TRF1 - 0005003-25.2019.4.01.3000
1ª instância - 3ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 14:12
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
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07/10/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 09:36
Juntada de Certidão
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26/09/2022 10:53
Juntada de Certidão
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01/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
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31/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 19:21
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:12
Conclusos para despacho
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19/07/2022 14:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/11/2021 23:52
Suspensão Condicional do Processo
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24/09/2021 13:37
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2021 02:19
Publicado Intimação polo passivo em 24/09/2021.
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24/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : JAIR ARAÚJO FACUNDES Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : CARLOS ALBERTO RICCIARDI AUTOS COM ( X ) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0005003-25.2019.4.01.3000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: Petrus Amadeus Lemos Machado e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Cumpridas por Petrus Amadeus Lemos Machado as condições do benefício de suspensão condicional do processo, o Ministério Público Federal pugnou pela extinção da punibilidade (ID 724186968).
Dessa forma, acolho a manifestação ministerial, e declaro extinta a punibilidade do réu Petrus Amadeus Lemos Machado, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
Aguarde-se a comunicação acerca do (des)cumprimento do sursis processual pelo beneficiário Ozias Filgueiras Tavares. -
22/09/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2021 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2021 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 12:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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10/09/2021 14:02
Conclusos para decisão
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09/09/2021 13:08
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2021 12:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 18:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/08/2021 18:55
Juntada de Certidão
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18/07/2020 17:24
Suspensão Condicional do Processo
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17/07/2020 14:52
Decorrido prazo de OZIAS FILGUEIRAS TAVARES em 16/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 11:46
Decorrido prazo de PETRUS AMADEUS LEMOS MACHADO em 16/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 04:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/06/2020.
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18/06/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 22:32
Juntada de Petição intercorrente
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12/06/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 14:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/06/2020 14:19
Juntada de volume
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12/06/2020 11:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/06/2020 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DO COMPROVANTE DE ENCAMINHAMENTO DO DESPACHO AO JUÍZO DEPRECADO VIA MALOTE DIGITAL
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29/04/2020 11:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Aceito pelo(s) acusado(s) sursis processual, constando, dentre outras condições, a de comparecimento pessoal em Juízo para informar suas atividades laborais e seu endereço, esta se torna, no momento atual, impossível de ser cumpr
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28/04/2020 11:52
Conclusos para despacho
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06/06/2019 12:02
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA BENEFICIO DA LEI 9099/95 (ART. 89)
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06/06/2019 11:56
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CERTIFICO QUE, NESTA DATA, TRASLADEI CÓPIA DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS N. 1645-52.2019.4.01.3000.
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05/06/2019 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/06/2019 15:29
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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