TRF1 - 0021195-21.2011.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0021195-21.2011.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JOAO DA CRUZ COSTA SILVA NETO Advogados do(a) REU: ERICO MALTA PACHECO - PI3906, FABIANNA ROBERTA DOS SANTOS COSTA - PI15816, MARCOS ANDRE LIMA RAMOS - PI3839 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Dispositivo: De todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia para absolver o réu JOAO DA CRUZ COSTA SILVA NETO do crime previsto no art. 1º, I do Decreto-Lei nº 201/67, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
08/06/2022 19:26
Processo Suspenso ou Sobrestado
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07/06/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2022 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
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23/05/2022 10:43
Juntada de parecer
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19/05/2022 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 12:59
Conclusos para despacho
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10/05/2022 14:02
Juntada de termo
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06/05/2022 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 17:06
Conclusos para despacho
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12/04/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2022 12:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/04/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 11:43
Juntada de termo
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29/03/2022 19:31
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 19:31
Expedição de Carta precatória.
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28/03/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 18:39
Conclusos para despacho
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18/03/2022 14:24
Juntada de parecer
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14/03/2022 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 22:03
Conclusos para despacho
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07/03/2022 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2022 11:35
Juntada de diligência
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15/02/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 10:54
Juntada de termo
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29/11/2021 08:58
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 10:13
Conclusos para despacho
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09/11/2021 15:31
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2021 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 12:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 09:30
Conclusos para despacho
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23/10/2021 02:07
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ COSTA SILVA NETO em 22/10/2021 23:59.
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22/09/2021 02:00
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/09/2021.
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22/09/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 17:01
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 0021195-21.2011.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: JOAO DA CRUZ COSTA SILVA NETO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO DA CRUZ COSTA SILVA NETO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 19 de setembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/09/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2021 13:48
Juntada de Certidão
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19/09/2021 13:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/09/2021 13:47
Juntada de termo
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16/09/2021 12:12
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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16/09/2021 12:12
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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16/09/2021 12:12
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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16/09/2021 12:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/03/2017 08:09
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/03/2017 08:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/03/2017 07:38
Conclusos para despacho
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09/03/2017 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/03/2017 16:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/02/2017 15:52
CARGA: RETIRADOS MPF - COM 2 VOLUMES
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22/02/2017 12:45
REMESSA ORDENADA: MPF
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22/02/2017 12:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/02/2017 08:44
Conclusos para despacho
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18/10/2011 17:19
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO - ART. 366 CPP
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17/10/2011 15:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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14/10/2011 15:38
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2011
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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