TRF1 - 0028747-74.2019.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3Tr - Relator 3 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 10:04
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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17/06/2022 11:06
BAIXA INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO COM PRAZO CONCLUÍDO ANTECIPADAMENTE PARA FINS DE ORDENAR MIGRAÇÃO PJE
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10/06/2022 11:06
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - PARA REGULARIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO
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31/05/2022 16:16
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO - PARA MIGRAÇÃO
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24/05/2022 13:34
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
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24/05/2022 13:26
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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20/05/2022 15:52
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BH/MG - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BELO HORIZONTE
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20/05/2022 15:52
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MADALENA
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13/05/2022 11:25
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/03/2022 16:39
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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03/03/2022 16:39
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA REGIONAL
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21/02/2022 08:35
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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14/02/2022 10:14
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BH/MG - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BELO HORIZONTE
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14/02/2022 10:13
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BH/MG - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BELO HORIZONTE
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14/02/2022 10:13
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MADALENA
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14/02/2022 09:59
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS
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14/01/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária, não presencial, a ser realizada em 02/02/2022 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais), nos termos do art. 1º da Portaria Nutur n. 10136581, de 4/5/20, cujo teor é o seguinte: Art. 1º.
Instituir a transmissão online das Sessões de Julgamento não presenciais previstas na Portaria 10034957/2020, com suporte de vídeo, bem como a possibilidade de nelas haver sustentação oral pelos advogados, Defensores Públicos e Ministério Público Federal, nas hipóteses previstas na lei e no regimento. §1º.
As partes e seus advogados, bem como o público em geral, poderão assistir às sessões de julgamento, a partir das 14h do dia constante do Calendário de Sessões das Turmas Recursais de Minas Gerais, já definido por meio de Portaria de cada Turma e anteriormente divulgado. §2º A transmissão online será realizada por sítio da rede mundial de computadores no qual deverão ser acessados por link a ser encaminhado por e-mail aos advogados e procuradores que manifestarem interesse em realizar a sustentação oral. §3º.
Os advogados, Defensores Públicos e o Ministério Público Federal poderão realizar sustentação oral mediante solicitação de inscrição exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected], em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, que será realizada por meio do Microsoft Teams e observando: I - no pedido de inscrição devem constar os seguintes dados: nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Para o e-mail informado pelo interessado será enviado o hiperlink de acesso, acesso este que não está condicionado à obtenção da ferramenta Microsoft Teams, pois a participação será viabilizada mediante acesso pela web; II - a intervenção do advogado, Defensor Público ou Procurador da República na sessão de julgamento estará adstrita ao processo em que solicitou a sustentação oral, sendo que seu acesso para esse fim será removido após o julgamento, sem prejuízo de poder continuar assistindo à Sessão na forma prevista pelo §1º. §4º.
Na publicação das pautas de julgamento, bem como na certidão de cada processo pautado, a Secretaria fará constar as observações descritas neste artigo, transcrevendo seu teor para ampla publicidade.
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação RMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema.
Os advogados com processos em trâmite no PJ-e-2 (Processo Judicial Eletrônico-2º Grau) nas Turmas Recursais de Minas Gerais, que ainda não o fizeram, ficam intimados, nos termos da Portaria Nutur n. 10398817, de 15/6/20, a proceder à VALIDAÇÃO do respectivo cadastro no sistema, visando o acompanhamento, consulta e ciência de atos processuais, especialmente a intimações das sessões de julgamento. (Relator: REGIVANO FIORINDO). -
13/01/2022 11:10
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DESIGNADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA SESSÃO DE 02/02/2022
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23/11/2021 16:36
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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23/11/2021 16:13
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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16/11/2021 12:36
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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08/11/2021 11:54
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MADALENA
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08/11/2021 11:53
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BH/MG - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BELO HORIZONTE
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08/11/2021 11:53
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/BH/MG - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BELO HORIZONTE
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08/11/2021 10:25
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS
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05/10/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: Determinada a inclusão em pauta de julgamentos da Sessão Ordinária, não presencial, a ser realizada em 27/10/2021 às 14h, com transmissão online, facultada a inscrição para sustentação oral no julgamento dos recursos de sentenças, nos habeas corpus e mandado de Segurança (art. 69 do Regimento Interno das Turmas Recursais), nos termos do art. 1º da Portaria Nutur n. 10136581, de 4/5/20, cujo teor é o seguinte: Art. 1º.
Instituir a transmissão online das Sessões de Julgamento não presenciais previstas na Portaria 10034957/2020, com suporte de vídeo, bem como a possibilidade de nelas haver sustentação oral pelos advogados, Defensores Públicos e Ministério Público Federal, nas hipóteses previstas na lei e no regimento. §1º.
As partes e seus advogados, bem como o público em geral, poderão assistir às sessões de julgamento, a partir das 14h do dia constante do Calendário de Sessões das Turmas Recursais de Minas Gerais, já definido por meio de Portaria de cada Turma e anteriormente divulgado. §2º A transmissão online será realizada por sítio da rede mundial de computadores no qual deverão ser acessados por link a ser encaminhado por e-mail aos advogados e procuradores que manifestarem interesse em realizar a sustentação oral. §3º.
Os advogados, Defensores Públicos e o Ministério Público Federal poderão realizar sustentação oral mediante solicitação de inscrição exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected], em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão de Julgamento da Turma Recursal, que será realizada por meio do Microsoft Teams e observando: I - no pedido de inscrição devem constar os seguintes dados: nome, OAB (se advogado) e endereço eletrônico (e-mail) do advogado, Defensor Público ou do Procurador da República que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Para o e-mail informado pelo interessado será enviado o hiperlink de acesso, acesso este que não está condicionado à obtenção da ferramenta Microsoft Teams, pois a participação será viabilizada mediante acesso pela web; II - a intervenção do advogado, Defensor Público ou Procurador da República na sessão de julgamento estará adstrita ao processo em que solicitou a sustentação oral, sendo que seu acesso para esse fim será removido após o julgamento, sem prejuízo de poder continuar assistindo à Sessão na forma prevista pelo §1º. §4º.
Na publicação das pautas de julgamento, bem como na certidão de cada processo pautado, a Secretaria fará constar as observações descritas neste artigo, transcrevendo seu teor para ampla publicidade.
Nos termos do disposto no art. 77, § 2º, da Resolução PRESI nº 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno das Turmas Recursais) e na Portaria Coordenação RMG nº 05/2016, a intimação dos julgados das Turmas Recursais de Minas Gerais para as partes representadas por advogados considera-se realizada na data da sessão de julgamento, e os prazos processuais têm início no primeiro dia útil seguinte ao trigésimo dia após a realização da sessão, salvo para os processos virtuais cujo advogado possui cadastro no e-cint da Turma Recursal, cuja intimação se dará por esse sistema.
Os advogados com processos em trâmite no PJ-e-2 (Processo Judicial Eletrônico-2º Grau) nas Turmas Recursais de Minas Gerais, que ainda não o fizeram, ficam intimados, nos termos da Portaria Nutur n. 10398817, de 15/6/20, a proceder à VALIDAÇÃO do respectivo cadastro no sistema, visando o acompanhamento, consulta e ciência de atos processuais, especialmente a intimações das sessões de julgamento. (Relator: REGIVANO FIORINDO). -
04/10/2021 16:35
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - DESIGNADA INCLUSÃO EM PAUTA PARA A SESSÃO DE 27/10/2021 ÀS 14:00 HORAS
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26/08/2020 17:11
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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04/08/2020 13:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - REGIVANO FIORINDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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