TRF1 - 0003019-62.2018.4.01.3704
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 15:38
Conclusos para decisão
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23/09/2022 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2022 15:38
Cancelada a conclusão
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27/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
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21/02/2022 20:35
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR TAVARES BARBOSA em 18/02/2022 23:59.
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23/11/2021 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 11:21
Juntada de Certidão
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29/09/2021 01:34
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR TAVARES BARBOSA em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 01:59
Publicado Citação e intimação em 21/09/2021.
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22/09/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 00:00
Citação
Subseção Judiciária de Balsas - MA Vara Única da SSJ de Balsas - MA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PROCESSO(S): 0003019-62.2018.4.01.3704 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQÜENTE:EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES EXECUTADO:EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR TAVARES BARBOSA Nº DA CDA: 2012 DATA DA INSCRIÇÃO: 24/09/2012 FINALlDADE: CITAR O EXECUTADO JOSE DE RIBAMAR TAVARES BARBOSA , atualmente em lugar incerto e não sabido. para. no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a importância de R$ 4.407,70 ( quatro mil quatrocentos e sete reais e setenta centavos), atualizável na data do pagamento relativa ao(s) processo(s) acima mencionado(s), devidamente convertida. atualizada e acrescida das custas judiciais na data do pagamento. ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro. no valor do débito exequendo atualizado, à ordem deste Juízo. nos termos do art. 32.§ 1º, da Lei nº 6.830/80; b) oferecimento de fiança bancária; c) nomeação de bens à penhora. respeitada a ordem constante do art. 11º da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora, oferecidos por terceiros, desde que aceitos pelo Exequente.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução no prazo indicado, será efetivada a penhora, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
INTIMAR O EXECUTADO para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto à impenhorabilidade de quantias eventualmente bloqueadas no passado e quanto a eventual excesso (art. 854, § 3º, CPC), cientificando-o de que decorrido o prazo assinado sem manifestação, os bloqueios serão convertidos em penhora (art. 854, § 5º, CPC), sem que seja necessária a lavratura de termo, iniciando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos (arts. 12 e 16, III, Lei 6.830/80).
SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/nº., Setor Industrial Balsas/MA, CEP 65.800-000, Fone: (99) 3542-5551/5556.
Expediu-se o presente edital em data 14 de setembro de 2021, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça, nos termos do Art. 8, IV da Lei nº 6.830/80 Balsas/MA, 14 de setembro de 2021 (assinado digitalmente) Ivo Anselmo Höhn Junior Juiz Federal, respondendo pela SSJ de Balsas/MA -
18/09/2021 22:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2021 22:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2021 10:47
Expedição de Edital.
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11/09/2021 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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11/09/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 13:56
Conclusos para despacho
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10/09/2021 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/08/2021 02:39
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES em 30/08/2021 23:59.
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26/07/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado
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26/07/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2021 18:21
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2021 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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08/07/2021 06:00
Conclusos para despacho
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06/07/2021 09:12
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES em 05/07/2021 23:59.
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28/05/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 22:49
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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08/03/2021 15:22
Conclusos para despacho
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08/03/2021 15:21
Juntada de Certidão
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29/07/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2020 09:17
Conclusos para despacho
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18/06/2020 21:42
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES em 17/06/2020 23:59:59.
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11/03/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 11:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/02/2020 13:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/02/2020 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/02/2020 13:28
Conclusos para despacho
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21/02/2020 13:27
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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09/12/2019 16:19
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/10/2019 12:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/10/2019 11:49
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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28/08/2019 12:59
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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11/07/2019 17:28
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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15/05/2019 12:05
DEPOSITO EM DINHEIRO EFETUADA TRANSFERENCIA
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15/05/2019 12:03
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - BLOQUEIO DE VALORES NAS CONTAS DO EXECUTADO SE MOSTRARAM FRUTÍFEROS
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15/05/2019 12:03
DILIGENCIA CUMPRIDA
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05/04/2019 14:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - REQUISIÇÃO DE PENHORA "ON LINE" DE VALORES NAS CONTAS DO EXECUTADO
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05/02/2019 15:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/01/2019 08:50
Conclusos para decisão
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13/11/2018 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/10/2018 10:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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