TRF6 - 0027684-50.2018.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rollo D'oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 19:35
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
14/12/2022 13:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
17/11/2022 15:10
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:09
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2022 15:09
Distribuído por sorteio
-
12/07/2022 09:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
12/07/2022 09:57
Juntada de Petição - Certidão
-
28/05/2022 02:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 03:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GUIOMAR OLIVEIRA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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05/04/2022 00:44
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:44
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0027684-50.2018.4.01.9199 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017405-98.2015.8.13.0450 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO: GUIOMAR OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) APELADO: ISABEL CRISTINA ANGELO MALFER DOS SANTOS - MG60921 FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): GUIOMAR OLIVEIRA SILVA ISABEL CRISTINA ANGELO MALFER DOS SANTOS - (OAB: MG60921) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 1 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
01/04/2022 16:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2022 16:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:47
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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01/04/2022 16:47
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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01/04/2022 16:47
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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01/04/2022 16:47
Juntada de Petição - Certidão de processo migrado
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16/03/2022 09:34
Juntado(a) - Juntada de volume
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11/02/2022 16:18
Juntada de Petição - 00276845020184019199_V001_001
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11/02/2022 16:01
Juntada de Petição - Petição Inicial
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11/02/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 07/01/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - SEGUNDA TURMA -
30/09/2021 00:00
Intimação
Tendo em vista a decisão proferida nos Recursos Especiais ns. 1.767.789/PR e 1.803.154/RS, Tema Repetitivo 1018/STJ, qual seja, ¿Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991¿, afetado pelo procedimento do art. 1.036, caput e § 5º, do CPC/2015, determino a suspensão da tramitação processual do presente processo até a publicação do acórdão respectivo.
Remetam-se os autos à Secretaria da 1ª CRP/MG para remessa ao Gabinete de origem nos termos da Resolução Presi n. 7.547.292/19 que alterou a n. 23/2014.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, Brasília, 5 de fevereiro de 2021.
JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA RELATORA CONVOCADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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