TRF1 - 0070823-31.2010.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
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13/12/2021 14:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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13/12/2021 14:35
Juntada de Informação
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13/12/2021 14:35
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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11/12/2021 00:40
Decorrido prazo de ALIOMAR SILVA LIMA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 00:39
Decorrido prazo de DORALICE MAIA GOMES FARIA em 10/12/2021 23:59.
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07/12/2021 21:40
Juntada de manifestação
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18/11/2021 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0070823-31.2010.4.01.3800 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: ALIOMAR SILVA LIMA e outros (2) Advogado do(a) APELANTE: HAROLDO MONTEIRO DE SOUSA LIMA - MG39667 APELADO: ALIOMAR SILVA LIMA e outros (2) Advogado do(a) APELADO: HAROLDO MONTEIRO DE SOUSA LIMA - MG39667 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0000563-40.2007.4.01.3700 APELANTE: J B TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Advogado do(a) APELANTE: JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES - MA2007-A APELADO: FAZENDA NACIONAL TRIBUTÁRIO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
VERBA SALARIAL.
EXIGÊNCIA DO TRIBUTO CONFORME RECURSO REPETITIVO DO STF.
RE/RG 1.072.485-PR 1.
O acórdão recorrido diverge da superveniente tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE/RG 1.072.485-PR, r.
Ministro Marco Aurélio, Plenário em 29.08.2020, de observância obrigatória (CPC, art. 927/III): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.
Ficou, assim, superado o recurso repetitivo do STJ em sentido contrário.
RE/RG 565.160-SC 2.
A tese firmada no RE/RG 565.160-SC não se aplica ao caso (“A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998”). 3.
Em juízo de retratação, desprovida a apelação da autora.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, negou provimento à apelação da autora, nos termos do voto do relator.
Brasília, 25.10.2021 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
16/11/2021 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 18:27
Juntada de Certidão
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16/11/2021 14:48
Conhecido o recurso de ALIOMAR SILVA LIMA - CPF: *31.***.*45-72 (APELANTE) e não-provido
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26/10/2021 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2021 12:16
Juntada de Certidão de julgamento
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08/10/2021 00:35
Decorrido prazo de DORALICE MAIA GOMES FARIA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 00:35
Decorrido prazo de ALIOMAR SILVA LIMA em 07/10/2021 23:59.
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06/10/2021 11:16
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2021 00:17
Publicado Intimação de pauta em 30/09/2021.
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30/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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29/09/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 28 de setembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: ALIOMAR SILVA LIMA, DORALICE MAIA GOMES FARIA, FAZENDA NACIONAL , Advogado do(a) APELANTE: HAROLDO MONTEIRO DE SOUSA LIMA - MG39667 .
APELADO: ALIOMAR SILVA LIMA, DORALICE MAIA GOMES FARIA, FAZENDA NACIONAL , Advogado do(a) APELADO: HAROLDO MONTEIRO DE SOUSA LIMA - MG39667 .
O processo nº 0070823-31.2010.4.01.3800 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25/10/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
28/09/2021 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 11:05
Incluído em pauta para 25/10/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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24/08/2020 11:35
Conclusos para decisão
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22/01/2020 12:07
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2019 01:55
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2019 01:55
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2019 01:55
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2019 01:55
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2019 01:55
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2019 01:55
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2019 01:55
Juntada de Petição (outras)
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20/12/2019 01:55
Juntada de Petição (outras)
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20/12/2019 01:55
Juntada de Petição (outras)
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20/12/2019 01:54
Juntada de Petição (outras)
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20/12/2019 01:54
Juntada de Petição (outras)
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20/12/2019 01:54
Juntada de Petição (outras)
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22/11/2019 15:23
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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13/10/2017 14:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/10/2017 14:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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11/10/2017 19:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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11/10/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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