TRF1 - 0002583-40.2017.4.01.3704
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 12:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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11/02/2022 10:38
Juntada de Informação
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11/02/2022 10:38
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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28/01/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2022 23:59.
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17/12/2021 00:57
Decorrido prazo de IVANILDA PEREIRA LOPES em 16/12/2021 23:59.
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24/11/2021 02:05
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA PROCESSO: 0002583-40.2017.4.01.3704 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002583-40.2017.4.01.3704 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: IVANILDA PEREIRA LOPES POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A):RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0002583-40.2017.4.01.3704 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IVANILDA PEREIRA LOPES RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA _____________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Ronaldo Desterro Juiz Federal VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0002583-40.2017.4.01.3704 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IVANILDA PEREIRA LOPES RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA _____________________________________________________________________________________________________________ RECURSO INOMINADO.
PREVIDENCIÁRIO.
RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
SEGURADO ESPECIAL.
PERÍCIA MÉDICA CONTRADITÓRIA.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Diz o recorrente, em resumo, que a perícia médica não considerou os exames médicos que instruem a inicial e tampouco as reais condições que justificam o restabelecimento do benefício, motivos pelos quais a sentença deve ser reformada. 2.
Razão assiste ao recorrente, porquanto o laudo médico, a despeito de remeter seus fundamentos aos documentos médicos que instruem a inicial, é com eles contraditório.
Com efeito, enquanto esses documentos registram a existência de redução da acuidade visual da autora ao nível "conta dedos" a 10 centímetros, sem perspectiva de melhora, quadro impeditivo do trabalho na lavoura, a perícia afirma a existência de bom prognóstico e a possibilidade de desempenhar suas atividades profissionais habituais. 3.
Anoto, ademais, que a autora foi titular do benefício de 2.003 e 2.017, certo que a cessação não foi precedida de perícia médica, mas ocorreu por "limite médico". 4.
Recurso provido para anular a sentença e determinar a baixa dos autos para a realização de nova perícia, a ser feita por médico oftalmologista, devendo o autor comparecer munido dos documentos médicos que dispuser.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Maranhão, por unanimidade, decide CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto-ementa do Juiz Federal relator.
São Luís, 10 de novembro de 2.021.
Ronaldo Desterro Juiz Federal DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0002583-40.2017.4.01.3704 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IVANILDA PEREIRA LOPES RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA _____________________________________________________________________________________________________________ VER VOTO-EMENTA. -
22/11/2021 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 09:43
Conhecido o recurso de IVANILDA PEREIRA LOPES - CPF: *16.***.*79-71 (RECORRENTE) e provido
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12/11/2021 12:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2021 12:13
Juntada de Certidão de julgamento
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27/10/2021 16:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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27/10/2021 16:50
Juntada de Certidão de julgamento
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15/10/2021 08:05
Decorrido prazo de IVANILDA PEREIRA LOPES em 14/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:08
Publicado Intimação de pauta em 06/10/2021.
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06/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de outubro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: IVANILDA PEREIRA LOPES RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 0002583-40.2017.4.01.3704 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 27-10-2021 Horário: 14:00 Local: Dr.
LEOMAR AMORIM - -
04/10/2021 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:01
Incluído em pauta para 27/10/2021 14:00:00 Dr. LEOMAR AMORIM.
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17/02/2021 10:53
Conclusos para julgamento
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16/02/2021 08:45
Recebidos os autos
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16/02/2021 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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