TRF1 - 0005948-92.2018.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 15:54
Juntada de termo
-
07/10/2022 13:40
Juntada de termo
-
07/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:23
Expedição de Carta precatória.
-
29/09/2022 11:23
Expedição de Carta precatória.
-
29/09/2022 11:23
Expedição de Carta precatória.
-
14/09/2022 14:08
Juntada de termo
-
31/08/2022 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO CARDOZO BOA SORTE em 30/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 13:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
25/08/2022 15:15
Juntada de Ata de audiência
-
25/08/2022 15:00
Desentranhado o documento
-
25/08/2022 12:13
Juntada de Ata de audiência
-
23/08/2022 02:28
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GOMES VIDAL em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 02:28
Decorrido prazo de RODRIGO CARDOZO BOA SORTE em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:07
Juntada de termo
-
18/08/2022 01:39
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0005948-92.2018.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: SANDRA REGINA GOMES VIDAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE NEVES DE AZEVEDO - BA36994, FERNANDA SAMPAIO CAMPOS BOHANA - BA39028, FABIANO CAVALCANTE PIMENTEL - BA18374, BERNARDO TORRES LINS - BA45697 e JOSE ROTONDANO SALES NETO - BA60404 DESPACHO Considerando que as testemunhas de defesa ROBERTO MOURA DE SANTANA e ELCIANE ALMEIDA AGUIAR não foram encontradas nos endereços indicados, intime-se a defesa do acusado RODRIGO CARDOSO BOA SORTE para que, no prazo de quarenta e oito horas, apresente endereços atualizados das referidas testemunhas, ficando ciente de que eventual omissão será considerada como desistência da respectiva oitiva.
Sem prejuízo, intime-se o MPF para informar, em igual prazo, o endereço atualizado da ré SANDRA REGINA GOMES VIDAL.
Sendo as manifestações tempestivas, intimem-se as testemunhas e a ré nos endereço informados, nos termos delineados na decisão de ID 956510165.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
16/08/2022 14:48
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
16/08/2022 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2022 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:32
Juntada de termo
-
18/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 21:32
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:25
Juntada de termo
-
11/07/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:05
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2022 13:05
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2022 13:05
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2022 13:05
Expedição de Carta precatória.
-
22/06/2022 12:16
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2022 04:24
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
22/06/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié BA PROCESSO: 0005948-92.2018.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:SANDRA REGINA GOMES VIDAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE NEVES DE AZEVEDO - BA36994, FERNANDA SAMPAIO CAMPOS BOHANA - BA39028, FABIANO CAVALCANTE PIMENTEL - BA18374, BERNARDO TORRES LINS - BA45697 e JOSE ROTONDANO SALES NETO - BA60404 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Audiências Data: 24/08/2022 Hora: 14:30) JEQUIÉ, 20 de junho de 2022.
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié BA -
20/06/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:29
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 14:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
20/06/2022 13:15
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2022 14:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
20/06/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:02
Juntada de termo
-
15/06/2022 17:02
Juntada de Ata de audiência
-
15/06/2022 12:33
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 11:23
Juntada de termo
-
18/05/2022 10:24
Juntada de termo
-
13/05/2022 02:59
Decorrido prazo de YURI WLADIMIRO FERREIRA VIEIRA em 12/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 03:08
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 10:55
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0005948-92.2018.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: SANDRA REGINA GOMES VIDAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE NEVES DE AZEVEDO - BA36994, FERNANDA SAMPAIO CAMPOS BOHANA - BA39028, FABIANO CAVALCANTE PIMENTEL - BA18374, BERNARDO TORRES LINS - BA45697 e JOSE ROTONDANO SALES NETO - BA60404 DESPACHO Considerando que a testemunha de defesa José Carlos Pereira de Souza Filho não foi encontrada no endereço indicado, intime-se a defesa do acusado Yuri Wladimiro Ferreira Vieira para que, no prazo de quarenta e oito horas, apresente endereço atualizado da referida testemunha, ficando ciente de que a omissão será considerada como desistência da respectiva oitiva.
Havendo manifestação tempestiva, intime-se a referida testemunha no endereço informado, nos termos delineados na decisão de ID 956510165.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
06/05/2022 09:58
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:03
Expedição de Carta precatória.
