 12:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/07/2014 10:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - TESTEMUNHAS [2]: ELINEIA RUTH M. CAMPOS; REGINA ELIZABETH C. DOS SANTOS
-
11/07/2014 10:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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03/07/2014 09:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1 N. 125 DE 03/07/2014
-
30/06/2014 10:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 102
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30/06/2014 10:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/06/2014 17:08
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
27/06/2014 16:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/06/2014 14:14
Conclusos para despacho
-
12/05/2014 09:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/04/2014 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/04/2014 12:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA MPF 05 VOLS
-
07/04/2014 16:49
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/04/2014 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/04/2014 18:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2014 12:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/01/2014 10:02
PROVA ESPECIFICACAO ORDENADA
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17/01/2014 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EDJF1 N. 12 DE 17/01/2014
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13/01/2014 14:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOL 05
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09/12/2013 11:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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09/12/2013 11:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/12/2013 15:58
Conclusos para despacho
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10/10/2013 15:50
REPLICA APRESENTADA
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27/09/2013 20:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/09/2013 14:40
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF 05 VOLS
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10/09/2013 10:42
REMESSA ORDENADA: MPF
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29/08/2013 14:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/07/2013 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
14/06/2013 12:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/06/2013 12:56
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª) SULEIMA PEGADO
-
05/06/2013 11:55
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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05/06/2013 11:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
23/05/2013 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/05/2013 09:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO JUNTADO CUMPRIDO DE SULEIMA FRAIHA PEGADO/POEMAR E THOMAS ADALBERT MITSCHEIN
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11/04/2013 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/04/2013 11:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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25/03/2013 18:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - SULEIMA FRAIHA PEGADO, THOMAS ADALBERT MITSCHEIN E NUCLEO DE ACAO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL - POEMAR
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25/03/2013 11:29
OFICIO EXPEDIDO - (5) Nº 145/2013, 146/2013, 147/2013, 148/2013 E 149/2013-SEPOD - INDISPONIBILIDADE DE BENS.
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22/03/2013 16:34
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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22/03/2013 16:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/03/2013 09:44
Conclusos para despacho
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21/03/2013 15:17
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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20/03/2013 17:27
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - CÓPIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO A.I DE N°14154-04.2013.4.01.0000
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13/03/2013 14:31
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
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12/03/2013 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/02/2013 09:58
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF 03 VOLS
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07/02/2013 15:42
REMESSA ORDENADA: MPF - DECISÃO REGISTRADA NO ECVD
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04/02/2013 19:21
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
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06/12/2012 17:30
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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06/12/2012 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/11/2012 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/11/2012 14:58
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF 03 VOLS
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06/11/2012 18:23
REMESSA ORDENADA: MPF
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06/11/2012 18:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PZ PARA MPF CUMPRIR DESP. APÓS APRECIAR LIMINAR
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06/11/2012 13:33
Conclusos para despacho
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10/10/2012 10:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/09/2012 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/09/2012 10:08
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF (SIG) 03 VOLS
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30/08/2012 15:26
REMESSA ORDENADA: MPF
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29/08/2012 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/08/2012 14:23
Conclusos para decisão
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02/08/2012 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2012 14:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/08/2012 14:09
INICIAL AUTUADA
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01/08/2012 17:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2012
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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