TRF6 - 0000491-16.2013.4.01.3806
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 16:44
Juntada de Petição
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19/08/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30 e 31
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 10:33
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31
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22/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31
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22/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:55
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - ST2-PREV -> SREC
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24/04/2025 10:26
Remetidos os Autos - SREC -> ST2-PREV
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24/04/2025 10:26
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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11/04/2025 17:41
Recurso Especial não admitido
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08/11/2022 14:18
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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08/11/2022 14:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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08/11/2022 14:07
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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11/10/2022 13:51
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2022 13:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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10/10/2022 14:35
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2022 16:20
Recebidos os autos
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18/09/2022 16:20
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/08/2022 08:32
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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18/07/2022 18:18
Juntado(a) - Juntada de certidão
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10/06/2022 00:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO RIBEIRO em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ADESIO FERREIRA MARQUES em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DIVINO MARQUES DA CRUZ em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DANIEL PAIVA BORGES em 09/06/2022 23:59.
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19/04/2022 10:53
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 09:53
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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18/04/2022 09:53
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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18/04/2022 09:53
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 10:30
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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06/04/2022 10:30
Juntado(a) - Juntada de volume
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06/04/2022 10:27
Juntado(a) - Juntada de volume
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06/04/2022 10:27
Juntado(a) - Juntada de volume
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31/03/2022 01:11
Juntada de Petição - Petição Inicial
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16/12/2021 00:00
Intimação
VISTA PARA CONTRARRAZÕES - FICA(M) INTIMADO(S), NESTES AUTOS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA OS EFEITOS DO ART. 1.030 DO CPC (CONTRARRAZÕES AO RESP E/OU RE). -
19/10/2021 00:00
Intimação
E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal, bem como para corrigir erro material, situações que aqui não estão presentes. 2.
Não há omissão a ser sanada.
O voto condutor analisou, com minúcia, os fatos e provas trazidos aos autos, e demonstrou, de forma fundamentada, não ter havido ato de improbidade a justificar o enquadramento das condutas ali mencionadas nos arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92. 3.
O embargante pretende, no rigor dos termos, rediscutir os fundamentos do julgado, na perspectiva de ângulos diversos de visão e compreensão da matéria, o que não é possível, senão no descortino das instâncias superiores que, soberanamente, poderão rever tudo o que aqui foi decidido. 4.
A jurisprudência tem admitido a oposição dos embargos declaratórios para fins de prequestionamento.
Todavia, o seu manejo deve estar fundado em omissão do julgado no exame de questões já ventiladas na demanda, cuja falta de pronunciamento pelo tribunal revisor impeça o processamento dos recursos excepcionais, o que não ocorre no caso em apreço. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 5 de outubro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
22/09/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 05 de outubro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 21 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO DE DECISÃO DENEGATORIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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