TRF1 - 1000060-22.2018.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 12:03
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
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16/08/2022 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2022 11:48
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2022 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2022 16:04
Conclusos para decisão
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28/03/2022 09:55
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2022 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2022 17:24
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2022 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2022 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2022 17:46
Juntada de Certidão
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28/01/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 09:08
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 09:08
Outras Decisões
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05/11/2021 16:35
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 16:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/10/2021 10:54
Juntada de cumprimento de sentença
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20/10/2021 00:24
Decorrido prazo de TAFAREL E SOUZA LTDA - ME em 19/10/2021 23:59.
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24/09/2021 02:19
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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24/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000060-22.2018.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 POLO PASSIVO:TAFAREL E SOUZA LTDA - ME SENTENÇA (tipo A) I.
A Caixa Econômica Federal ajuizou ação de cobrança em desfavor da pessoa jurídica Tafarel e Souza Ltda ME alegando que a última, por meio do contrato de renegociação de dívida n. 10.3439.691.0000057-84, lhe é devedora da quantia de R$ 100.146,16.
A CEF afirma, ainda, que a devedora não realizou os pagamentos devidos, o que motiva o ajuizamento desta demanda; bem como houve o extravio do contrato mencionado [de modo que a demanda é instruída apenas com o demonstrativa de débito da relação obrigacional].
A pessoa jurídica foi efetivamente citada; contudo não apresentou contestação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
II.
Em que pese a ausência do contrato bancário (e tão somente o extrato da dívida), aplica-se ao caso concreto o instituto da revelia e seus efeitos.
O art. 344 do CPC diz claramente que na hipótese da parte não exercer seu direito de defesa, os fatos apresentados pelo autor serão considerados verdadeiros pelo magistrado responsável [Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. ].
Sem dúvida é o caso dos autos, uma vez que a requerida deliberadamente não controverteu sobre os fatos alegados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Sendo assim, ficaram comprovadas a existência da relação obrigacional, do não-pagamento da dívida no tempo correto e, pois, da necessidade de concessão de tutela jurisdicional condenatório para fiz de formação de titulo executivo judicial.
III.
Do exposto: 1 – Acolho o pedido autoral e condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$ 100.146,16 [com correção monetária e incidência de juros nos termos do MCJF e tendo por termo inicial a data do ajuizamento da demanda]; 2 – Condeno a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da condenação; 3 – Com o trânsito em julgado, intime-se a CEF para apresentar requerimento de cumprimento de sentença; 4 – P.R.I.C Assinatura Digital -
22/09/2021 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/09/2021 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2021 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 16:59
Julgado procedente o pedido
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14/07/2021 15:34
Conclusos para julgamento
-
14/07/2021 15:34
Juntada de Certidão
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12/07/2021 12:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2021 12:01
Juntada de documentos diversos
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06/04/2021 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/01/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 20:29
Juntada de manifestação
-
18/08/2020 18:49
Juntada de manifestação
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09/08/2020 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2020 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2020 11:47
Conclusos para decisão
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29/05/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 16:07
Expedição de Carta precatória.
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18/05/2020 18:17
Outras Decisões
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13/01/2020 14:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2019 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 18:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/11/2019 18:43
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2019 18:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/09/2019 12:52
Juntada de Certidão
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06/08/2019 10:53
Juntada de manifestação
-
23/07/2019 17:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/07/2019 17:22
Juntada de Certidão
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23/07/2019 17:12
Expedição de Carta precatória.
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16/07/2019 11:18
Outras Decisões
-
15/07/2019 15:34
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 00:30
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2019 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2019 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2019 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/06/2019 14:01
Juntada de Certidão
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14/05/2019 13:33
Juntada de Certidão
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14/04/2019 14:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 11:25
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2019 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2019 14:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2019 14:05
Juntada de Certidão
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25/03/2019 16:38
Expedição de Carta precatória.
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30/01/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2018 18:05
Conclusos para despacho
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16/11/2018 15:43
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2018 19:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/10/2018 15:46
Outras Decisões
-
10/10/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 15:37
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 14:57
Juntada de Certidão
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30/05/2018 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2018 15:38
Outras Decisões
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17/04/2018 16:14
Conclusos para decisão
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10/04/2018 14:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
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10/04/2018 14:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/04/2018 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2018 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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