-
04/05/2022 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO CARDOZO BOA SORTE em 03/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO CARDOZO BOA SORTE em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 10:02
Juntada de termo
-
22/04/2022 02:25
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 22:35
Juntada de petição intercorrente
-
21/04/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
19/04/2022 18:22
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 03:56
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GOMES VIDAL em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 03:56
Decorrido prazo de RODRIGO CARDOZO BOA SORTE em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 03:56
Decorrido prazo de RAMON JOSE FERREIRA DA CONCEICAO em 18/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 14:13
Juntada de termo
-
09/04/2022 01:55
Decorrido prazo de YURI WLADIMIRO FERREIRA VIEIRA em 08/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO CARDOZO BOA SORTE em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GOMES VIDAL em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de RAMON JOSE FERREIRA DA CONCEICAO em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de YURI WLADIMIRO FERREIRA VIEIRA em 05/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 01:38
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:10
Expedição de Carta precatória.
-
30/03/2022 13:10
Expedição de Carta precatória.
-
30/03/2022 13:10
Expedição de Carta precatória.
-
30/03/2022 13:10
Expedição de Carta precatória.
-
30/03/2022 13:10
Expedição de Carta precatória.
-
30/03/2022 13:10
Expedição de Carta precatória.
-
30/03/2022 13:10
Expedição de Carta precatória.
-
30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0005948-92.2018.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: SANDRA REGINA GOMES VIDAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE NEVES DE AZEVEDO - BA36994, FERNANDA SAMPAIO CAMPOS BOHANA - BA39028, FABIANO CAVALCANTE PIMENTEL - BA18374, BERNARDO TORRES LINS - BA45697 e JOSE ROTONDANO SALES NETO - BA60404 DESPACHO Acolho o requerimento de ID 990116695, pelo que dispenso o defensor EMMANOEL MESSIAS PIMENTEL FERNANDES FILHO do múnus que lhe fora conferido.
Assim, nomeio o Bel.
Rogério Almeida de Azevedo, OAB/BA n.º 15.438, defensor dativo da denunciada SANDRA REGINA GOMES VIDAL, para representá-la no feito, oportunidade na qual deverá ser cientificado da audiência designada para o dia 15/06/2022, às 14h, oportunidade na qual será realizada a oitiva das testemunhas de acusação José Leoni Machado Boa Sorte e Tiago Azevedo Moura, bem como a oitiva das testemunhas de defesa e interrogatório dos réus, nos termos da decisão de ID 956510165.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jequié – BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
29/03/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 13:12
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2022 03:13
Decorrido prazo de YURI WLADIMIRO FERREIRA VIEIRA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 02:49
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GOMES VIDAL em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 02:49
Decorrido prazo de RAMON JOSE FERREIRA DA CONCEICAO em 21/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO CARDOZO BOA SORTE em 16/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 04:08
Decorrido prazo de RAMON JOSE FERREIRA DA CONCEICAO em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 02:50
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GOMES VIDAL em 14/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 02:47
Decorrido prazo de RODRIGO CARDOZO BOA SORTE em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:12
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2022 14:59
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
04/03/2022 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0005948-92.2018.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: SANDRA REGINA GOMES VIDAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE NEVES DE AZEVEDO - BA36994, FERNANDA SAMPAIO CAMPOS BOHANA - BA39028, FABIANO CAVALCANTE PIMENTEL - BA18374, BERNARDO TORRES LINS - BA45697 e JOSE ROTONDANO SALES NETO - BA60404 DECISÃO Cuida-se de denúncia formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra SANDRA REGINA GOMES VIDAL, RODRIGO CARDOZO BOA SORTE, RAMON JOSÉ FERREIRA DA CONCEIÇÃO e YURI WLADIMIRO FERREIRA, pretendendo a condenação dos acusados como incursos nas sanções do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967, por seis vezes, em concurso material.
A denúncia foi recebida em 02/10/2018 (ID 734694454, pp. 108/110).
Os denunciados ofereceram resposta à acusação no ID 734694454, pp. 133/140 (Rodrigo Cardozo Boa Sorte), no ID 734694454, pp. 241/278 até o ID 734705474, p. 17 (Yuri Wladimiro Ferreira), no ID 734705474, pp. 97/147 (Ramon José Ferreira da Conceição) e no ID 734705474, pp. 155/156 (Sandra Regina Gomes Vidal).
Brevemente relatado.
Decido.
Os acusados não lançaram em sua defesa alegação capaz de afastar o entendimento anteriormente esboçado por este Juízo, no sentido de que, efetivamente, há indícios de autoria da prática do crime indicado pelo MPF.
Ademais, a denúncia narra a ocorrência de fatos típicos, não padecendo do vício de inépcia, pois satisfaz todos os requisitos do art. 41 do CPP, além de trazer elementos probatórios iniciais compatíveis com a narrativa acusatória, o que consubstancia a justa causa e a necessidade de deflagração da persecução penal.
