TRF1 - 0001672-77.2016.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 21:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 16:00
Juntada de recurso adesivo
-
28/04/2022 15:59
Juntada de contrarrazões
-
22/03/2022 12:05
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MOURA LATRILHA TEIXEIRA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:28
Decorrido prazo de JUNTO SEGUROS S.A em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 01:27
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 19/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 10:32
Juntada de apelação
-
12/10/2021 02:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:14
Decorrido prazo de TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 01:06
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
18/09/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : MAÍZIA SEAL CARVALHO Juiz Substituto : WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir.
Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001672-77.2016.4.01.3311 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANA CAROLINE MOURA LATRILHA TEIXEIRA REU: CONSTRUTORA VERTI LTDA, TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA E OUTROS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Isto posto, à luz de tudo mais que dos autos transparece, acolho as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam da Caixa Seguradora S/A e da Juntos Seguros S/A, para excluí-las do polo passivo, com fundamento no art. 485, VI, do CPC; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com espeque no art. 487, I, do CPC, para determinar à CEF: que se abstenha de cobrar valores da parte autora a título de juros mensais, vencidos após o término do prazo contratual da fase de construção e antes do início da fase de amortização, devendo abster-se também de incorporar referido montante ao saldo devedor, ratificando e integrando a decisão de págs. 2/5 do ID 305666973, nos termos da fundamentação acima; e que promova as medidas necessárias para dar prosseguimento às obras do Condomínio Residencial Torres da Primavera, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Condeno a CEF na devolução, de forma simples, dos valores que eventualmente foram pagos pelo demandante a título de juros mensais, vencidos após o término do prazo contratual da fase de construção e antes do início da fase de amortização, devendo o montante da condenação ser corrigido até a data da citação, a partir de quando deverá ser aplicada apenas a taxa SELIC (que engloba juros e cor/mon), na forma do Manual de Cálculos do CJF.
Condeno, ainda, as rés (CEF e Construtora Verti Ltda), pro rata, ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados pela parte demandante, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobre o qual deverá incidir a taxa SELIC a partir desta sentença.
Tendo a parte autora decaído de parcela mínima de seu pedido, condeno a parte ré nas custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, pro rata.
Diante da exclusão do denunciado Junto Seguros S/A da lide, condeno as denunciantes Caixa Econômica Federal e Caixa Seguradora S/A ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 85, §2º, do CPC.
Sendo a autora sucumbente no tocante aos pedidos deduzidos em face da Caixa Seguradora S/A, condeno-a ao pagamento de honorários sucumbenciais, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando, porém, a execução condicionada à prova da superação do estado de necessidade ensejador do deferimento da gratuidade de justiça e à limitação temporal prevista no art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2021 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2021 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2021 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2021 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
10/09/2021 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2021 15:43
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 15:43
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
09/02/2021 02:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MOURA LATRILHA TEIXEIRA em 08/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 08/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 02:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
20/01/2021 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/01/2021 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/01/2021 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/01/2021 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/10/2020 09:11
Decorrido prazo de J MALUCELLI SEGURADORA S A em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 09:11
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 09:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 09:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINE MOURA LATRILHA TEIXEIRA em 19/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 23:05
Juntada de manifestação
-
21/09/2020 23:03
Juntada de substabelecimento
-
17/08/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 21:06
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/08/2020 21:05
Juntada de volume
-
03/08/2020 11:14
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/01/2020 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/01/2020 13:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/08/2019 13:12
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 11:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/08/2019 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
01/08/2019 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/07/2019 17:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/04/2019 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/03/2019 00:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2019 11:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/02/2019 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/02/2019 16:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/02/2019 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/02/2019 17:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/02/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 13:00
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 6506427/2018.
-
19/11/2018 13:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 6506427/2018.
-
28/09/2018 15:35
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
31/08/2018 15:08
OFICIO DISTRIBUIDO
-
18/07/2018 11:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
17/05/2018 14:32
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/05/2018 17:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/01/2018 17:24
Conclusos para decisão
-
13/11/2017 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/09/2017 18:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2017 08:39
CARGA: RETIRADOS CEF
-
31/08/2017 12:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
21/07/2017 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/06/2017 17:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2017 17:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
12/06/2017 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
09/06/2017 13:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/05/2017 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/05/2017 16:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/05/2017 10:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2017 14:47
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
08/03/2017 14:47
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
01/02/2017 17:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
01/02/2017 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/01/2017 14:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
14/12/2016 18:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
14/12/2016 18:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/12/2016 19:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 19:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/12/2016 19:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/12/2016 18:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXP: 06/12/2016
-
06/12/2016 17:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM PARTE
-
14/07/2016 14:43
Conclusos para decisão
-
17/05/2016 15:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - CIVEL 02
-
17/05/2016 15:50
INICIAL AUTUADA
-
13/05/2016 15:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2016
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017174-25.2008.4.01.3800
Viabrasil Consultoria LTDA.
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Andre de Albuquerque Sgarbi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2008 17:16
Processo nº 0007198-21.2018.4.01.3807
Ministerio Publico Federal - Mpf
Maria Neide Freire Pereira
Advogado: Gabriel Dias Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2018 16:24
Processo nº 0000611-12.2019.4.01.3301
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Prev-Metra Servicos Medicos LTDA - ME
Advogado: Vinicius Misael Portela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 17:04
Processo nº 1009594-15.2021.4.01.3300
Glauber Leonardo Jesus de Almeida
Presidente do Conselho Regional de Educa...
Advogado: Lorena Santos Caldas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2021 17:37
Processo nº 0003637-93.2016.4.01.3504
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Cipa-Industrial de Produtos Alimentares ...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2016 11:44