Outrossim, há base empírico-probatória que sustenta a versão dos fatos expostos na inicial, ao menos em nível de cognição sumária, em especial pelos autos dos procedimentos licitatórios, com respectivos contratos e aditamentos, extratos bancários, ordens de serviços e ARTs das obras, laudos de perícia criminal contábil e de engenharia, extratos do SIGA/TCM e do SIMEC, informações processuais do TRT da 5ª Região, além das declarações prestadas em sede policial.
A análise da existência ou não do delito e da efetiva participação dos réus faz parte do mérito da causa e definirá o seu resultado, necessitando, contudo, de prévia instrução processual.
Registre-se que no curso da instrução serão asseguradas em plenitude as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Nesse momento, porém, mostra-se prematuro o estancamento do processo.
Por essas razões, aliadas à não ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP[1], ratifico o recebimento da denúncia formulada, nos termos do art. 399 do CPP.
Sendo assim, designo audiência de instrução para o dia 15/06/2022, às 14h, oportunidade na qual deverão ser realizados a oitiva das testemunhas de defesa RAIMUNDO RAMOS RODRIGUES (residente em Guanambi – BA), JOSÉ JOÃO DA SILVA (residente em Anagé – BA), ROGÉRIO JOSÉ DA SILVA e MANOEL JOSÉ DA SILVA (residentes em Vitória da Conquista – BA), RICARDO GUIMARÃES DE ÁVILA, MICHELE BRIZACK DA SILVA LANZZARINI, AUGUSTO CÉSAR REBOUÇAS PIRES e RENATA FERREIRA ARAÚJO VIEIRA (residentes em Salvador – BA), ELCIANE ALMEIDA AGUIAR, ROBERTO MOURA DE SANTANA e ROMERITO OLIVEIRA SILVA (residentes em Ibicoara – BA), MIGUEL CARLOS PEREIRA DA COSTA JÚNIOR (residente em São Francisco do Conde – BA), CLEITON LIN OLIVEIRA DA SILVA e VITOR ARIOSVALDO ALVES DA SILVA (residentes em Senhor do Bonfim – BA), JOSÉ CARLOS PEREIRA DE SOUZA FILHO (residente em São Lourenço – MG), bem como o interrogatório dos acusados.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, ou seja, as partes, testemunhas, procuradores e demais pessoas podem participar da audiência comparecendo à sede da Justiça Federal, oportunidade na qual deverão apresentar comprovante de proteção vacinal completa contra a covid-19, nos termos da Ordem de Serviço DFORSP n.º 19/2021, como também podem participar de forma não-presencial (videoconferência), por meio do aplicativo Microsoft Teams, utilizando o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWE2OThiNWQtZWVhMy00NWQ4LWE4NGYtN2UzM2Q2ODEwMzVl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22e1f05a73-0e20-48ff-a77a-71198a29cc3a%22%7d Deverão as partes e testemunhas ingressar no ambiente virtual com antecedência de quinze minutos, a fim de solucionar eventuais problemas com equipamentos ou conexão à rede mundial de computadores.
Caso os réus ou as testemunhas tenham dificuldade em efetuar a conexão em suas casas ou locais de preferência, deverão informar no momento da intimação.
Nesta situação, será disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal para comparecimento pessoal e participação no ato.
Ressalte-se que, não havendo a comunicação de preferência pelo comparecimento pessoal no prédio da Justiça, presume-se que o intimado optou pela participação virtual no feito, hipótese em que a responsabilidade em prover e manter os equipamentos e meios para participação virtual é da parte/procurador/testemunha, que arcará com as consequências derivadas de eventual ausência, nos termos da lei.
Por fim, reforce-se que será exigida a incomunicabilidade, quando a lei assim o determinar, independentemente do local onde os participantes se encontrem.
Intimem-se, devendo a defesa de Rodrigo Cardozo Boa Sorte, no prazo de quarenta e oito horas, apresentar o endereço completo da testemunha JOSÉ JOÃO DA SILVA, ficando ciente de que a omissão será considerada como desistência da respectiva oitiva.
Notifiquem-se as testemunhas e os réus para que forneçam seus números de telefone atualizados, a fim de facilitar o contato pela secretaria do juízo.
Expeçam-se cartas precatórias, solicitando-se ao juízo deprecado, quando for o caso, que providencie a disponibilização de sala com computador conectado à audiência.
Cumpra-se.
Jequié/BA, na data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal [1] Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008) I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008) II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. -
03/03/2022 14:22
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/06/2022 14:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA.
-
03/03/2022 12:01
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2022 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 00:28
Decorrido prazo de YURI WLADIMIRO FERREIRA VIEIRA em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:18
Decorrido prazo de RAMON JOSE FERREIRA DA CONCEICAO em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO CARDOZO BOA SORTE em 27/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 11:45
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2021 01:26
Decorrido prazo de SANDRA REGINA GOMES VIDAL em 20/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 01:04
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/09/2021.
-
18/09/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 0005948-92.2018.4.01.3308 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: SANDRA REGINA GOMES VIDAL e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SANDRA REGINA GOMES VIDAL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JEQUIÉ, 16 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/09/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 15:09
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/06/2021 09:51
MIGRACAO PJe ORDENADA - remetido para digitalização
-
18/06/2021 10:36
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - LCP
-
18/06/2021 10:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - LCP
-
16/03/2020 09:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - GGM
-
31/01/2020 10:32
DEFESA PREVIA ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO - LCP
-
31/01/2020 10:32
DEFENSOR DATIVO NOMEADO - LCP
-
31/01/2020 10:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - LCP
-
29/01/2020 15:27
Conclusos para despacho - LCP
-
19/12/2019 14:22
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - RML
-
19/12/2019 14:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 221/2019 - RML
-
06/12/2019 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - resposta à acusação - jsg
-
19/11/2019 15:40
DILIGENCIA CUMPRIDA - dmo
-
19/11/2019 15:01
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - mensagem eletrônica ao j. deprecado
-
19/11/2019 15:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/10/2019 14:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 221/2019 - SJBA - DMO
-
16/10/2019 11:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DO RÉU RAMON - DMO
-
10/09/2019 15:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - LCP
-
10/09/2019 15:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - LCP
-
10/09/2019 10:57
Conclusos para despacho - LCP
-
19/06/2019 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - rsg
-
19/06/2019 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/06/2019 07:56
CARGA: RETIRADOS MPF - jsg
-
03/06/2019 15:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - dmo
-
03/06/2019 15:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/06/2019 15:41
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
03/06/2019 15:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 73/2019
-
29/05/2019 14:52
DILIGENCIA CUMPRIDA - dmo
-
29/05/2019 14:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - EXPEDIR MENSAGEM ELETRÔNICA AO DEPRECADO - DMO
-
29/05/2019 14:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/04/2019 14:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP Nº 73/2019 - SJBA - DMO
-
29/03/2019 14:38
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - DMO
-
29/03/2019 14:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/02/2019 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - rsg
-
22/02/2019 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2019 08:51
CARGA: RETIRADOS MPF - jsg
-
14/02/2019 12:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - DMO
-
14/02/2019 12:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/02/2019 11:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECORRIDO O PRAZO SEM QUE A RÉ SANDRA VIDAL APRESENTASSE DEFESA
-
14/02/2019 11:08
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
14/02/2019 11:08
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 175/2018
-
22/01/2019 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) resposta à acusação - jsg
-
17/01/2019 08:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - defesa preliminar - jsg
-
08/01/2019 16:44
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - CONFIRMAÇÃO DE LEITURA DO MALOTE DIGITAL - DMO
-
08/01/2019 14:53
OFICIO EXPEDIDO - OF. SESUD Nº 02/2019 - VIA MALOTE DIGITAL - DMO
-
07/01/2019 12:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - dmo
-
07/01/2019 12:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/01/2019 11:37
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DMO
-
07/01/2019 11:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 177/2018
-
07/01/2019 11:36
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
07/01/2019 11:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 176/2018
-
03/12/2018 13:36
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/ - DMO
-
03/12/2018 13:35
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP Nº 175 (CONFIRMAÇÃO DE LEITURA DO MALOTE DIGITAL)
-
29/11/2018 11:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP'S NºS 175 A 177/2018 - COMARCA DE BARRA DA ESTIVA, SSJ GUANAMBI E SJBA - DMO
-
23/11/2018 15:39
OFICIO EXPEDIDO - OF. SESUD Nº 350/2018 - VIA EMAIL - DMO
-
09/10/2018 17:08
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - tas
-
09/10/2018 17:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
09/10/2018 17:07
INICIAL AUTUADA
-
09/10/2018 16:31
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - TAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036353-97.2016.4.01.3400
Waldir Jose de Souza
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2016 00:00
Processo nº 0072636-24.2018.4.01.3700
Laurinda Candida Silva Rocha
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Luciana Macedo Guterres
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 08:52
Processo nº 0029992-64.2016.4.01.3400
Samuel Alves Sales
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2016 00:00
Processo nº 0027814-45.2016.4.01.3400
Raimundo Regio Santiago
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leonardo da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2016 00:00
Processo nº 0000291-48.2009.4.01.4000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Genivaldo Manoel Bezerra
Advogado: Carlos Afonso Marques de SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/01/2009 00:00